AVCB ou CLCB para Canteiro de Obras
Como regularizar no Corpo de Bombeiros (MG)
Na engenharia e na arquitetura, a construção é a execução do projeto previamente elaborado, seja de uma edificação ou de uma obra de arte, que são obras de maior porte destinadas a infraestrutura como pontes, viadutos ou túneis. É a execução de todas as etapas do projeto da fundação ao acabamento, consistindo em construir o que consta em projeto, respeitando as técnicas construtivas e as normas técnicas vigentes.
No Brasil, o termo reforma é o mais utilizado quando se trata de fazer alguma ampliação, inovação, ou restauração, ou apenas uma pintura, ou a troca de um piso cerâmico de um imóvel, seja comercial, industrial ou residencial. Os termos construção e obra também são utilizados.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Canteiros precisam de AVCB ou CLCB?
Sim. O canteiros de obras são considerados áreas de risco temporárias e devem atender às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sendo liberadas para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Dependendo da área construída, altura da edificação e características da ocupação, a regularização poderá ocorrer por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
Precisa regularizar o canteiro de obras no Corpo de Bombeiros?
Não há motivos para se preocupar, estamos aqui para orientar e resolver!
Entre em contato para análise técnica e acompanhamento completo da regularização.
Solicite atendimento por e-mail
Basta preencher o formulário abaixo:
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de abril de 2026.
Conteúdo para profissionais!
Nesta seção oferecemos exemplos reais de projetos e documentações técnicas, para auxiliar profissionais em início de carreira no aprendizado e na elaboração de projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Utilize um projeto real aprovado como referência profissional
Evite perder horas estruturando um projeto do zero.
Com este modelo você terá acesso a um PSCIP real aprovado, podendo utilizar como base para seus próprios projetos.
Conteúdo didático!
Nesta seção apresentamos exemplos reais de trabalhos técnicos realizados em processos de regularização de edificações, com o objetivo de demonstrar na prática as etapas e documentos envolvidos.
PARECER TÉCNICO 1111_1-08:01@/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Obs: Pelo fato da drenagem entre a base e a caixa ocorrer por vaso comunicante, não considerei válvula de fechamento na tubulação. Isso pode gerar algum problema na aprovação com os bombeiros?”
Resposta / esclarecimento:
Sim, conforme item 5.9.2.6, NBR 17505-2: “O sistema de drenagem da bacia deve ser dotado de válvulas de bloqueio posicionadas no lado externo e mantidas permanentemente fechadas.”
Sendo assim, para deferimento do Corpo de Bombeiros, deverá ser considerado a válvula de fechamento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019.
Caso 2023_0122-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um canteiro de obras localizado dentro de uma mineradora em Itabirito / MG.
❗Medidas de segurança projetadas:
✅ Extintores
✅ Iluminação de Emergência
✅ Saídas de Emergência
✅ Sinalização de Emergência
✅ Separação entre edificações e áreas de risco (isolamento de risco)
⚠️ Foi projetada a medida de segurança Separação entre edificações e área de risco "isolamento de risco" conforme as diretrizes do item A.2 do Anexo A da IT 03, 2ª ed.,CBMMG, para fins da isenção da medida de segurança Sistema de Hidrantes, reduzindo significamente os custos de obra para a obtenção do AVCB.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0122-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA S.A.
ENDEREÇO: *** - ITABIRITO / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das instalações e adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
2.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
2.3. EXTINTORES
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de unidades do tipo pó ABC universal (4-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabelas 4 e 5 e item 6.2.1.2. da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.1.1. ATENTAR para a instalação do abrigo. (Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Será necessária a INSTALAÇÃO de guarda-corpo e corrimão. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d” do item 5.7.1.1 e item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.2. Verificar o tamanho das portas dos containers. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “a” do item 5.5.4.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.3. Verificar a condição antiderrapante da escada. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as instalação e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2023.
Caso 2023_0922-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), referente a um canteiro de obras, junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023).
📍 Local: Itabira / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2024_0228-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
ENDEREÇO: *** – NAZARENO / MG (CANTEIRO DE OBRAS - *** MINERAÇÃO)
1. OBJETIVO
1.1. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 05/2022 (25ago2022) - Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco).
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplos da sinalização de piso
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
Exemplo do abrigo para os extintores de incêndio
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência nos ambientes de trabalho com pessoas fixas ao longo do dia. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.4. AFASTAMENTOS
3.4.1. Para que o canteiro de obras seja considerado separado de outras construções, deverá ser mantida uma distância mínima horizontal de 4,28 m da projeção de qualquer outra construção que possua carga de incêndio. (Ref.: alínea “a” do item 6.1 E Anexo C da IT 05, CBMMG)
Exemplo da separação de entre edificações (isolamento de risco)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel, o CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, para que seja emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de março de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0160-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONSTRUTORA ***
ENDEREÇO: *** - SAVASSI - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização de orientação e salvamento, alerta, proibição e complementares. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo da sinalização de piso (no “chão” abaixo dos extintores)
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar..."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores e abrigos “caixas”. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.1, item 6 e Tabelas 4 e 5 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio
Exemplo do extintor de incêndio
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
... b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
3.3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.3.1. ATENTAR para que todos os corredores tenham no mínimo 1,10 m de largura, e as portas dos containers e salas tenham no mínimo 0,80 m. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.4.2.1 e alínea “a)” do item 5.5.4.3, ambos d IT 08 CBMMG)
"5.4.2.1 As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55,0 cm, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;"
"5.5.4.3 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada como estabelecido em 5.4, admitindo-se as dimensões mínimas de luz especificadas abaixo, considerando o resultado do cálculo das unidades de passagem:
a) 0,80m valendo por uma unidade de passagem, com N ≤ 1;
3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. NÃO É OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE LUZES DE EMERGÊNCIA “ISENTO”, visto que o local térreo e com área total coberta “containers” inferior a 200 m2 e população inferior a 50 (cinquenta) pessoas em cada container. (Ref.: Item A.4.5 do Anexo A da IT 01 CBMMG)
"A.4.5 Estão isentas do sistema de iluminação de emergência as edificações térreas com área total menor ou igual a 200 m2 e população inferior a 50 (cinquenta) pessoas."
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra e execução dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de março de 2024.
Caso 2025_0160-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (30dez2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
📝 Características do local: Canteiro de obras
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do CLCB: 24/03/2030
📍 Local: Savassi, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de março de 2025.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
(31) 3018-7001
Certificações

CREA-MG BOMBEIRO-MG IMEC-MG
© Todos os direitos reservados
2009 - 2026