AVCB condomínio residencial - XVI
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2024_0504-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Apesar de já ter passado mais de 5 (cinco) anos desde a emissão do primeiro AVCB, o local ainda não concluiu todas as construções previstas no PSCIP aprovado, sendo assim, o AVCB permanece com a liberação parcial.
📝 Características do local: Condomínio residencial
📍 Local: Lagoa Santa / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de julho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0643-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - UNIÃO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre as documentações existentes arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO
2.1.1. Área total: 2.752,07 m2 (Fonte PBH)
2.1.2. Ano de construção: 2002
2.1.3. Uso: Residencial (prédio de apartamentos)
2.2. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.2.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 28/06/2024, nos foi informado o seguinte:
2.2.1.1. No ano de 1998 foi iniciado um processo de regularização (provavelmente à época da elaboração dos projetos, antes de iniciar a construção no local).
2.2.1.2. Em 28/04/2005 foi a última movimentação do processo, em que as plantas foram analisadas e aprovadas, permitindo então que a construtora providenciasse as execuções do Sistema Contra Incêndio no local. Porém, até a presente data a construtora não apresentou ao Corpo de Bombeiros os termos de conclusão das instalações para que fosse realizada a vistoria e liberação do local.
2.2.1.2.1. No sistema do Corpo de Bombeiros, consta que as plantas do projeto aprovado possuem um total de 3.344,53 m2, porém, no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte consta apenas 2.752,07 m2, tal divergência pode ser um dos motivos da construtora não ter finalizado o processo.
2.3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
2.3.1. Conforme § 2º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998/20, as edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.
2.3.2. Após 28/04/2005, ocorrerão as seguintes alterações na legislação até a presente data:
2.3.2.1. Iluminação de emergência (IT 13): Alterações em 25/10/2005, sendo necessário revisar o sistema projetado para atendimento à norma em vigor.
2.3.2.2. Sinalização de emergência (IT 15): Alterações em 2017 e 2020, sendo necessário revisar o sistema projetado para atendimento à norma em vigor.
2.3.2.3. Extintores de incêndio (IT 16): Alterações em 2014, 2017, 2019, 2020 e 2022, sendo necessário revisar o sistema projetado para atendimento à norma em vigor.
2.3.2.4. Hidrantes (IT 17): Alterações em 2006, 2019, 2020, 2021 e 2022, sendo necessário revisar o sistema projetado para atendimento à norma em vigor.
2.3.3. Durante a revisão do projeto, deverão ser verificadas as impossibilidades de atendimento das normas em vigor, para que seja apresentado um Laudo de Impossibilidade Técnica com a indicação das medidas mitigadoras.
2.3.4. Em 2005 o processo era apresentado em meio físico “plantas de papel”, atualmente conforme alínea “b)” do item 5.1.1 da IT 03, o projeto deverá ser apresentado em formato digital confeccionado por meio de software com a extensão tipo .DWG, ou seja, todo o desenho do projeto terá que ser transformado / refeito digitalmente.
2.4. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO
2.4.1. Contratação de profissionais capacitados para:
1ª Etapa: Desarquivar e atualizar do Projeto Contra Incêndio antigo conforme as built e legislação vigente aplicável.
2ª Etapa: Providenciar nova aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros.
3ª Etapa: Comprar e instalar os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, complementares conforme o novo Projeto Contra Incêndio atualizado e aprovado.
4ª Etapa: Solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
2.5. CONCLUSÃO
2.5.1. Desde a construção até a presente data o condomínio está irregular perante o Corpo de Bombeiros, pois o processo de regularização não foi concluído, e o local não obteve a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme previsto no Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro 2001, ao Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, bem como ao Decreto Estadual 48.028 de 28 de agosto de 2020.
2.5.1.1. Diante do exposto anteriormente, o condomínio está sujeito a sanções (advertências, multas e/ou interdição caso haja risco iminente) a qualquer em momento por ocasião de eventuais
fiscalizações do Corpo de Bombeiros, por motivos de atendimento de algum tipo de emergência no local, ou por fiscalizações rotineiras na região, conforme Artigo 15º do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
2.5.2. Para a regularização do condomínio e obtenção do AVCB, será necessário providenciar os procedimentos apontados no item 2.4 deste parecer técnico.
2.5.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento complementar deste parecer técnico.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de julho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0719-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - OURO PRETO - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento prévio das prováveis exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de algumas placas de rota de fuga, sinalização complementar, alerta e proibição AUSENTES. A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.2 da IT 15, CBMMG)
"5.2 Características da sinalização de emergência.
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
Exemplo da Placa M1
Exemplo das placas S2, S3, S12 e S17
Exemplos das placas A2, P1 e P2 (central de gás)
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E SUBSTITUIÇÃO de algumas placas existentes que NÃO POSSUEM EFEITO FOTOLUMINESCENTE (não brilham no escuro). A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: alínea “e” do item 6.3 da IT 15, CBMMG)
"e) as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;"
(As placas S8 e E5 não possuem efeito fotoluminescente “Não brilham no escuro”)
“Para testar, basta encostar a lanterna do celular por alguns segundos”
Exemplo de placas com efeito fotoluminescente no escuro
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a PINTURA DE PISO ABAIXO DO EXTINTOR DO GARAGEM. A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: alínea “e” do item 6.3 da IT 15, CBMMG)
"e) as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;"
Foto do local / exemplo simples de adequação
3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência AUSENTES. A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.5. EXTINTOR
3.5.1. Será necessário a TROCA E SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores existentes, para o modelo obrigatório “pó ABC”. A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio tipo pó ABC
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.6. CENTRAL DE GÁS
3.6.1. Será necessário REMOVER A CERCA ELÉTRICA ou AUMENTAR O MURO SOBRE O TETO DA CENTRAL DE GÁS. A descrição e prévia da quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.3.14 da IT 23, CBMMG)
Foto do local / exemplo simples de adequação
"5.3.14 A central de GLP poderá ser instalada sob cerca elétrica, desde que possua abrigo com cobertura, e haja distância vertical mínima de 1,0 m entre a laje de cobertura da central e a cerca elétrica.
5.3.14.1 A cerca elétrica deverá possuir apoios com isoladores distantes no máximo 0,50 m entre si, até atingir o afastamento de 3,0 m da central, medidos de sua lateral, de forma a impedir proximidade de fios rompidos com a central de GLP."
4. CONCLUSÃO
4.1. Este documento é apenas uma prévia para levantamento de valores, antes de qualquer compra ou instalação, deverá ser providenciado a elaboração do Projeto Contra Incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de julho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0617-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - NOVA FLORESTA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Prévia dos apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios.
3. PRÉVIA DAS INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso dos estacionamentos
"Item 5.2.1: Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a INSTALAÇÃO de extintores em todos os estacionamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.6, 5.2.2.9 e 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"Item: 5.2.2.6: Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo."
"Item: 5.2.2.9: Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
"Item 6.2.1.2: Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.2.2. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores existentes do tipo água (AP), para o modelo obrigatório “pó ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"Item 6.2.1.2: Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.2.3. Alguns extintores estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADOS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.2, 5.2.2.3 e 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
"Item 5.2.2.2: Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
"Item 5.2.2.3: Os extintores não devem ser instalados em escadas."
"Item: 5.2.2.9: Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
3.2.4. Devido à falta de espaço no 2º andar dos Blocos A e B, os extintores deverão ser instalados no tripé. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação / adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio do tripé
"Item 5.2.2.4: É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPLEMENTAR CURVAS NO FIM DOS CORRIMÃOS DO BLOCO B, de modo a evitar que roupas e acessórios fiquem presos durante o uso da escada. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.5.4 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo básico de adequação
"Item 4.5.4: O desenho das guardas, corrimãos e respectivas fixações deve ser tais que não haja saliência, abertura ou elementos de grades ou painéis que possam enganchar em roupas."
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA DE ACESSO AO BLOCO A. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.7.2 da NBR 9077, ABNT)
"Item 4.7.2: As portas de saídas de emergência e as portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos devem abrir no sentido de trânsito de saída."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA DE ACESSO AO BLOCO B. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.7.2 da NBR 9077, ABNT)
"Item 4.7.2: As portas de saídas de emergência e as portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos devem abrir no sentido de trânsito de saída."
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada do Bloco B. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Exemplo da faixa antiderrapante
"Item 4.2.1.1: As escadas destinadas a saídas de emergência deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construídas em concreto armado ou em material de equivalente resistência ao fogo;
b) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais incombustíveis;
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;
d) atender a todos os pavimentos, inclusive subsolo."
3.7. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2024.
Caso 2024_0136-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 08/01/2024) + à prorrogação até 17/04/2024, + à prorrogação até 15/08/2024 não foram suficientes para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed., o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 27/11/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📍 Local: Contagem / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de julho de 2024.
Caso 2024_0617-1
🧯 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/07/2024) + à prorrogação até 26/09/2024 não foram suficientes para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed.(26ago2024), o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 30/12/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📍 Local: Nova Floresta / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2024.
Caso 2024_0320-1
🧯 Consultoria, responsabilidade técnica e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos parâmetros da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
📝 Para a liberação do AVCB foi necessário:
❗ Consultoria das adequações necessárias no Sistema Contra Incêndio antigo datado de 1979, conforme item E.13.1 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024)
❗ Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme alínea "a)" do item 5.8.1 da IT 03, 2ª ed., CBMMG (29fev2024)
❗ Suporte e acompanhamento da vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme item 6.3.6 da IT 01.
📝 Características do local: Condomínio residencial
📍 Local: Sion, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2024.
Caso 2024_0136-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.4.1 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 31ago2023, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 O condomínio já possuía uma projeto aprovado datado de 04/03/2009, porém, além da mudança interna de leiaute (remoção de elevador, reposicionamento de equipamentos e outros.), houve um acréscimo de área (fechamento das cobertas com alvenaria e telhados), sendo assim, foi necessário sua modificação nos termos da alínea “a” do item 6.4.2 também da IT 01.
📝 Além disto a aprovação do projeto datada de 04/03/2009 só é assegurada por por 10 (dez) anos conforme item 6.2.1.3 também da IT 01, ou seja, após 04/03/2019 se tornou obrigatório a adequação do projeto conforme normas em vigor, sendo necessária a substituição do PSCIP e submissão a nova análise para aprovação, nos termos do item 6.2.1.3.1 também da IT 01.
📝 Características do local: Condomínio residencial
✅ Área total liberada: 3.406,56 m2
✅ Validade do novo AVCB: 14/11/2029
📍 Local: Jardim Riacho das Pedras - Contagem / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2024.
Caso 2024_0617-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/07/2024), + à prorrogação até 26/09/2024, + à prorrogação até 30/12/2024 não foram suficientes para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed.(26ago2024), o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 23/04/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Nova Floresta / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2024.
Caso 2025_0111-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"5.4 Tipos de PSCIP
5.4.1 Projeto Técnico (PT)
... 5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
📄 Para isenção do Sistema de Hidrantes, nos termos da alínea "e)" do item 5.4.1.1, alínea "b)" do item 6.1.3, item E.5.6, também da IT 01, foi projetada a medidas de segurança “Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco)”, separando o imóvel 2 (duas) partes iguais de 1.029,99 m2, nos termos do item 6.1 da IT 05, 1ª ed., (CBMMG), publicada em 25ago2022 e o item 6.1.1.6 da IT 07 da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
"5.4 Tipos de PSCIP
5.4.1 Projeto Técnico (PT)
5.4.1.1 Destinado à regularização de edificação e espaço destinado ao uso coletivo quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:
... e) onde seja apresentada separação entre edificações que implique em isenção de medidas de segurança previstas nas Tabelas do Anexo A da IT 01 e IT 35, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações);"
"6 TRAMITAÇÃO DO PSCIP
6.1 Apresentação do PSCIP
6.1.3 O PSCIP será apresentado para um único endereço, sendo facultada a apresentação de PSCIPs separados para o mesmo endereço (endereço comum) nas seguintes situações:
... b) para cada edificação de uma mesma propriedade (lote/terreno) onde exista separação entre as edificações, conforme os critérios da IT 05."
"E.5 Definição da área total para fins de projeção de medidas de segurança
... E.5.6 A área a ser considerada para definição de exigências poderá ser subdividida se os riscos forem isolados, quando atendidos os parâmetros da IT 05 (Separação entre edificações)."
"6.1 Isolamento de risco
O isolamento de risco pode ser obtido:
a) isolamento (distância de separação) entre fachadas de edificações adjacentes (Fig. 6);"
"6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não para-lelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensiona-mentos de acordo com a Tabela 1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10)."
‼️ Como não há menção de casos específicos para edificações existentes anteriormente a 02jul2005, e/ou determinação de critérios para edificações construídas perpendiculares entre si, tendo apenas diretrizes e exemplos para edificações paralelas (fachadas frente a frente) ou contíguas, ou seja, tratou-se de um caso especial / omisso relativo aos procedimentos administrativos do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Sendo assim, após acionamento do Corpo Técnico (CT) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), foi definido que o cálculo de Isolamento de Risco deveria ser realizado com base na IT 05 - CBMMG devendo ser aplicada a regra especifica do item 6.1.1.6 da IT 07/2009 do Corpo de Bombeiros da PMESP.
📝 Características do local: Residencial (A-2), construído no ano de 1972.
📝 Área total: 2.059,98 m2 (duas torres com 1.029,99 m2 cada)
📝 Medidas de Segurança adotadas:
✅ Saídas de Emergência (NBR 9077, 1985)
✅ Iluminação de Emergência (IT 13, 2005)
✅ Sinalização de Emergência (IT 15, 2020)
✅ Extintores (IT 16, 2022)
✅ Separação entre Edificações e Áreas de Risco (IT 05, 2022 e IT 07, 2009 "PMESP")
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Nova Floresta - Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em: www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0111-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - NOVA FLORESTA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 05/2022 (25ago2022) - Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco).
2.2.5. IT, CBMMG n. 07/2024 (29fev2024) - Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical.
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.9. IT, PMESP n. 07/2009 - Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco).
2.2.10. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso dos estacionamentos
"5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a INSTALAÇÃO de extintores em todos os estacionamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.6, 5.2.2.9 e 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"5.2.2 Extintores portáteis
5.2.2.1 O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou colunas deve resistir a 3 (três) vezes ao peso total do extintor.
5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado.
5.2.2.3 Os extintores não devem ser instalados em escadas.
5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;
b) com proteção na base e parte inferior dos extintores, para evitar acidentes com crianças, desde que não atrapalhem a visualização, identificação e manuseios dos equipamentos.
5.2.2.5 O extintor com agente de múltiplo uso ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C dentro de uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.6 Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo.
5.2.2.7 É proibido trancar abrigos de extintores, exceto em locais sujeitos ao vandalismo, onde esses podem estar fechados à chave ou meio similar, desde que seja possível o rápido acesso ao equipamento em situação de emergência.
5.2.2.8 As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um extintor, não sendo aceitas combinações de dois ou mais extintores, exceto para os que possuem carga de espuma mecânica, podendo utilizar o somatório de dois extintores.
5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente.
5.2.2.10 Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de geradores, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo à entrada desses locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem percorridas.
5.2.2.11 Em locais de riscos especiais, devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 6.1, tais como:
a) casa de caldeira;
b) casa de bombas;
c) casa de força elétrica;
d) casa de máquinas;
e) galeria de transmissão;
f) incinerador;
g) elevador (casa de máquinas);
h) ponte rolante;
i) escada rolante (casa de máquinas);
j) quadro de redução para baixa tensão;
k) transformador;
l) contêiner de telefonia;
m) gerador;
n) outros que necessitem de proteção adequada.
Obs.: As unidades extintoras que atendem a proteção geral da edificação poderão substituir a proteção dos riscos especiais, desde que atendam aos requisitos desta IT e que não distem mais que 5 (cinco) m do risco a proteger.
5.2.2.12 Para proteção por extintores de incêndio em instalações de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Gás Natural, deve ser observado o constante nas IT 23, 24 e NBR 17.505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
5.2.2.13 Em depósitos de materiais combustíveis localizados em áreas descobertas, os extintores poderão ficar agrupados em abrigos, com percurso máximo de 60 (sessenta) m."
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.2.2. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores existentes do tipo água (AP), para o modelo obrigatório “pó ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
3.2.3. Alguns extintores estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADOS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.2, 5.2.2.3 e 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
3.2.4. Devido à falta de espaço no 2º andar dos Blocos A e B, os extintores deverão ser instalados no tripé. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação / adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio do tripé
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPLEMENTAR CURVAS NO FIM DOS CORRIMÃOS DO BLOCO A, de modo a evitar que roupas e acessórios fiquem presos durante o uso da escada. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.5.4 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo básico de adequação
"4.5 Guarda
4.5.4 O desenho das guardas, corrimãos e respectivas fixações deve ser tais que não haja saliência, abertura ou elementos de grades ou painéis que possam enganchar em roupas."
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a INSTALAÇÃO CORRIMÃOS NA ENTRADA COBERTA DO BLOCO A. O local de adequação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: NBR 9077, ABNT)
Exemplo básico de adequação
3.4.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.3. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada do Bloco A. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Exemplo da faixa antiderrapante
"4.2 Escadas
4.2.1 Generalidades
4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser construídas em concreto armado ou em material de equivalente resistência ao fogo;
b) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais incombustíveis;
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;
d) atender a todos os pavimentos, inclusive subsolo."
3.4.4. PORTA DOS APARTAMENTOS
3.4.4.1. Será necessário APLICAR PRODUTOS INTUMESCENTES NAS PORTAS DOS APARTAMENTOS, para garantir a resistência ao fogo mínima de 30 min. Após a aplicação o responsável pela aplicação deverá fornecer Laudo e ART. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.1.5.3 da IT 07, CBMMG)
"5.1.5 Condições especiais da compartimentação horizontal
5.1.5.3 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns para as ocupações dos grupos A (A-2 e A-3), B, E e H (H-2, H-3, H-5 e H-6) devem possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo de acordo com o prescrito na IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações). O mesmo se aplica às portas de unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada, que devem também ter os requisitos de resistência ao fogo, conforme prescrito na IT 06.
5.1.5.3.1 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta IT, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados."
3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2025.
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