AVCB condomínio misto (residencial e comercial)
Segurança Contra Incêndio e Pânico em condomínios mistos (residenciais e comerciais)
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: Misto, ou seja, poderá possuir diversas ocupações:
- Residencial;
- Serviço de Hospedagem;
- Comercial;
- Serviço profissional;
- Educacional e cultura física;
- Local de Reunião de Público;
- Serviço automotivo e assemelhados;
- Serviço de saúde e institucional;
- Indústria;
- Depósito;
- Explosivos;
- Especial.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de agosto de 2024.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCOS ESPECIAIS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 0903-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ARAGUARI, *** - BARRO PRETO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. AVCB: Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
2.2. PSCIP: Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
2.3. Após consulta ao sistema do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro do ano de 2015, ipsis litteris:
“ O PSCIP de número 0624452201104148, teve seu projeto aprovado em março de 2015 para a compra e instalação dos equipamentos contra incêndio, e posterior solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB”
2.4. Não foi localizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, até a presente data, os responsáveis pelo imóvel não concluíram a regularização por meio da execução do projeto e vistoria do Corpo de Bombeiros.
3. REGULARIZAÇÃO
3.1. Para sequência na regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPA ATIVIDADES
1ª - Desarquivamento de projeto aprovado em 2015
2ª - Visita técnica, com o objetivo de verificar a integridade do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
3ª - Emissão de relatório de irregularidades (caso haja) e lista de materiais e serviços, para o CONTRATANTE providenciar as devidas correções, manutenções, compras, treinamentos e outros
4ª - Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
3.2. Junto deste parecer técnico, será enviado um orçamento (custos e atividades) de nossa empresa, para sequência da regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 08 de setembro DE 2021
PARECER TÉCNICO 0506-14/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO ED. *** E OUTROS
ENDEREÇO DA EDIFICAÇÃO: AV. CRISTÓVÃO COLOMBO *** - SAVASSI – BH / MG.
CONSULTOR TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre o relatório de irregularidades emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, após a realização de vistoria na edificação em 18/10/2021.
2. ITENS APONTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS E COMENTÁRIOS / ESCLARECIMENTOS DOS CONSULTOR TÉCNICO
ITEM DE NÚMERO 01 (UM): “RTI não está preservada nos blocos a e b, tubulação de consumo saindo por baixo do reservatório, não envelopada, contrariando o item B.1.1 da IT 17 do CBMMG;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: A empresa e/ou responsável pela instalação do sistema de hidrantes, deverá providenciar a correção da exclusividade da reserva de 10.000 litros em cada torre para o sistema de hidrantes.
ITEM DE NÚMERO 02 (DOIS): “Os extintores instalados nos pavimentos do residencial são do tipo A e devem ser do tipo ABC, conforme previsto na IT 16 do CBMMG;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: Conforme novas exigências vigentes a partir de 01/01/2021, de fato é obrigatório que os extintores sejam trocados para o tipo universal ABC (3-4:40-B:C), ou sejam instalados em conjunto de 2(dois) extintores, sendo 1(um) tipo água (3-A) + 1 (um) tipo pó (40-B:C).
ITEM DE NÚMERO 03 (TRÊS): “Falta um lance de mangueira em todos os hidrantes dos pavimentos do residencial, conforme previsto em projeto;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: Conforme projeto aprovado e necessidade técnica, todos os andares da parte residencial deverão possuir em suas caixas de hidrantes, 2 (duas) mangueiras de 15 (quinze) metros cada.
ITEM DE NÚMERO 04 (QUATRO): “As portas dos hidrantes instalados no residencial são de vidro comum. A norma prevê vidro de segurança;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: O condomínio deverá providenciar a substituição por vidros de segurança tipo laminados, ou então, colocar tampas de ferro na cor vermelha.
ITEM DE NÚMERO 05 (CINCO): “HI 35 falta instalar um lance de mangueira, esguicho, chaves de mangueira;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: O condomínio deverá providenciar as peças ausentes no hidrante da garagem (uma mangueira de 20 metros + 2 chaves de conexão + 1 esguicho de 13 mm)
ITEM DE NÚMERO 06 (SEIS): “Loja *** estava fechada durante a vistoria e não foi possível vistoriá-la;”
Responsabilidade: LOJA *** (ANTIGA LOTERIA)
Comentário/esclarecimento: O responsável desta loja deverá ser acionado para concluir as instalações pendentes e liberar o acesso do Corpo de Bombeiros, e/ou deixar cópia das chaves na portaria do condomínio.
ITEM DE NÚMERO 07 (SETE): “Não foi possível testar o alarme de incêndio da edificação por falta de pessoas que soubessem operar o sistema no momento da vistoria;”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela instalação do sistema de alarme de incêndio deverá acompanhar a próxima vistoria do Corpo de Bombeiros, ou treinar um funcionário do condomínio para manuseio do sistema.
ITEM DE NÚMERO 08 (OITO): “Não foi possível vistoria o a bomba de incêndio e a RTI constada na planta do mezanino por falta de acesso ao local (a pessoa que estava acompanhado a vistoria não tinha chave de acesso ao local);”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO ***
Comentário/esclarecimento: O local de acesso a casa de bombas não poderá ficar trancado, bem como, o responsável pela instalação da bomba do sistema de hidrantes deverá acompanhar a próxima vistoria do Corpo de Bombeiros, ou treinar um funcionário do condomínio para manuseio do sistema.
ITEM DE NÚMERO 09 (NOVE): “Na área da loja *** e estacionamento a sinalização não foi devidamente instalada, conforme previsto em projeto;”
Responsabilidade: LOJA *** (ESTACIONAMENTO E FEIRA ***)
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá seguir a íntegra do projeto contra incêndio já enviado.
ITEM DE NÚMERO 10 (DEZ): “O extintor previsto na entrada/corredor da loja *** não foi instalado;”
Responsabilidade: LOJA *** (ESTACIONAMENTO E FEIRA ***)
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá seguir a íntegra do projeto contra incêndio já enviado.
ITEM DE NÚMERO 11 (ONZE): “Nas lojas *** o sistema de incêndio não foi devidamente instalado, conforme previsto e aprovado em projeto;”
Responsabilidade: LOJA *** (BANCO ***)
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Responsabilidade: LOJA ***
Comentário/esclarecimento: Os responsáveis pelas lojas deverão seguir a íntegra do projeto contra incêndio já enviado.
ITEM DE NÚMERO 12 (DOZE): “Na área da loja *** (Banco ***) existe gerador de energia não constado em projeto como risco especial;”
Comentário/esclarecimento: Os responsáveis pela loja *** (banco ***) deverão remover o gerador do local, ou providenciar a modificação e nova aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros nos termos do item 6.4., IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP.
6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo ou decréscimo de área;
b) mudança de ocupação;
c) substituição de documentos que implique em alteração das medidas de segurança.
6.4.3 O RT, em caso de modificação de PSCIP, deverá apresentar para análise o arquivo DWG contendo todas as plantas, incluindo aquelas que não sofreram alteração, além dos demais documentos obrigatórios do PSCIP.
6.4.3.1 O RT deverá especificar, em campo próprio do Infoscip, de forma pormenorizada, as modificações realizadas em relação ao PSCIP anteriormente aprovado, podendo, também, no arquivo DWG, indicar os locais onde houve a mudança através de círculos, balões ou nuvens.
6.4.4 Durante a análise do PSCIP modificado, serão observados os seguintes preceitos:
a) a análise da modificação será direcionada às áreas e documentos modificados, com base no detalhamento das modificações apresentado pelo RT;
b) a análise da modificação não impede o analista de avaliar critérios e parâmetros aprovados anteriormente, quando constatada irregularidade ou alteração não discriminada pelo RT.
6.4.5 Após aprovação da modificação do PSCIP, deverá ser solicitada vistoria para emissão de AVCB, constando, no pedido, apenas as áreas que sofreram alteração.”
3. CONCLUSÃO
3.1. Não cabem recursos sobre os itens apontados, visto que todos foram baseados no projeto contra incêndio da edificação e normas vigentes do Corpo de Bombeiros;
3.2. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas, para que a edificação esteja apta a realização de nova vistoria para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
3.2.1. No ato da solicitação de nova vistoria será necessário recolher nova taxa no mesmo valor da anterior (R$ 5.762,61)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0822-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO *** E OUTROS
ENDEREÇO DA EDIFICAÇÃO: AV. PROF. MÁRIO WERNECK, *** - BURITIS - BH - MG
CONSULTOR TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre o relatório de irregularidades emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, após a realização de vistoria na edificação em 21/10/2021.
2. ITENS APONTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS E COMENTÁRIOS / ESCLARECIMENTOS DOS CONSULTOR TÉCNICO
ITEM DE NÚMERO 01 (UM): “Todos os pavimentos - blocos A e B Corrimão deverá ser contínuo em ambos os lados. Adequar conforme item 5.8.2.3 da IT08.”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Comentário/esclarecimento: Será apresentado um recurso ao Corpo de Bombeiros, pois as instalações seguem conforme projeto elaborado à época de sua construção, cabendo então direito adquirido.
ITEM DE NÚMERO 02 (DOIS): “Central de GLP Falta bacia de contenção. Adequar conforme item 5.3.19.4 da IT 23.
Responsabilidade: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Comentário/esclarecimento: Será apresentado um recurso ao Corpo de Bombeiros, pois as instalações seguem conforme projeto elaborado à época de sua construção, cabendo então direito adquirido.
ITEM DE NÚMERO 03 (TRÊS): “G3 - blocos A e B PCF desregulada. Adequar conforme item 4.8.1 da NBR 11742.”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Comentário/esclarecimento: O responsável pelo condomínio deverá providenciar a manutenção das portas corta-fogo.
ITEM DE NÚMERO 04 (QUATRO): “1º Pavimento- nível 2: ¿ Não foi possível vistoriar área de utilização comercial sem acesso, pois estava trancada”
Responsabilidade: XXX
Comentário/esclarecimento: O responsável pelo uso deste ambiente deverá providenciar a liberação de acesso e adequação do sistema contra incêndio, sob pena
ITEM DE NÚMERO 05 (CINCO): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 1 - extintor tipo BC. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 01, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 06 (SEIS): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 3 - extintor tipo BC. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 03, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 07 (SETE): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 6 - não foram executadas as iluminações de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das luminárias de emergência, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 08 (OITO): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 6 - não foram executadas as Sinalizações de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das placas de equipamentos e rota de fuga, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 09 (NOVE): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 7 - falta instalar sinalização de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das placas de equipamentos e rota de fuga, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 10 (DEZ): “1º Pavimento- nível 2 - Loja 7 - falta instalar iluminação de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das luminárias de emergência, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 11 (ONZE): “1º Pavimento - nível 1 - Central de alarme sem sinalização e obstruída por porta de MDF.”
Responsabilidade: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Comentário/esclarecimento: O responsável pelo condomínio deverá providenciar a remoção da porta de MDF ou então, providenciar um corte na porta, de modo a garantir acesso fácil e visualização da central de alarme.
ITEM DE NÚMERO 12 (DOZE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 1 - extintor tipo AB. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 01, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 13 (TREZE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 1 - porta na escada de acesso ao Mezanino. Adequar conforme item 5.7.3.4 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 01, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pelo uso da loja deverá remover a porta que está no meio da escada.
ITEM DE NÚMERO 14 (QUATORZE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 1 - falta corrimão na escada. Adequar conforme item 5.8.2.1 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 01, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação de corrimão na escada, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 15 (QUINZE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 2 - projeto não foi executado.”
Responsabilidade: LOJA 02, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar as instalações do Sistema Contra Incêndio, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 16 (DEZESSEIS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 2 - porta na escada de acesso ao mezanino. Adequar conforme item 5.7.3.4 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 02, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja tem 2 (duas) opções para regularizar a loja, sendo elas:
1ª (primeira): remover a porta;
2ª (segunda): Instalar a porta com um recuo mínimo de 1,10m entre a porta e o primeiro degrau.
ITEM DE NÚMERO 17 (DEZESSETE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 2 - escada obstruída por caixas. Adequar conforme item 5.7.4.2 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 02, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá garantir que as escadas não fiquem obstruídas.
TEM DE NÚMERO 18 (DEZOITO): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 2 - escada não possui corrimão e guarda corpo com espaçamento maior que 15cm. Adequar conforme item 5.8.2.1 e 5.8.1.4 a) da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 02, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação do corrimão e adequação dos espaçamentos do guarda-corpo, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 19 (DEZENOVE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 3 - extintor tipo A. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 03, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 20 (VINTE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 4 - tripé sem fixar ao solo. Adequar conforme item 5.2.2.3 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 04, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a fixação do tripé no piso por meio de parafusos, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 21 (CINTE E UM): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 4 - falta corrimão na escada. Adequar conforme item 5.8.2.1 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 04, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação de corrimão na escada, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 22 (VINTE E DOIS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 6- tripé sem fixar ao solo. Adequar conforme item 5.2.2.3 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a fixação do tripé no piso por meio de parafusos, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 23 (VINTE E TRÊS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 6 - hidrante e alarme obstruídos por prateleiras.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a desobstrução dos equipamentos do Sistema Contra Incêndio, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 24 (VINTE E QUATRO): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 6 - não foram executadas as Sinalizações de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das placas de equipamentos e rota de fuga, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 25 (VINTE E CINCO): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 6 - não foram executadas as iluminações de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das luminárias de emergência, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 26 (VINTE E SEIS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 6 - escada de acesso ao mezanino não é de acesso restrito - largura inferior a 1,10 e corrimão em apenas 1 lado. Adequar conforme item 5.4.2.1 a) da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 06, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja tem 2 (duas) opções para regularizar a loja, sendo elas:
1ª (primeira): desativar o acesso de clientes ao segundo para pavimento;
2ª (segunda): Reconstruir a escada nos parâmetros normativos do Corpo de Bombeiros (largura mínima de 1,10 m)
ITEM DE NÚMERO 27 (VINTE E SETE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 7 - tripé solto ao solo. Adequar conforme item 5.2.2.3 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a fixação do tripé no piso por meio de parafusos, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 28 (VINTE E OITO): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 7 - extintor tipo A. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 29 (VINTE E NOVE): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 7 - não foram instaladas iluminações de emergência.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação das luminárias de emergência, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 30 (TRINTA): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 7 - guarda corpo com espaçamento maior que 15cm. Adequar conforme item 5.8.1.4 a) da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a adequação dos espaçamentos do guarda-corpo, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 31 (TRINTA E UM): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 7 - Falta corrimão na escada. Adequar conforme item 5.8.2.1 da IT 08.”
Responsabilidade: LOJA 07, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO 1391
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação de corrimão na escada, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 32 (TRINTA E DOIS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 8 - extintor instalado em desconformidade com projeto.”
Responsabilidade: LOJA 08, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a correção da instalação do extintor, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 33 (TRINTA E TRÊS): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 8 - extintor tipo BC. Adequar conforme item 6.2.1 da IT 16.”
Responsabilidade: LOJA 08, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a substituição do extintor, por um tipo universal (3-A:40-B:C), conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
ITEM DE NÚMERO 34 (TRINTA E QUATRO): “1º Pavimento - nível 1 - Loja 8 - falta uma Iluminação de emergência”
Responsabilidade: LOJA 08, AV. PROF. MARIO WERNECK NÚMERO ***
Comentário/esclarecimento: O responsável pela loja deverá providenciar a instalação da luminária ausente, conforme orientação do Corpo de Bombeiros / Projeto Contra Incêndio.
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme citado acima os itens 1 (um) e 2 (dois) cabe recurso / reconsideração, visto que aparentemente houve equívocos por parte do vistoriador, sendo assim, o recurso será devidamente formulado e apresentado ao Corpo de Bombeiros para apreciação e deferimento;
3.2. As demais irregularidades apontadas deverão ser corrigidas, para que a edificação esteja apta a realização de nova vistoria para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Caso 0822/2021
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do Art. 16, Seção I, Capítulo VII, Decreto 47.998, referente a um prédio de uso misto (residencial "apartamentos" e comercial "lojas"), localizado no bairro Buritis em Belo Horizonte / MG, para conclusão de sua regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
1. Dados do PSCIP
N° PSCIP: PRJ2020030898
Responsável Técnico: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Data da notificação: 25/10/2021
2. Argumentação do RT
2.1) Quanto ao item 1 da notificação, o RT argumenta que:
ITEM DE NÚMERO 01 (UM): “Todos os pavimentos - blocos A e B Corrimão deverá ser contínuo em ambos os lados. Adequar conforme item 5.8.2.3 da IT08.”
Argumentação R.T.:
Conforme § 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20, ipsis litteris:
“As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor”
Conforme item A.2.3, IT 01, 9ª ed., ipsis litteris:
“As saídas de emergência de edificações construídas até 01 de julho de 2005 poderão atender à Norma Brasileira ou à legislação de segurança contra incêndio do respectivo município vigente à época da construção.”
Considerando que:
A) Este PSCIP foi aprovado em 04/12/2020 seguindo as aprovações anteriores, cujo corrimão foi projetado apenas onde há degraus, sendo assim, possui direito assegurado desta aprovação por 10 (dez) anos, conforme item A.2.3, IT 01, 9ª ed.
B) A IT 08 não se aplica a este PSCIP, conforme § 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20.
C) A NBR 9077/85 utilizada para construção deste prédio não mencionava continuidade de corrimão nos patamares, inclusive, suas figuras interrompem o corrimão, bem como, foi projetado neste PSCIP em questão.
Sendo assim, peço deferimento quanto a reconsideração deste item.
2.2) Quanto ao item 2 da notificação, o RT argumenta que:
ITEM DE NÚMERO 02 (DOIS): “Central de GLP Falta bacia de contenção. Adequar conforme item 5.3.19.4 da IT 23.
Argumentação R.T.:
Considerando que:
A) As normas vigentes (Decreto 47.998/20, IT 01 e IT 03) não mencionam a obrigatoriedade de adaptação de medidas de segurança previstas da IT 23 (Centrais de GLP)
B) A NBR mais antiga (NBR 13523/95), publicada depois da construção do prédio, não contempla tal exigência de construção e/ou adaptação de bacia de contenção.
Sendo assim, peço deferimento quanto a reconsideração deste item.
3. Análise
3.1) Quanto à argumentação exposta no item 2.1,
“Todos os pavimentos - blocos A e B Corrimão deverá ser contínuo em ambos os lados. Adequar conforme item 5.8.2.3 da IT08.”
3.1.1) Considerando a argumentação do RT e o representado na NBR 9077/85, o pleito está considerado.
3.2) Quanto à argumentação exposta no item 2.2, “Central de GLP Falta bacia de contenção. Adequar conforme item 5.3.19.4 da IT 23.
3.2.1) Considerando a argumentação do RT e falta de exigência da bacia de contenção na NBR 13523/95, o pleito está considerado.
4. Conclusão.
4.1) Deferimento do pleito do RT quanto ao item 01 da notificação emitida em 25/10/ 2021 em razão da consideração apresentada no item 3.1.1 desta resposta do Pedido de Reconsideração de Ato.
4.2) Deferimento do pleito do RT quanto ao item 02 da notificação emitida em 25/10/ 2021 em razão da consideração apresentada no item 3.2.1 desta resposta do Pedido de Reconsideração de Ato.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2021.
Caso 2022_0157
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a um prédio misto (residencial e comercial), localizado no bairro Retiro em Contagem / MG.
🏘️ O imóvel já possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e está passando pelo processo de modificação de PSCIP, devido a alteração de uso e locatário do espaço comercial.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0407-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SOLICITANTE: CONDOMÍNIO *** E OUTROS
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***, *** C/ AV. ***, *** – CASTELO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre o procedimento correto a ser realizado pelos responsáveis da academia, para fins de regularização do prédio e renovação do AVCB.
2. ESCLARECIMENTOS
2.1. Quanto ao apontamento do Corpo de Bombeiros:
“Item 15 da notificação datada de 11/03/2022: ATENDER ITEM 6.3.4 DA IT 01 PARA VISTORIA PARCIAL DE EDIFICAÇÃO JÁ CONSTRUIDA.”
“Item 6.3.4, IT 01 9ª ed., CBMMG: Poderá ser solicitada vistoria parcial para as edificações já construídas ou para as edificações em construção, desde que:
a) a edificação construída atenda ao menos uma das seguintes condições:
a.1) a área a ser liberada parcialmente seja isolada, conforme parâmetros da IT 05 (Separação entre edificações), ou;”
2.1.1. Esta alínea a.1) citada acima não se enquadra na edificação em questão, pois as formas de isolamento de risco são:
“Alínea a) item 6.1, IT 05 1ª ed. CBMMG: Isolamento (distância de separação) entre fachadas de edificações adjacentes”
“Alínea b) item 6.1, IT 05 1ª ed. CBMMG: Isolamento (distância de separação) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente”
“Alínea b) item 6.1, IT 05 1ª ed. CBMMG: Isolamento (distância de separação) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente”
2.1.2. Estas opções acima não se aplicam a edificação, visto que a academia não se encontra adjacente (ao lado / vizinha ao prédio), a academia está localizada no 1º andar do prédio, na mesma estrutura.
“a.2), Item 6.3.4, IT 01 9ª ed., CBMMG: A área a ser liberada parcialmente possua saída independente e esteja compartimentada horizontal e verticalmente da área não liberada, com a devida representação em planta ou em laudo técnico, conforme parâmetros da IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical);”
2.1.3. Esta alínea a.2) também não se enquadra na edificação em questão, visto que não se trata de área não liberada, pois o restante do prédio já possui liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB) datada de 11/01/2016, pendente apenas de uma vistoria geral do Corpo de Bombeiros para liberação das modificações realizadas pela academia e renovação do AVCB já existente do prédio.
“b) Item 6.3.4, IT 01 9ª ed., CBMMG: a edificação em construção atenda, concomitantemente, às seguintes condições:
b.1) a área em obras não esteja ocupada; e
b.2) a área em obras não interfira nas rotas de fuga.”
2.1.4. Esta alínea b) também não se enquadra na edificação em questão, visto que não se trata de prédio em construção”, pois o restante do prédio já está construído e possui liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB) datada de 11/01/2016, pendente apenas de uma vistoria geral do Corpo de Bombeiros para liberação das modificações realizadas pela academia e renovação do AVCB já existente do prédio.
3. PEDIDOS DA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (SRA. PATRÍCIA ***)
3.1. Primeiramente que os responsáveis pela academia juntamente com seu engenheiro, refaçam o pedido de vistoria removendo a opção de AVCB parcial, visto que este procedimento não se aplica a este prédio, conforme esclarecimentos apontados no item 2 deste parecer técnico.
3.2. Paralelamente ao pedido acima, os responsáveis pela academia deverão informar o status das correções relacionadas às 14 irregularidades já apontadas pelo Corpo de Bombeiros em 11/03/2022.
3.2.1. Gentileza enviar um cronograma de atividades informando quais ações já foram tomadas e quais ainda estão pendentes, e o prazo para conclusão.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0407-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** C/ *** – CASTELO – BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os impactos do condômino / locatário ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO, sobre o Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DOS FATOS
2.1. Trata-se de um condomínio de uso misto (residencial e comercial);
2.2. Conforme método construtivo, não há separação entre a parte residencial e comercial, ou seja, qualquer parte da construção poderá ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio;
2.3. Em 24/11/2015 o Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCIP) foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros para execução das medidas preventivas.
2.4. Em 11/01/2016 o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) foi expedido após verificado no local, o funcionamento e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o PSCIP aprovado;
2.5. Após 11/01/2016, em data desconhecida do autor deste parecer técnico, às lojas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 de uso COMERCIAL, foram unificadas em um único espaço para a prática de atividades física (ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO), tornando então nulo o PSCIP e o AVCB, pois são riscos distintos e deveriam ser analisados, aprovados e liberados em vistoria do Corpo de Bombeiros;
2.5.1. Deste então, até a presente data, TODA A EDIFICAÇÃO ESTÁ IRREGULAR PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS, e em caso de acidentes, incêndios ou fiscalizações, toda a edificação está sujeita a sanções administrativas, sendo elas: ADVERTÊNCIA ESCRITA, MULTA E INTERDIÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, conforme Capítulo VI do Decreto Estadual 47.998/20.
2.6. Em 17/12/2020 os responsáveis pela ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO, providenciaram uma nova aprovação do PSCIP junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo a modificação realizada (unificação das lojas 01 a 09), porém em 11/03/2022 e 15/07/2022 foram reprovados em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, por falhas na elaboração do PSCIP e/ou execução das medidas preventivas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0407-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** C/ AV. *** – CASTELO – BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os impactos dos condôminos / locatários das LOJAS 16 e 17, sobre o Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DOS FATOS
2.1. Trata-se de um condomínio de uso misto (residencial e comercial);
2.2. Conforme método construtivo, não há separação entre a parte residencial e comercial, ou seja, qualquer parte da construção poderá ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio;
2.3. Em 24/11/2015 o Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCIP) foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros para execução das medidas preventivas.
2.4. Em 11/01/2016 o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) foi expedido após verificado no local, o funcionamento e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o PSCIP aprovado;
2.5. Após 11/01/2016, em data desconhecida do autor deste parecer técnico, às lojas 16 e 17 de uso COMERCIAL, foram alugadas e passaram obras / reformas de acordo com a necessidade de uso de cada uma, porém, ATÉ A PRESENTE DATA OS RESPONSÁVEIS PELAS LOJAS 16 E 17 NÃO APRESENTARAM O PROJETO CONTRA INCÊNDIO DE CADA LOJA, para que fosse feita a análise de riscos e atualização de informações junto ao Corpo de Bombeiros.
2.5.1. Deste então, até a presente data, TODA A EDIFICAÇÃO ESTÁ IRREGULAR PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS, e em caso de acidentes, incêndios ou fiscalizações, toda a edificação está sujeita a sanções administrativas, sendo elas: ADVERTÊNCIA ESCRITA, MULTA E INTERDIÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, conforme Capítulo VI do Decreto Estadual 47.998/20.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0532-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: ***
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, *** - CASTELO - BH / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
49.23-0-01 - Serviço de táxi
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
95.29-1-02 - Chaveiros
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Projeto Básico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que abrange além desta loja, todo o condomínio comercial e residencial, nos parâmetros da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel misto (residencial e comercial), que já obteve o AVCB em 11/01/2016, porém sua validade expirou em 11/01/2021.
2.1.1. No momento todos os ocupantes estão se mobilizando para a sua renovação por mais 5 (cinco) anos, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidade extintora existente (risco baixo) é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade extintora do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.4. HIDRANTES
3.4.1. Manutenção anual da mangueira dentro da caixa do sistema de hidrante NÃO REALIZADA, será necessário a contratar uma empresa para que seja realizada a inspeção/manutenção. Local da mangueira indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 1 da NBR 12.779, ABNT)
3.4.2. Esguicho AUSENTE, será necessário a compra. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed, CBMMG)
4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.1. O sentido de abertura de algumas portas CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então adequar a porta ou removê-la e deixar um vão livre. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4.2. A largura do corredor (inferior a 1,10 m) CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário então adequar o corredor. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “a” do item 5.4.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo uso desta loja deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
Caso 2023_0106-1
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a um condomínio misto (comercial e residencial) localizado no bairro Dona Clara em Belo Horizonte / MG.
📝 Tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que o PSCIP ainda estava em nome da construtora / investidor.
🏘️ O já possui o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 15/10/2019, porém a parte comercial realizou modificações de ocupação que necessitam a atualização do PSCIP nos termos do item 6.4.1 e alínea "b" do item 6.4.2 ambos da It 01, 9ª ed., CBMMG, para que seja possível a realização das instalações e adequações necessárias, de modo que o condomínio seja liberado em vistoria e obtenção o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de março de 2023.
Caso 2023_0335-1
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, referente a um condomínio misto (comercial e residencial),
📄 Nossa argumentação:
Exmo. Sr. Analista BM T***, nos termos do item 6.6.1 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar a reconsideração de ato (RDA), visto que conforme o item A.2.3 da IT 01, 9ª ed. (04nov2022), “As saídas de emergência de edificações construídas até 01 de julho de 2005 poderão atender à Norma Brasileira ou à legislação de segurança contra incêndio do respectivo município vigente à época da construção.”, sendo assim, não se aplica às exigências da IT 08 a este PSCIP.
📄 Análise do Corpo de Bombeiros
Em apreciação ao pedido de reconsideração de ato referente aos itens de notificação emitido em análise em 11 de julho de 2023, conclui-se por: - DEFERIMENTO do pleito do item 1 conforme descrito nesta avaliação de pedido de reconsideração de ato.
📍 Local: Buritis - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.
Caso 2023_0106-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um prédio misto (residencial e comercial).
🏘️ O prédio já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 15/10/2019, porém houve:
▶️ Acréscimo de área;
▶️ Mudanças internas de leiaute;
▶️ Alteração de ocupação / uso.
📄 Cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP conforme previsto na alínea "a" do item 6.4.2 da IT 01 9ª ed., CBMMG, publicada em 04 de novembro de 2022.
📍 Local: Dona Clara - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de julho de 2023.
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