AVCB condomínio residencial - XV
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2024_0219-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA SERGIPE, *** - SAVASSI - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Prévia dos apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) – Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.9. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações.
2.2.10. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.11. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
2.2.12. NBR, ABNT n. 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão
3. INSTALAÇÕES e ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
3.3.2. Algumas luzes de emergência já existentes no condomínio estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADAS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: NBR 10.898, ABNT e IT 13. CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.4. EXTINTORES
3.4.1. Alguns extintores já existentes no condomínio estão em LOCAIS ERRADOS E/OU INSTALADOS INCORRETAMENTE, deverá ser providenciada a correção. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.2, 5.2.2.3 e 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
3.5. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.5.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “a” do item 6.22.2 da IT 40 e IT 14, CBMMG)
Exemplo do Sistema de Alarme de Incêndio
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Exemplo da faixa antiderrapante
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPRA E SUBSTITUIÇÃO das portas comuns, pelo tipo corta fogo no nível térreo da caixa de escada. (Ref.: Alínea “b)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
3.7.2. No caso da porta de madeira desativada, poderá alternativamente ser substituída por parede-corta fogo. (Ref.: Alínea “a)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
Fotos do local
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA-FOGO no acesso a escada pela garagem. (Ref.: Alínea “a)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
3.8.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de corta fogo no nível térreo da caixa de escada. (Ref.: Alínea “b)” do item 4.2.3.1 da NBR 9.077, ABNT)
Fotos do local / exemplo básico de adequação (parede e porta corta-fogo)
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO EM TODOS OS DESNÍVEIS NO PISO, por meio de faixas zebradas. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.10.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO EM TODOS OS DESNÍVEIS NO PISO, por meio de faixas zebradas. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.11. HIDRANTES
3.11.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 da Tabela 1 da IT 01, e item 6.22 da IT 40 e IT 17, CBMMG)
Exemplo da caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo da caixa de hidrante de recalque (passeio), e seus componentes internos.
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0419-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SÃO PEDRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
2.2.10. NBR, ABNT n. 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTOR
3.3.1. A quantidade atual de extintores da garagem NÃO É O SUFICIENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de mais um extintor próximo da central de gás. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Tabela 7 da IT 23, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
3.4. CENTRAL DE GLP
3.4.1. Será necessário CONTRATAR UM PEDREIRO PARA PROLONGAMENTO DA MURETA PRÓXIMO A CENTRAL DE GÁS, de modo a impedir o estacionamento / aproximação de veículos. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Tabela 1 do Anexo C da IT 23, CBMMG)
Foto do local / exemplo básico de adequação
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NO CENTRO DA ESCADA DE ACESSO AO PASSEIO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “a)” do item 4.2.1.5 da NBR 9.077, ABNT) Foto do local / exemplo básico de adequação
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CURVA NO CORRIMÃO DA PAREDE. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Figura 9 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo básico de adequação
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO da escada principal. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.3.3 da IT 08, CBMMG) Foto do local / exemplo básico de adequação
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Exemplo da faixa antiderrapante
3.9. REDE ELÉTRICA
3.9.1. Será necessário a contratação de um eletricista para INSTALAR TAMPAS PARA PROTEÇÃO DAS FIAÇÕES ELÉTRICAS EXPOSTAS NA GARAGEM. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
4. LAUDOS
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0503-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA INÊS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das pendências relacionada ao Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), conforme as normas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.4. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.5. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. APONTAMENTOS
3.1. EXTINTORES
3.1.1. A partir de 2005 tornou-se OBRIGATÓRIO QUE OS EXTINTORES SEJAM INSTALADOS EM UMA ALTURA MÁXIMA DE 1,60 m (ENTRE O PISO E A ALÇA DE APOIO), será necessário corrigir essa altura no local. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
3.1.2. Respectivamente, a placa acima dos extintores deverá ficar em uma ALTURA MÁXIMA DE 1,80 m (ENTRE O PISO E A BASE DA PLACA). (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.2. EXTINTORES
3.2.1. FALTA A INSTALAÇÃO DE 6 (SEIS) PLACAS COM O DESENHO DO EXTINTOR (TAMANHO 20x20 cm) NAS DEMAIS FACES DOS PILARES. (Ref.: Alínea “c)” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
3.2.2. DEVERÁ SER PROVIDENCIADA NOVA PINTURA ABAIXO DOS EXTINTORES PRÓXIMOS DA CENTRAL DE GÁS. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.2.3. DEVERÁ SER PROVIDENCIADA NOVA PINTURA ABAIXO DOS EXTINTORES PRÓXIMOS DA CENTRAL DE GÁS. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Deverá ser providenciado a REMOÇÃO DO “VASO DE PLANTAS” DA ESCADA. O local tem que ficar sempre livre, não podendo haver nenhum objeto mesmo que por curto período. (Ref.: Item 4.2.1.8 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local
4. LAUDOS
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Apresentar o TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS. Será necessário o teste para a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros CLCB. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23)
5. CONCLUSÃO
5.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III – adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0504-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. *** - LAGOA SANTA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das pendências relacionada ao Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), conforme as normas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.3. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de Iluminação de Emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto parcial liberado pelo Corpo de Bombeiros (17.151,55 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e alguns laudos e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. APONTAMENTOS
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas luminárias de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE, deverá ser providenciado substituição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas placas de extintores dos pilares ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciado a compra e reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo da placa de extintor (Tipo E5)
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Uma placa de rota de fuga ESTAVA AUSENTE no estacionamento da TORRE 02, deverá ser providenciado a compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo da placa de rota de fuga (Tipo S3)
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Duas placas de sinalização das caixas de hidrantes ESTAVAM DESBOTADAS próximo da churrasqueira e do salão de festas, deverá ser providenciado nova pintura (se possível) ou compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Alguns visores das caixas de extintores e hidrantes ESTAVAM AUSENTES E/OU DANIFICADOS, deverá ser providenciado a compra e reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “b” do item 6.2.6.2 da IT 15, CBMMG, Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG, e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo do visor
5. LAUDOS
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Apresentar o TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS. Será necessário o teste para a renovação do AVCB. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23)
6. CONCLUSÃO
6.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III – adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0531-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO DA OBRA: RUA *** - SANTA EFIGÊNIA - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 03/2021 (17jun2021) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2021 (04mai2021) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.3. IT, CBMMG n. 10/2020 (28dez2020) - Pressurização de Escada de Segurança.
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.6. IT, CBMMG n. 17/2021 (04mai2021) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 24/2012 (23abr2012) - Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural.
3. PENDÊNCIAS
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM SOLTAS / CAINDO, deverá ser providenciado um REFORÇO DA INSTALAÇÃO de forma a impedir queda acidental, remoção desautorizada e que não possa ser facilmente avariada ou colocada fora de serviço. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 8.2.3 da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM “BAIXAS”, deverá ser providenciado a ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO PARA 2,50M DO PISO ACABADO, de modo a não causar ofuscamento aos olhos. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 4.3.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Algumas luminárias de emergência NÃO FORAM INSTALADAS, deverá ser providenciada a compra e instalação (inclusive fiação, eletroduto e tomada de alimentação e etc.). A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.5. REDE ELÉTRICA
3.5.1. Um trecho de fiação elétrica da casa de máquinas de pressurização estava EXPOSTO / DESPROTEGIDO, deverá ser providenciada a instalação de proteção por meio de eletroduto ou similar. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: NBR 5.410, ABNT)
3.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Algumas placas de sinalização de equipamentos, orientação e salvamento estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e fixação. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas E3, E1 e E5
Exemplos das placas S2-D e S17
Exemplos das placas M4 e Escada Pressurizada
3.6.2. A sinalização de piso abaixo dos extintores e hidrantes das garagens estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a sinalização. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da pintura de piso E12
3.6.3. A placa de limitação de pessoas do salão de festas (50+50 pessoas) NÃO CONDIZ COM O CÁLCULO DE POPULAÇÃO DO PROJETO APROVADO (150 pessoas), sendo assim, RECOMENDAMOS que seja feita uma substituição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M2 correta
3.7. EXTINTOR
3.7.1. O extintor da casa de bombas do Sistema de Hidrantes estava AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação apontado abaixo (mínimo 20 cm do fundo do extintor e o piso acabado). (Ref.: Alínea “b” do Item 5.2.2.11 da IT 16, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.8. EXTINTOR
3.8.1. Os tripés dos extintores de incêndio NÃO FORAM PARAFUSADOS NO PISO, deverá ser providenciada a fixação. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “a)” do Item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da fixação do tripé
3.9. SISTEMA DE HIDRANTES
3.9.1. O painel da bomba do sistema de hidrante NÃO ESTAVA FUNCIONANDO (sem sinal de energia elétrica), deverá ser providenciado manutenção para o que sistema funcione automaticamente pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante. (Ref.: Item C.1.8 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
3.10. SISTEMA DE HIDRANTES
3.10.1. O dreno do reservatório de água NÃO ESTAVA IDENTIFICADO, RECOMENDAMOS que seja feita uma identificação por meio de pintura e ou adesivo no tubo. (Ref.: Item B.1.4 da IT 17, CBMMG)
3.11. SISTEMA DE HIDRANTES
3.11.1. O adaptador e tampão do hidrante de recalque estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e instalação, e também a pintura da tampa na cor vermelha. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 e alínea “b)” do item 5.3.4 da IT 17, CBMMG)
Exemplo do adaptador e tampão
3.12. SISTEMA DE HIDRANTES / PRESSURIZAÇÃO
3.12.1. NÃO FORAM INSTALADOS os acionadores manuais alternativos da bomba de incêndio e/ou sistema de pressurização na portaria, deverá ser providenciada a instalação.
(Ref.: Alínea “d” do item A.13.1 da IT 03 e alínea “q)” da IT 10, CBMMG)
Exemplo do acionador manual alternativo (liga e desliga)
3.13. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.13.1. NÃO FOI INSTALADA a central de alarme e detecção de incêndio na portaria, deverá ser providenciada a instalação. (Ref.: Item 5.6 da IT 14, CBMMG)
3.13.2. ATENTAR QUANTO A INTERLIGAÇÃO do sistema de pressurização, que deve ser acionado imediatamente quando a central de alarme e detecção de incêndio receber sinal de ativação do detector de fumaça/calor e/ou acionador manual de alarme de incêndio instalados na edificação. (Ref.: alínea “i)” das observações do item 5.3.7 da IT 10, CBMMG)
Exemplo da central de alarme de incêndio
3.14. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.14.1. As portas tipo corta-fogo estavam com as MOLAS DESREGULADAS, NÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA, deverá ser providenciada a manutenção ou substituição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista demateriais e serviços. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08. CBMMG)
3.15. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.15.1. As portas tipo corta-fogo estavam COM TRINCOS INTERNOS, deverá ser providenciada a remoção destes trincos. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08. CBMMG)
3.16. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.16.1. Os suportes de fixação das pontas de alguns corrimãos ESTAVAM DANIFICADOS, deverá ser providenciada a manutenção. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.3.3 da IT 08. CBMMG)
3.17. GÁS NATURAL (GN)
3.17.1. Para a solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, DEVERÃO SER APRESENTADOS O LAUDO + ART referentes à instalação do sistema de gás natural e estanqueidade da rede. (Ref.: Item 5.1.6 da IT 24, e alínea “a.3)” do Anexo C da IT 03, CBMMG)
4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. NÃO CONSTA no Projeto Contra Incêndio a planta do barrilete com a indicação da bomba do sistema de hidrantes, acionador manual, extintor, placa e luz de emergência, sendo assim, o vistoriador do Corpo de Bombeiros PODERÁ reprovar o projeto em vistoria, e solicitar que retorne ao serviço de análise e aprovação para correção.
4.2. NÃO CONSTA no Projeto Contra Incêndio o cômodo destinado a uma futura instalação de gerador de emergência, sendo assim, o vistoriador do Corpo de Bombeiros também PODERÁ reprovar o projeto em vistoria, e solicitar que retorne ao serviço de análise e aprovação para correção.
4.3. NÃO CONSTA no Projeto Contra Incêndio o risco especial “GAS NATURAL”, sendo assim, mesmo apresentado o teste de estanqueidade, o vistoriador do Corpo de Bombeiros também PODERÁ reprovar o projeto em vistoria, e solicitar que retorne ao serviço de análise e aprovação para correção.
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2024.
Caso 2024_0140-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Também foi necessário:
❗ Atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança “iluminação de emergência” e “sinalização de emergência” , nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
📝 Características do local: Condomínio residencial
📍 Local: Venda Nova / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de junho de 2024.
Caso 2024_0328-1
🧯 Deferimento do 7º pedido de prorrogação de prazo.
🚨 Trata-se de um imóvel denunciado via “Disque Denúncia Unificado (DDU)”.
❌ Por estar irregular, em 05/09/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/11/2022) + à prorrogação até 18/01/2023 + à prorrogação até 30/04/2023 + à prorrogação até 25/07/2023 + à prorrogação até 24/11/2023 + à prorrogação até 27/03/2024 + à prorrogação até 26/06/2024 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 01/10/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O Projeto Contra Incêndio já foi aprovado em 05/04/2023 após várias tramitações junto ao Corpo de Bombeiros, onde estabelecemos quais serão as instalações / adequações mínimas necessárias para que o condomínio seja considerado seguro Contra Incêndio e Pânico, visto que a construtora não seguiu as normas do Corpo de Bombeiros no momento da construção do prédio, deixando muitas pendências e adequações necessárias.
❗ Serão necessárias diversas adequações in loco, que são de responsabilidade do construtor, porém, o construtor se recusa a realizar as adequações, sendo assim, o condomínio entrou com o processo judicial, que está em fase de provas periciais.
📝 Características do local: Condomínio residencial (apartamentos)
📍 Local: Bairro Pedro II em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de juhlo de 2024.
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