Oficina
Segurança Contra Incêndio e Pânico
A palavra oficina, define o local de uma atividade laboral, principalmente manual ou artesanal, tal como a que desenvolve um eletricista ou mecânico. Provém do latim "opificium", derivada de "opificis", artesão, que se formou, por sua vez, mediante a justaposição de "opus", obra, e "facere", fazer. Muitas palavras de nossa língua procedem de "opificium" e seus derivados, tais como ofício, oficial, oficioso:
- Oficina de automóveis, lugar onde se fazem consertos.
- Oficina pedagógica, ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades, mediante atividades laborativas orientadas por professores capacitados, e em que estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino ou aprendizagem, nas diversas áreas do desempenho profissional.
Figurativamente, pode relacionar-se com sessões de encontros (meeting) entre profissionais e/ou estudantes para solução de problemas comuns: oficina de literatura; oficina de música; etc.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: G
Ocupação/uso: Serviço Automotivo e Assemelhados
Divisão: G-4
Descrição: Serviço de Conservação, Manutenção e Reparos.
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
MEDIDAS PREVENTIVAS ISENTAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O responsável pelo uso de uma oficina (troca de embreagens) em Belo Horizonte / MG, deu início na data de 29 de junho de 2020, no processo de regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS), que deverá ser apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio.
2.2. Na data de 17 de junho de 2020, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
2.2.1. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.2.1.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
2.2.1.2. Adequações:
2.2.1.2.1. Guarda-Corpo, corrigir sua de segurança para 1,05 m, evitando quedas dos ocupantes da edificação.
2.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
2.2.2.2. Adequação: Deverá ser providencia a compra e instalação das placas de orientação e salvamento (caminho da rota de fuga), locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
2.2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
2.2.3.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
2.2.3.2. Adequação: Deverá ser providencia a compra e instalação dos extintores de incêndio, locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
2.2.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.4.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
2.2.4.2. Adequação: Deverá ser providenciada a compra e instalação das luminárias de emergência, de modo a balizar sentido do fluxo da rota da fuga da edificação em caso de sinistros, locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
3. CONCLUSÃO
3.1. O responsável pelo uso da edificação (CONTRATANTE), deverá providenciar as devidas contratações e compras para implantação do sistema contra incêndio, para que seja possível a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros e posterior liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
ENG. LEVI CHAGAS BARROSO FH
CREA 238.647-D/MG
PARECER TÉCNICO 0627-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** REPARAÇÃO AUTOMOTIVA EIRELI
ENDEREÇO: *** CARLOS PRATES - BELO HORIZONTE / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 21 de junho de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas ADEQUAÇÕES A SEREM SANADAS, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Faixas antiderrapante AUSENTES na escada. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (letra “e”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG).
2.1.1.2. Preenchimento do Guarda-Corpo AUSENTE. Providenciar a instalação de tela, barras ou material similar conforme previsto em norma (item 5.8.1.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.1.2. EXTINTORES DE INCÊNDIO E PLACAS
2.1.2.1. Extintor de incêndio AUSENTE no 2º pavimento. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (item 5.2.2.9, IT 16 3ª ed., CBMMG);
2.1.2.2. Placa do extintor de incêndio (E5) AUSENTE no 2º pavimento. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.3. Extintor de incêndio AUSENTE no 1º pavimento. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (item 5.2.2.9, IT 16 3ª ed., CBMMG);
2.1.2.4. Placa do extintor de incêndio (E5), placas de sinalização complementar (M1 e M7) AUSENTES no 1º pavimento. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.5. Placa de rota de fuga (S2-D) AUSENTE no início da escada. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.6. Placa de rota de fuga (S2-D) AUSENTE próximo dos banheiros. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.7. Placa de rota de fuga (S3) AUSENTE acima da porta próximo do tanque. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.8. Placa de rota de fuga (S12) INSTALADA EM LOCAL INCORRETO. Providenciar a alteração para logo acima do portão conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Autor: Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA 238.647-D/MG
Caso 0627/2021
🧯 Emissão do Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, para fins de licença para o funcionamento de atividades econômicas que se enquadram em, pelo menos, um dos itens a seguir:
🔵 Atividades de alto risco, conforme o anexo XIII da Lei 11.181/19;
🔵 Atividades classificadas como de impacto ou exercidas em edificações classificadas como Empreendimento de Impacto;
🔵 Atividades exercidas na residência do sócio da empresa, nos termos do artigo 177 da Lei 11.181/19;
🔵 Atividades exercidas em imóvel que possua restrição ou irregularidade como obra embargada, invasão de via pública.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
Caso 2022_0807-1
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a uma oficina localizada no bairro Xangri-la em Contagem / MG, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2023_0416-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel de uso misto (empresa de engenharia e oficina mecânica).
2.2. Após consulta prévia ao sistema do Corpo de Bombeiros, foi apontado que o imóvel já possui um Projeto Contra Incêndio de número 0624703199800551, datado de 03/07/1998, prevendo a construção de um prédio residencial de 7 (sete) andares, que de fato não foi executado.
2.2.1. Sendo assim, será necessário entrar com um pedido de substituição / modificação deste processo existente, anexando os dados corretos (galpões).
2.3. Conforme levantamento cadastral realizado no local, a área total dos dois galpões somados é de 1.050,00 m2, distribuído da seguinte forma:
• Galpão 01 (Empresa de engenharia): 565,00 m2
• Galpão 02 (Oficina mecânica): 485,00 m2
2.4. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas são:
• Segurança Estrutural (Resumo: Laudo + ART atestando que as vigas e pilares dos galpões resistem a pelo menos 30 minutos de incêndio)
• Saída de Emergência (Resumo: Escadas e portas em condições de evacuação segura dos ocupantes em caso de incêndios)
• Brigada de Incêndio (Resumo: Treinamento dos funcionários (de 2 em 2 anos) para atuarem na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros)
• Iluminação de Emergência (Resumo: Luzes de emergência para garantir a evacuação segura e/ou intervenção do Corpo de Bombeiros, na falta da luz natural / luz da concessionária de energia)
• Alarme de Incêndio (Resumo: Acionadores manuais para alertar os ocupantes quando houver incêndios)
• Sinalização de Emergência (Resumo: Placas indicativas dos equipamentos e rota de fuga)
• Extintores (Resumo: Proteção para princípios de incêndios)
• Hidrantes (Resumo: Proteção para incêndios)
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
3.1. LEGISLAÇÃO:
3.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
3.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2. NORMAS:
3.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
3.2.2. IT, CBMMG n. 02/2022 (25ago2022) - Terminologia de proteção contra Incêndio e pânico.
3.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
3.2.4. IT, CBMMG n. 04/2022 (25ago2022) - Acesso de viaturas nas edificações e áreas de risco.
3.2.5. IT, CBMMG n. 06/2022 (25ago2022) - Segurança estrutural das edificações.
3.2.6. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saída de emergência.
3.2.7. IT, CBMMG n. 09/2020 (25dez2020) - Carga de incêndio nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo.
3.2.8. IT, CBMMG n. 12/2020 (28dez2020) - Brigada de Incêndio
3.2.9. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
3.2.10. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
3.2.11. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
3.2.12. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
3.2.13. IT, CBMMG n. 17/2022 (04nov2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
3.2.14. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
4. ADEQUAÇÕES E INSTALAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
4.2. EXTINTORES
4.2.1. Altura dos extintores e placas SUPERIOR AO MÍNIMO PERMITIDO. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16)
4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
4.3.1.1. Conforme alínea “b” do item 7 da NBR 10.898 publicada em 14/02/2023, RECOMENDA-SE que as luminárias de emergência deverão possuir CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, LIGADO DIRETAMENTE NO QUADRO GERAL de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica.
4.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Tabela 10 da IT 01)
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. Caixa de hidrantes e alimentação AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 das Tabelas 4 e 10 da IT 01)
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de junho de 2023.
Caso 2023_1023-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 04nov2022, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de uma oficina com área total aprovada de 1.656,72 m2.
‼️ Para isenção dos sistema de "Acesso de Viaturas", "Segurança Estrutural", "Brigada de Incêndio", "Alarme de Incêndio" e "Hidrantes", nos termos da Alínea "a.2" do item 6.3.4, itens E.11.1.1, E.11.1.2, E.11.3 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), foram projetadas as medidas de segurança "Separação entre edificações (isolamento de risco)", "Compartimentação Vertical" e Compartimentação Horizontal", separando o imóvel 2 (duas) partes, uma parte com 925,91 m2 e outra parte com 730,81 m2, nos termos da Alínea "c" do item 6.1 da IT 05, 1ª ed., (CBMMG).
‼️ Sendo assim, mesmo com área total de 1.656,72 m2, o projeto conta apenas com as medidas de segurança "Iluminação de Emergência", "Saídas de Emergência", "Sinalização de Emergência", "Separação entre edificações (isolamento de risco), "Compartimentação Horizontal", "Compartimentação Vertical" e Extintores.
📍 Local: Contagem / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.
Caso 2024_0329-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 04nov2022,
‼️ Para isenção dos sistema de “Acesso de Viaturas”, “Segurança Estrutural”, “Brigada de Incêndio”, “Alarme de Incêndio” e “Hidrantes”, nos termos da Alínea “a.2” do item 6.3.4, itens E.11.1.1, E.11.1.2, E.11.3 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), foram projetadas as medidas de segurança “Separação entre edificações (isolamento de risco)”, “Compartimentação Vertical” e Compartimentação Horizontal”, separando o imóvel 2 (duas) partes, uma parte com 925,91 m2 e outra parte com 730,81 m2, nos termos da Alínea “c” do item 6.1 da IT 05, 1ª ed., (CBMMG).
‼️ Sendo assim, mesmo com área total de 1.656,72 m2, o projeto conta apenas com as medidas de segurança “Iluminação de Emergência”, “Saídas de Emergência”, “Sinalização de Emergência”, “Separação entre edificações (isolamento de risco), “Compartimentação Horizontal”, “Compartimentação Vertical” e Extintores.
📝 Características do local: Centro Automotivo
📍 Local: Contagem / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de março de 2024.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!