AVCB condomínio residencial - X
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2023_0114-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial, localizado no bairro Pedro II em Belo Horizonte / MG.
🚨 Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 05/09/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/11/2022) + à prorrogação até 18/01/2023 + à prorrogação até 30/04/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 25/07/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O Projeto Contra Incêndio já foi aprovado em 05/04/2023 após várias tramitações junto ao Corpo de Bombeiros, onde estabelecemos quais serão as instalações / adequações mínimas necessárias para que o condomínio seja considerado seguro Contra Incêndio e Pânico, visto que a construtora não seguiu as normas do Corpo de Bombeiros no momento da construção do prédio, deixando muitas pendências e adequações necessárias.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de maio de 2023.
Caso 2023_0143-1
🧯 Atualização (modificação), aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 Trata-se de um condomínio residencial construído anteriormente a 2 de julho de 2005, que obteve a aprovação inicial deste PSCIP em 09/01/2003 sob o número 2959/2002.
❗ Em 12/11/2018 houve uma modificação / aprovação deste PSCIP sob o novo número PRJ2018007997;
❗ Em 14/07/2022 foi necessário apresentar uma nova modificação deste PSCIP sob o novo número PRJ2022018141.
❗ Em 05/05/2023 o AVCB foi obtido sob o número PRJ20220181411.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de maio de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0414-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA OLIVEIRA, *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 17/2020 (23mar2020) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão
2.1.2.10. NBR, ABNT n. 9077/2001 - Saídas de emergência em edifícios.
2.1.2.11. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES
3.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.1.RESERVA DE ÁGUA PARA COMBATE A INCÊNDIO
3.1.1.1. OS MÉTODOS UTILIZADOS PARA RESERVAR O VOLUME DE ÁGUA PARA COMBATE A INCÊNDIO NÃO ESTÃO PREVISTOS NAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS, o vistoriador poderá reprovar este sistema e exigir correção / adaptação ao método mais comum (saída de incêndio no fundo e saída de consumo elevada. (Ref. Item b.1.1 da IT 17, CBMMG)
3.1.2. CASA DE BOMBAS
3.1.2.1. A bomba do sistema de hidrantes NÃO FUNCIONOU NO TESTE, deverá ser providenciada a VERIFICAÇÃO / MANUTENÇÃO. (Ref. Item C.1.8 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.1.1. ATENÇÃO, a automatização da bomba deve ser executada de maneira que, após a partida do motor seu desligamento seja somente manual. (Ref. Item C.1.6 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.2. NÃO FOI INSTALADO O ACIONADOR MANUAL ALTERNATIVO DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES no hall comum do condomínio, deverá ser INSTALADO. (Ref. alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.1.2.3. NÃO FOI LOCALIZADA A CHAVE DE ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES, deverá ser verificado e INSTALADO CASO ESTEJA AUSENTE, permitindo o desligamento geral da energia do condomínio em caso de incêndios, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref. item B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.4. As tubulações da casa de bombas NÃO FORAM PINTADAS NA COR VERMELHA, deverá ser providenciado. (Ref. item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.5. As fiações elétricas da casa de bombas estavam DESPROTEGIDAS DE DANOS MECÂNICOS, deverá ser providenciado a PROTEÇÃO POR MEIO DE ELETRODUTOS OU SIMILARES. (Ref. Item C.2.11 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.6. Dentro da casa de bombas havia RESTOS DE OBRAS, deverá ser providenciado a LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO LOCAL. (Ref. Item C.1.2 da IT 17, CBMMG)
3.1.2.7. Dentro da casa de bombas não foi instalada luz de emergência, providenciar a compra e instalação. (Ref. Item E.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.1.2.8. Nas portas que antecedem a casa de bombas, NÃO FORAM INSTALADAS AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, deverá ser providenciado a compra e fixação. (Ref. Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.1.3. CAIXAS DE HIDRANTES INTERNOS
3.1.3.1. As placas de sinalização das caixas de hidrantes NÃO FORAM INSTALADAS, será necessário à sua fixação. (Ref.: item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.1.3.2. Os esguichos de 16mm das caixas de hidrantes foram ADQUIRIDOS ERRONEAMENTE, o correto é 13mm, SERÁ NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO. (Ref. Projeto Contra Incêndio Aprovado em 2020, e Tabela 2 da IT 17, CBMMG)
3.1.3.3. Os adaptadores de conexão rápida das mangueiras das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref. Projeto Contra Incêndio Aprovado em 2020, e item 5.12.1.5 da IT 17, CBMMG)
3.1.3.4. As chaves de conexão rápida das mangueiras das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref. Tabela 3 da IT 17, CBMMG)
3.1.4. HIDRANTE DE RECALQUE (PASSEIO DA RUA SABINO BARROSO)
3.1.4.1. A tampa NÃO FOI PINTADA NA COR VERMELHA, deverá ser providenciado. (Ref. alínea “b” do item 5.3.4 da IT 17, CBMMG)
3.1.4.2. O interior da caixa estava SUJO E SEM BRITA, deverá ser providenciado a LIMPEZA e forramento do fundo com uma camada de 10 cm DE BRITA Nº 2. (Ref. Figura 1 da IT 17, CBMMG)
3.1.4.3. O registro estava com VAZAMENTO (PINGANDO), deverá ser providenciado a MANUTENÇÃO / TROCA. (Ref. Figura 1 da IT 17, CBMMG)
3.2. FIAÇÃO ELÉTRICA EXPOSTA NA GARAGEM
3.2.1. Na garagem havia um quadro elétrico SEM A DEVIDA TAMPA / proteção, deverá ser providenciado. (Ref. NBR 5410, ABNT)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Alguns extintores ESTAVAM NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DAS ESCADAS, deverão ser REMANEJADOS para o nível dos apartamentos. (Ref.: item 5.2.2.3 da IT 16, CBMMG)
3.3.1.1. ATENTAR para a altura correta de instalação do suporte dos extintores (máximo 1,60m do piso). (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
3.3.1.2. ATENTAR TAMBÉM para a altura correta da placa do extintor (1,80m do piso). (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.3.2. Os extintores instalados na garagem NÃO SÃO DO TIPO PÓ ABC, será necessário a troca e instalação. (Ref.: item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
3.3.3. A placa de um dos extintores garagem ESTAVA SOLTA / CAINDO, será necessário à sua fixação. (Ref.: item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.3.4. As pinturas de piso dos extintores da garagem estavam AUSENTES, será necessário a pintura. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.3.5. Não foi instalado um extintor de incêndio próximo da porta de acesso a garagem, será necessário à compra e instalação. (Ref.: Tabela 5 da IT 16, CBMMG)
3.3.6. O extintor instalado no pilar NÃO POSSUI PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM SUAS 4 FACES, será necessário à compra e fixação. (Ref.: alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Os corrimãos das escadas estavam SECCIONADOS, deverão ser EMENDADOS, para que seja possível agarrar e escorregar a mão em toda a extensão da escada. (Ref.: item 4.8.2.3 e figura 3 da NBR 9077, ABNT)
3.5.2. A rampa externa estava com altura de apenas 95 cm, INFERIOR AO MÍNIMO PERMITIDO, deverá ser COMPLEMENTADA para 1,30 m. (Ref.: item 4.8.1.3 da NBR 9077, ABNT)
3.5.2.1. ATENÇÃO, caso seja mantido o guarda-corpo em vidro, deverá ser providenciado sua substituição pelo tipo “SEGURANÇA LAMINADO / ARAMADO”. (Ref.: alínea “a” do item 4.8.1.4 da NBR 9077, ABNT)
3.5.2.2. ATENÇÃO, caso também seja mantido o guarda-corpo em vidro na janela ao lado do elevador do 4º pavimento, deverá ser providenciado sua substituição pelo tipo “SEGURANÇA LAMINADO / ARAMADO”. (Ref.: alínea “a” do item 4.8.1.4 da NBR 9077, ABNT)
3.5.3. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “g”, item 4.7.1. da NBR 9077, ABNT)
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Não foi apresentada ART e/ou certificado de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, do engenheiro(a) que executou o sistema de hidrantes, deverá ser providenciado. (Ref. Item 5.6 da IT 01 e alínea “a.2” do item C.1.3 da IT 03, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para que o condomínio esteja apto a vistoria do Corpo de Bombeiros e liberação do AVCB, deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0106-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. SEBASTIÃO DE BRITO, *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 04/2014 (27jul2014) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 06/2005 (25out2005) - Segurança Estrutural das Edificações.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 07/2005 (25out2005) - Compartimentação Horizontal e Vertical.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saída de Emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 12/2020 (28dez2020) - Brigada de Incêndio.
2.1.2.9. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.1.2.10. IT, CBMMG n. 14/2017 (29abr2017) - Sistema de Alarme de Incêndio.
2.1.2.11. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.1.2.12. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.1.2.13. IT, CBMMG n. 17/2019 (25fev2019) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.1.2.14. IT, CBMMG n. 23/2013 (26dez2013) - Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
2.1.2.15. IT, CBMMG n. 38/2014 (24mar2014) - Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento (CMAR).
2.1.2.16. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.1.3. PROJETO ANTERIOR:
2.1.3.1. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2019 (15out2019).
3. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.1.2. As placas dos extintores próximos da central de gás estavam SOLTAS / CAINDO, será necessário a fixação. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A dimensão da janela da escada entre o 3º e 4º pavimento possui ÁREA DE APENAS 0,50m2 (0,80m x 0,63m), será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL para no mínimo 0,80 m2 (1,00m x 0,80 m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, CBMMG)
3.2.2. A janela de captação de ar puro NÃO FOI INSTALADA CORRETAMENTE, será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
3.2.2.1. Ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m²;
3.2.2.2. Junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário;
3.2.2.3. Entrada de ar puro (captação de ar deve ser feita do exterior da edificação).
3.3. HIDRANTES
3.3.1. A bomba do sistema de hidrantes está DESLIGANDO AUTOMATICAMENTE APÓS O FECHAMENTO DO REGISTRO DE TESTE, deverá ser realizada a configuração para DESLIGAMENTO APENAS MANUAL. (Ref. Item C.1.6 da IT 17, CBMMG)
3.3.2. NÃO FOI LOCALIZADA A CHAVE DE ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES, deverá ser VERIFICADO E INSTALADO CASO ESTEJA AUSENTE, permitindo o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.3.3. NÃO FOI INSTALADO O ACIONADOR MANUAL ALTERNATIVO DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES no hall do 8º pavimento, deverá ser INSTALADO. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.4. A caixa de hidrantes instalada no hall do 8º pavimento É PEQUENA PARA 2 (DUAS) MANGUEIRAS, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DE ENTRADA NO 2º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA DUAS MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.5. A caixa de hidrantes instalada no hall do 2º pavimento É GRANDE PARA 1 (UMA) MANGUEIRA, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DO 8º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA UMA MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. A central de alarme NÃO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO da localização dos alarmes, será necessário IDENTIFICÁ-LOS. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Item 5.5 da IT 14, CBMMG)
3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Algumas luzes de emergência estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e Item E.2 da NBR 10.898, ABNT)
Locais:
• Casa de bombas do sistema de hidrantes;
• 3º pavimento (garagem).
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0335-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA*** - ESTORIL - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.3. Decretos Municipal n. 2912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.1.2.7.NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saída de Emergência em Edifícios
2.1.2.8. NBR, ABNT n. 9.441/1998 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.1.2.9.NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso estava AUSENTE no degrau da porta do 3º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A luminária de emergência da “casa de máquinas” NÃO PODE FICAR GRUDADA NO TETO, será necessário PENDURÁ-LA a pelo menos 15 cm do teto, ou MUDAR SUA POSIÇÃO PARA A PAREDE mais próxima. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Ref.: Item A.1.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. A altura de instalação do suporte do extintor da “casa de máquinas” e “área de lazer” estavam INCORRETAS, será necessário ajustar (máximo 1,60m do piso). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
3.3.1.1. ATENTAR para a altura correta da placa do extintor (1,80m do piso), Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a realização de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nas portas corta-fogo (lubrificação e alinhamento). ATENTAR para a remoção da tinta aplicada sobre o selo das portas. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: item 3.30 da NBR 9077, ABNT)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Algumas mangueiras das caixas dos hidrantes estavam em LOCAIS ERRADOS, será necessário um REPOSICIONAMENTO. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Inciso I do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.5.1.1. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 12º pavimento para 14º pavimento, totalizando no local 2x15m no 14º pavimento;
3.5.1.2. Levar 1(uma) mangueira de 20m do 2º pavimento para 7º pavimento, totalizando no local 1x20m no 7º pavimento.
3.5.1.3. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 7º pavimento + 1(uma) mangueira de 15m do 8º pavimento para 2º pavimento, totalizando no local 2x15m e 1x15m no 2º pavimento.
3.5.1.4. Levar 1(uma) mangueira de 20m do 1º pavimento para 6º pavimento, totalizando no local 1x20m no 6º pavimento.
3.5.1.5. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 6º pavimento + 1(uma) mangueira de 15m do 9º pavimento para 1º pavimento, totalizando no local 3x15m no 1º pavimento (próximo da guarita).
3.5.1.6. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 10º pavimento para 1º pavimento, totalizando no local 2x15m no 1º pavimento (próximo da área de lazer).
3.5.2. Algumas mangueiras de 20 (vinte) metros de extensão das caixas dos hidrantes estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Inciso I do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.5.2.1. Locais: 12º, 10º, 9º e 8º pavimento.
3.5.3. A caixa de hidrantes localizada próxima do elevador do 2º pavimento estava SEM O VISOR TRANSPARENTE COM A INSCRIÇÃO INCÊNDIO. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto 2912, PBH)
3.6. ALARME DE INCÊNDIO
3.6.1. A central de alarme NÃO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO da localização dos alarmes, será necessário IDENTIFICÁ-LOS. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. alínea “d” do item 5.3.2.1 da NBR 9441, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte,01 de junho de 2023.
Caso 2023_0604-1
📝 Atualização do risco especial Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para Gás Natural (GN), conforme item 7.2 da IT 23, 2ª ed., publicada em 25 de agosto de 2022 e Anexo "B" da IT 24, 2ª ed., publicada em 13 de abril de 2012, ambas do CBMMG, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Engenho Nogueira em Belo Horizonte / MG.
🏘️ O imóvel já possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, e está passando pelo processo de renovação. Tal atualização foi necessária visto que houve mudança do risco especial durante a vigência do AVCB, sendo assim, foi realizada a atualização antes da renovação do AVCB.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de junho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0609-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CURITIBA, *** - LOURDES - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.4. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.6. IT, CBMMG n. 17/2022 (04nov2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança Para Edificações.
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saída de Emergência em Edifícios
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Após consulta ao arquivo do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro de 02/05/1990, data em que a empresa CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA, obteve a Aprovação do Projeto Contra Incêndio, válido por 10 (dez) anos, ou seja, até 02/05/2000.
4. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
4.1. Art. 6º, § 2º do Decreto 47.998, ipsis Litteris:
"§ 2º - As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor." (grifo nosso)
4.2. Norma em vigor, Tabela 1 da IT 01, ipsis Litteris:
"Divisão: A-2
Classificação quanto à altura: Entre 30 e 54 metros
Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico obrigatórias: Saídas de Emergência; Iluminação de Emergência; Alarme de Incêndio; Sinalização de Emergência; Extintores; Hidrantes e Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento"
5. COMENTÁRIOS
5.1. Alarme de incêndio: Todos os pavimentos do condomínio e lojas comerciais deverão possuir acionadores manuais de alarme de incêndio, caso ainda não possuam, ou possuam em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, conforme IT 14.
5.2. Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento: Todos os materiais de acabamento e revestimento da área comum do condomínio e lojas comerciais deverão restringir a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, conforme IT 38.
5.3. Extintores: Toda a área comum do condomínio e lojas comerciais deverão possuir extintores que atendam ao risco médio (3-A:40-B:C), caso ainda não possuam, ou possuam em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, conforme IT 16.
5.4. Hidrantes: Toda a área comum do condomínio e lojas comerciais deverão possuir caixas com mangueiras, reservatório exclusivo de água, eletrobomba e etc., caso ainda não possuam, ou possuam em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, conforme IT 17, havendo ainda a possibilidade de isenção em casos de impossibilidade técnica, conforme IT 40.
5.5. Iluminação de emergência: Toda a área comum do condomínio e lojas comerciais deverão possuir luzes de emergência, caso ainda não possuam, ou possuam em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, conforme IT 13.
5.6. Saídas de Emergência: Conforme item A.2.3 da IT 01, as saídas de emergência de edificações construídas até 01 de julho de 2005 poderão atender à Norma Brasileira ou à legislação de segurança contra incêndio do respectivo município vigente à época da construção, ou seja, as adequações serão limitadas as exigências época da construção do prédio, conforme NBR 9077, havendo ainda a possibilidade de isenção em casos de impossibilidade técnica, conforme IT 40.
5.7. Sinalização de emergência: Toda a área comum do condomínio e lojas comerciais deverão possuir placas de rota de fuga e de equipamentos contra incêndio, caso ainda não possuam, ou possuam em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, conforme IT 15.
6. REGULARIZAÇÃO
6.1. Para a regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPA - ATIVIDADES
01 - Conferência e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
02 - Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
03 - Instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio
04 - Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de junho de 2023.
Caso 2023_0532-1
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a um condomínio residencial.
🏘️ O imóvel já possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, e está passando pelo processo de renovação. Tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam em nova da construtora / investidores.
📍 Local: Eldorado - Contagem / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de junho de 2023.
Caso 2023_0105-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/12/2022) + à prorrogação até 21/02/2023 + à prorrogação até 29/06/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 28/10/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 21/12/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Caiçaras - Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em: www.chagasbarroso.com.br
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.
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