AVCB condomínio residencial - XVII
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2025_0124-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SERRA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2006 (12mai2006) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio
2.2.6. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (4.876,17 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luminárias de emergência e/ou tomadas ESTAVAM SOLTAS / CAINDO, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. No pavimento térreo (salão de festas, corredor de circulação e hall de entrada) após reforma / pintura as luminárias de emergência não foram reinstaladas e ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e instalação. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização de alerta e proibição ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Fotos do local em 11/02/2025 - (Central de gás)
(instalação na parede ao lado das caixas de extintores em altura padrão 1,80m do piso)
"6.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da edificação e/ou espaço destinado ao uso coletivo, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15,0 m entre si.
6.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizadas, distanciadas entre si em, no máximo, 15m.
6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função, a saber:
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização de equipamentos ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
(instalação acima das caixas de extintores)
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização de equipamentos ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
(Instalação em altura padrão 1,80m do piso)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
... c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;"
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização de equipamentos ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
(instalação em altura padrão 1,80m do piso, nas 4 faces do pilar)
4.8. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização de equipamentos ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
(instalação em altura padrão 1,80m do piso, nas 4 faces do pilar)
4.9. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. A placa de sinalização de equipamentos ESTAVA AUSENTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E8
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.10. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.10.1. A placa de sinalização de proibição ESTAVA AUSENTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa P4
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.11. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.11.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-E
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.12. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.12.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-E
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.13. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.13.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-E
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.14. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.14.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.15. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.15.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.16. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.16.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.17. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.17.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S3
(instalação logo acima da porta)
4.18. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.18.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S11
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.19. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.19.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
(instalação em altura padrão 1,80m do piso)
4.20. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.20.1. Após reforma / pintura algumas placas de sinalização orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S12
(instalação logo acima da porta)
4.21. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.21.1. As sinalizações de piso abaixo dos extintores estavam UM POUCO APAGADAS, deverão ser providenciadas novas pinturas. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, alínea “c)” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização de piso E12
(Quadrado central vermelho 70x70 cm)
(Borda amarela 15 cm)
4.22. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.22.1. A porta tipo corta-fogo do térreo estava com as MOLAS DESREGULADAS, NÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA, deverá ser providenciada a manutenção ou substituição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08. CBMMG)
"5.5.4 Portas de saídas de emergência
5.5.4.5 As portas das antecâmaras, escadas e outros, devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, porém, destrancadas, no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas, desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742."
4.23. SISTEMA DE HIDRANTES
4.23.1. Alguns esguichos das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.2 e Tabela 3 da IT 17, CBMMG)
Exemplo do esguicho
"5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 e 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), no plano horizontal, considerando-se o comprimento da (s) mangueira (s) de incêndio através de seu trajeto real e desconsiderando-se o alcance do jato de água."
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9 Ensaio de estanqueidade
5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025.
Caso 2025_0129-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação.
6.2.1.1 As informações e documentos exigidos para análise do PSCIP são aqueles previstos na IT 03 (Composição do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico), considerando as medidas de segurança e os riscos existentes em cada edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, sendo objeto de notificação eventual ausência ou irregularidade nas informações e documentos apresentados, tendo em vista os parâmetros exigidos.
6.2.1.2 Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, este receberá aprovação, cabendo, então, a execução das medidas de segurança e a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB.
6.2.1.3 A aprovação do PT assegura o atendimento da legislação então vigente por 10(dez) anos, contados a partir da última aprovação, para fins de obtenção de AVCB.
6.2.1.3.1 Após esse prazo, caso tenha ocorrido atualização da legislação que implique em alteração de exigências, o PSCIP deverá ser adequado conforme normas em vigor, sendo necessária a substituição do PSCIP e submissão a nova análise para aprovação e posterior vistoria para emissão de AVCB, podendo haver prorrogação do prazo conforme os subitens 6.2.1.3.2 e 6.2.1.3.3.
6.2.1.3.2 A validade da aprovação do PSCIP será prorrogada automaticamente enquanto não houver alteração da legislação que implique em acréscimo de medidas de segurança ou majoração de seus parâmetros.
6.2.1.3.3 No caso de edificação ‘a construir’, poderá ser solicitada a renovação da validade de aprovação do PSCIP, por igual período, caso a obra tenha se iniciado na vigência do prazo inicial. No caso de imóvel já edificado, a renovação da validade de aprovação do PSCIP, por igual período, poderá ser solicitada caso a execução dos sistemas preventivos tenha se iniciado na vigência do prazo inicial.
6.2.1.3.4 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser realizada por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT), junto ao PSCIP, acompanhado de documentos que comprovem a alegação, sendo direcionada à unidade responsável, que, verificando que o início das obras ou da execução dos sistemas preventivos se deu na vigência do prazo inicial, constará no PSCIP, em resposta ao FAT, o deferimento da prorrogação do prazo.
6.2.1.4 O PSCIP aprovado deverá ser executado por responsáveis técnicos devidamente cadastrados, conforme IT 34 (Cadastramento de Empresas e Responsáveis Técnicos), conforme projetado e em atendimento às normas de SCIP.
6.2.2 Verificado, em análise, que ocorreram falhas na elaboração do PSCIP, a documentação será devolvida ao interessado, na forma de notificação, com a capitulação do(s) item(s) que motivaram o indeferimento da aprovação para as devidas correções.
6.2.2.1 O PSCIP notificado deverá retornar para a análise com a resposta circunstanciada de cada um dos itens notificados, bem como indicar, na resposta das notificações, quaisquer alterações que tenham sido realizadas em relação ao PSCIP apresentado na análise anterior.
6.2.2.1.1 O descumprimento do previsto em 6.2.2.1 poderá acarretar o cancelamento da análise pelo analista.
6.2.3 O PSCIP aprovado que receber alterações e/ou substituição de documentos que impliquem em mudança de plantas será substituído e submetido a nova análise, observado o disposto no item 6.4.
6.2.4 O PSCIP aprovado que necessitar de atualização de dados cadastrais ou inserção de medidas de segurança contra incêndio que não implique em mudança de plantas, será atualizado sem necessidade de nova análise, observado o disposto no item 6.4.
6.2.5 (Revogado pela Portaria n. 76 de 30 de dezembro de 2024)."
📝 Em especial, por se tratar de um prédio antigo construído em 1975, foram adotadas algumas adaptações:
▶️ Adaptação de escada comum para escada enclausurada protegida, conforme item 6.11 da IT 40, 2ª ed., (CBMMG), publicada em 25ago2022.
"6.11 Adaptação de escada não enclausurada para escada enclausurada protegida
6.11.1 Atendido o previsto em 6.10 deverá acrescentar as seguintes adaptações:
a) adotar a medida “Brigada de Incêndio” conforme parâmetros da IT 12, exceto nas ocupações do Grupo A (Residencial) com altura inferior ou igual a 54 m;
b) instalar porta corta-fogo P-60 para as portas de acesso à caixa de escada (admite-se aplicar o item 6.14);
c) adaptar janelas, corredores, balcões, varandas ou terraços com as características exigidas para ventilação de escada enclausurada protegida em cada pavimento.
6.11.2 Em caso de impossibilidade técnica de execução da alínea “c” do item 6.11.1, adotar exaustão natural no término superior da caixa de escada com área mínima de 1,0 m² (podendo ser através de janela ou alçapão de tiragem de fumaça), combinada com ventilação permanente inferior de 1,20 m².
6.11.2.1 Em complemento ao previsto em 6.11.2, adotar as medidas “Sistema de Detecção de Incêndio” (exceto para Grupo A) e “Sistema de Alarme de Incêndio” conforme instrução técnica específica.
6.11.2.2 Caso haja janelas na caixa da escada passíveis de adaptação, estas poderão atender aos critérios previstos na NBR ou legislação municipal vigente à época de construção da edificação, ou versão atualizada."
▶️ Adaptação das portas dos apartamentos no hall de acesso à escada por portas resistentes a 30 min - P30 (madeira maciça ou aplicação
de produtos intumescentes), conforme item 6.14 também da IT 40.
"6.14 Enclausuramento do hall de acesso à escada
6.14.1 O enclausuramento do hall de acesso à escada por porta corta-fogo P-60 (P-30 para as unidades autônomas de A-2, podendo ser de madeira maciça, desde que acompanhada por Laudo em que o RT ateste a condição de TRRF 30 min.) (Figura 4).
Figura 4 – Enclausuramento do hall por porta corta-fogo nas unidades autônomas devido à impossibilidade de adaptação de porta na caixa de escada
6.14.2 Não sendo possível o atendimento ao previsto em 6.14.1, poderá ser aceita a aplicação de produtos intumescentes nas portas, com a apresentação de laudo do responsável técnico e certificado de atendimento ao TRRF."
▶️ Adaptação de reserva técnica de incêndio (RTI) complementada por reserva de consumo, e instalação de Sistema de Alarme de Incêndio conforme item 6.19 também da IT 40.
"6.19 Reserva técnica de incêndio (RTI) complementada por reserva de consumo (aplica-se somente a edificações existentes)
6.19.1 A RTI que não atenda ao volume exigido pela legislação atual poderá ser complementada pela reserva de consumo, desde que, atendidas as seguintes condições:
a) haja impossibilidade técnica de complementação da RTI para atendimento à exigência atual;
b) o volume da RTI existente corresponda a pelo menos 50% do volume total da exigência atual;
c) o sistema de hidrantes seja do tipo 1, tipo 2 ou tipo 3 (utilizando vazão definida na IT17);
d) a soma dos volumes das reservas de água (RTI + reserva de consumo) proporcione autonomia mínima de 30 (trinta) min de uso do sistema de hidrantes.
6.19.2 Para as edificações construídas em data anterior à publicação da legislação específica de segurança contra incêndio e pânico, que possuam impossibilidade técnica de executar RTI, poderão ser adotados os seguintes requisitos:
a) utilizar a reserva de água para consumo da edificação desde que não seja inferior a 5 m³;
b) o volume da reserva de água deverá proporcionar autonomia mínima de 20 (vinte) min de uso do sistema de hidrantes;
c) os reservatórios deverão atender aos critérios previstos na IT 17.
6.19.3 Atendido o previsto em 6.19.1 ou 6.19.2, adotar as medidas:
a) “Brigada de Incêndio” conforme parâmetros da IT 12, exceto nas ocupações do Grupo A (Residencial) com altura inferior ou igual a 54 m;
b) “Sistema de Alarme de Incêndio” conforme prescrições da IT 14, exceto para as ocupações das divisões G-1, G-2, G-3 e G-4."
📝 Demais medidas de segurança obrigatórias projetadas:
▶️ Saída de Emergência conforme NBR 9.077/85, CBMMG
▶️ Iluminação de emergência conforme IT 13/2005, CBMMG e NBR 10.898, ABNT
▶️ Sinalização de EmergÊncia conforme IT 15/2020, CBMMG
▶️ Extintores conforme IT 16/2022, CBMMG
▶️ Sistema de Hidrantes conforme IT 17/2022, CBMMG
▶️ Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento conforme IT 38/2020, CBMMG
📝 Características do local:
▶️ Ocupação: Condomínio residencial (A-2)
▶️ Área total: 9.500,00 m2
▶️ Pavimentos: 1(um) subsolo + 9 (nove) andares + duplex "cobertura"
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0129-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SAVASSI - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 07/2024 (29fev2024) - Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.9. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.10. IT, CBMMG n. 24/2012 (23abr2012) - Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural.
2.2.11. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações.
2.2.12. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.13. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. INSTALAÇÕES e ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.1.3, 5.3.2, e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
... 5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
... 5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização complementar, equipamentos e proibição. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.1.1, 5.3.1.3, 5.3.2 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo da sinalização de piso (apenas nas garagens)
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento."
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Algumas luzes de emergência já existentes no condomínio estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADAS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: NBR 10.898, ABNT e IT 13. CBMMG)
3.3.2. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.4. EXTINTORES
3.4.1. Alguns extintores já existentes no condomínio estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADOS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.2, 5.2.2.3 e 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio
"5.2 Instalação
... 5.2.2 Extintores portáteis
... 5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado.
5.2.2.3 Os extintores não devem ser instalados em escadas.
... 5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
3.5. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.5.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “a” do item 6.22.2 da IT 40 e IT 14, CBMMG)
Exemplo do Sistema de Alarme de Incêndio (acionador, sirene e central)
"... 6.22.2 Atendido o previsto em 6.22.1, adotar as medidas:
a) “Sistema de Alarme de Incêndio” conforme prescrições da IT 14;"
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local
Exemplo da faixa antiderrapante
"4.2 Escadas
4.2.1 Generalidades
4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
... c) ter os pisos condições anti-derrapantes;"
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPRA E SUBSTITUIÇÃO das portas comuns, pelo tipo corta fogo no nível térreo da caixa de escada. (Ref.: Alínea “b)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
Fotos do local
"4.2 Escadas
... 4.2.3 Escadas enclausuradas
4.2.3.1 As escadas enclausuradas devem atender aos requisitos de 4.2.1, retro, e mais os seguintes: (ver Figura 17)
... b) serem corta-fogo as portas de acesso;"
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA-FOGO no meio do hall no térreo, separando a comunicação direta com a garagem para quem estiver descendo as escadas, evitando o acesso equivocado à garagem em caso de incêndio. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.10.1 da IT 40, CBMMG)
Fotos do local / exemplo básico de adequação (parede corta-fogo)
"6.10 Requisitos para adaptação de escadas
6.10.1 A adaptação poderá ocorrer desde que a escada atenda às seguintes condições:
... d) tenha interrupção da prumada no pavimento de descarga."
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Será necessário a CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA-FOGO no acesso a escada pela garagem. (Ref.: Alínea “a)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
"4.2 Escadas
... 4.2.3 Escadas enclausuradas
4.2.3.1 As escadas enclausuradas devem atender aos requisitos de 4.2.1, retro, e mais os seguintes: (ver Figura 17)
a) ter suas caixas envolvidas por paredes resistentes ao fogo por período de 2 h;
b) serem corta-fogo as portas de acesso;"
3.9.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de corta fogo para acesso a caixa de escada na garagem. (Ref.: Alínea “b)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
Fotos do local / exemplo básico de adequação (parede e porta corta-fogo)
3.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.10.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO EM TODOS OS DESNÍVEIS NO PISO, por meio de faixas zebradas. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
"5.3.2 Sinalização complementar
... 5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.11. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.11.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO EM TODOS OS DESNÍVEIS NO PISO, por meio de faixas zebradas. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.11.2. PORTA DE ACESSO À CASA DE MÁQUINAS
3.11.2.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES “VERNIZ ANTICHAMAS” NA PORTAS DE ACESSO A CASA DE MÁQUINAS, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
Foto do local
"5.1.5 Condições especiais da compartimentação horizontal
... 5.1.5.3 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns para as ocupações dos grupos A (A-2 e A-3), B, E e H (H-2, H-3, H-5 e H-6) devem possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo de acordo com o prescrito na IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações). O mesmo se aplica às portas de unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada, que devem também ter os requisitos de resistência ao fogo, conforme prescrito na IT 06.
5.1.5.3.1 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta IT, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados."
3.11.3. PORTA DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS
3.11.3.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES“VERNIZ ANTICHAMAS” NAS PORTAS DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
Foto do local
3.11.4. PORTA DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS
3.11.4.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES“VERNIZ ANTICHAMAS” NAS PORTAS DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
Foto do local
3.11.5. PORTA DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS
3.11.5.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES“VERNIZ ANTICHAMAS” NAS PORTAS AO LADO DO ELEVADOR NO HALL DO PAVIMENTO TÉRREO, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
3.11.6. PORTA DE SERVIÇO DOS APARTAMENTOS
3.11.6.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES NAS PORTAS“VERNIZ ANTICHAMAS” AO LADO DO ELEVADOR NO HALL DO PAVIMENTO TÉRREO, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
3.12. HIDRANTES
3.12.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Tabela 1 da IT 01, e IT 17, CBMMG)
Exemplo da bomba do sistema de hidrantes
Exemplo da caixa de hidrante e seus componentes internos.
4. LAUDOS
4.1. REDE DE GÁS NATURAL
4.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA REDE DE GÁS. (Ref.: Item 5.1.6 da IT 24, CBMMG)
"5.1 Utilização e Instalação Residencial de gás natural (GN)
... 5.1.6. Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser apresentas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação / manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede."
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
5.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0224-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SAVASSI - BELO HORIZONTE - BH / MG
1. RESUMO E INFORMAÇÕES
1.1. Status da edificação: Não liberada em vistoria do Corpo de Bombeiros, funcionamento desde a construção (2019) sem AVCB em desobediência da Lei Estadual 14.130, estando o condomínio passível de advertências, multas ou até mesmo interdição para regularização. Em casos de incêndios com dano à vida e/ou patrimônio, o(a) atual síndico(a) estará sujeito das responsabilidades civis e penais cabíveis.
1.2. Características da edificação:
1.2.1. Uso misto: Loja comercial em parte do 1º pavimento e condomínio residencial no restante da edificação, com área total de 3.493,65 m2
2. REGULARIZAÇÃO:
2.1. FATOS: Antes de uma nova solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, o local necessita de uma pré-vistoria em posse do Projeto Contra Incêndio, para a verificação das instalações, bem como da conservação dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme as exigências mínimas aceitáveis pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a liberação do AVCB concluindo o processo de regularização.
2.2. ATIVIDADES NECESSÁRIAS:
2.2.1. Vistoriar toda a edificação em posse das plantas do Projeto Contra Incêndio aprovado em 20/05/2020, desde a loja do 1º pavimento até as caixas d’agua no topo do prédio;
2.2.2. Emissão de um relatório técnico apontando as irregularidades (caso haja), bem como, as recomendações para as devidas adequações / correções aceitáveis pelo Corpo de Bombeiros;
2.2.3. Após concluídas as adequações / correções necessárias, será prestado todo o suporte necessário nos trâmites relacionados ao novo pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação e emissão do AVCB.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0121-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - CASTELO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2008 (09jul2008) - Procedimentos Administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
2.2.4. IT, CBMMG n. 04/2006 (01jun2006) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2006 (01jun2006) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 (25out2005) - Iluminação de Emergência
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
2.2.9. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio
2.2.10. IT, CBMMG n. 23/2006 (12mai2006) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.11. NBR, ABNT n. 10.898/2013 (14mar2013) - Sistemas de Iluminação de Emergência
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO de algumas placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função..."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado..."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a execução de pintura no piso “E12” abaixo dos extintores das garagens. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
... d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
3.3. HIDRANTES
3.3.1. Após testes na bomba de hidrantes, o sistema NÃO ESTAVA SEGURANDO PRESSÃO e a bomba ficava armando e desarmando, deverá ser providenciado o diagnóstico e manutenção. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de manutenção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.18.6 da IT 17, CBMMG)
"5.18 Considerações Gerais
... 5.18.6 O sistema deverá ser ensaiado sob pressão hidrostática equivalente a 1,5 vez a pressão máxima de trabalho, ou 1.500 KPa no mínimo, durante 2 horas. Não são tolerados quaisquer vazamentos no sistema."
3.3.1.1. Atenção para após a partida do motor seu desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando. (Ref.: Item C.1.6 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
"C.1 Geral
... C.1.6 A automatização da bomba principal ou de reforço deve ser executada de maneira que, após a partida do motor seu desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas."
3.3.2. INDIVIDUALIZAR a alimentação elétrica da bomba de incêndio do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref.: Item C.2.7 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
"C.2 Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos
... C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio (ver figura C.4)."
3.3.3. O acionador alternativo da bomba de hidrantes NÃO FOI INSTALADO, providenciar a compra e instalação. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d)” do item A.13.1 do Anexo A da IT 03, CBMMG)
Exemplo do acionador alternativo da bomba
"A.13 Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio
A.13.1 Elementos que devem ser apresentados em arquivo DWG:
... d) representar, em planta, o dispositivo responsável pelo acionamento manual quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como, a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, e com permanência humana constante;"
3.4. HIDRANTES
3.4.1. A tubulação do sistema de hidrante próximo das caixas d’água NÃO ESTAVA PINTADA NA COR VERMELHA, providenciar pintura. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de pintura indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
"5.16 Tubulações e conexões
... 5.16.5 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha."
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Os componentes internos da caixa do hidrante de recalque no passeio (adaptador e tampão) estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
3.5.2. A pintura da tampa da caixa do hidrante de recalque estava DESGASTADA, providenciar nova pintura. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local da nova pintura indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.3.5 da IT 17, CBMMG)
Exemplo do adaptador e tampão
"5.3 Recalque
... 5.3.5 O dispositivo de recalque pode ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60m e 1,00m em relação ao piso do passeio da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros, devendo ser identificado e pintado na cor vermelha."
3.6. HIDRANTES
3.6.1. O ACESSO AO BARRILETE DEVERÁ SER POR MEIO DE ESCADA FIXA TIPO SÓTÃO para o acesso de qualquer pessoa em qualquer momento, sem depender de ajuda e/ou disponibilidade de escada móvel. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor BRANCA em projeto. (Ref.: Item C.1.2.1 da IT 17, CBMMG)
Exemplo de escada tipo sótão
"C.1 Geral
... C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, deverão possuir acesso no mínimo através de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m de pé direito."
3.7. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma luz de emergência no barrilete. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item E-2 do Anexo E da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.8. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Duas luzes de emergência nas garagens estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item E.2 do Anexo E da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
"E.2 Ambientes de risco
Em áreas mais críticas ou locais de alto risco de acidentes tanto em prédios residenciais ou comerciais, instalações fabris, áreas públicas, hospitais, locais de primeiros socorros e outros, deve-se observar a variação de 20 para 1 de iluminação."
3.9. EXTINTOR
3.9.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO do atual extintor do barrilete pelo modelo correto tipo pó ABC (2-A:20-B:C). A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local da substituição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.9.2. O extintor NÃO PODE FICAR NO “CHÃO”, deverá ser instalado na parede. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado na cor AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.2 e alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio tipo pó ABC
"5.2 Instalação
5.2.2 Extintores portáteis
... 5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
4. DOCUMENTAÇÕES
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5 Instalações internas de GLP
Para fins dos critérios de segurança, instalação e operação das centrais de GLP adota-se a norma NBR 15526 e NBR 15538, complementarmente a esta Instrução Técnica.
... 5.5.9 Ensaio de estanqueidade
5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
4.2. SISTEMA DE HIDRANTES
4.2.1. O profissional / empresa que realizar as manutenções no sistema de hidrantes deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. (Ref.: Item 5.8.1 e Alínea “a.2) do item C.1.3 do Anexo C, ambos da IT 03, CBMMG)
"5.8 Documentos para solicitação de vistoria
5.8.1. Para fins de vistoria, deverão ser apresentados documentos de responsabilidade técnica, emitidos junto aos conselhos profissionais, para as seguintes situações, observando-se a competência de cada profissional e suas respectivas atribuições legais..."
"C.1.3 Para preenchimento da ART/RRT, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) Para a ART:
... a.2) Referente à execução de medidas de segurança do PSCIP:"
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em conformidade com as normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025.
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