Canteiro de obras
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
Na engenharia e na arquitetura, a construção é a execução do projeto previamente elaborado, seja de uma edificação ou de uma obra de arte, que são obras de maior porte destinadas a infraestrutura como pontes, viadutos ou túneis. É a execução de todas as etapas do projeto da fundação ao acabamento, consistindo em construir o que consta em projeto, respeitando as técnicas construtivas e as normas técnicas vigentes.
No Brasil, o termo reforma é o mais utilizado quando se trata de fazer alguma ampliação, inovação, ou restauração, ou apenas uma pintura, ou a troca de um piso cerâmico de um imóvel, seja comercial, industrial ou residencial. Os termos construção e obra também são utilizados.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: M
Ocupação/uso: Especial
Descrição: Canteiro de obras e assemelhados (instalações de apoio)
Divisão: M-4
Carga de incêndio (qfi): Conforme atividade (ocupação) específica
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 31 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 1111_1-08:01@/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Obs: Pelo fato da drenagem entre a base e a caixa ocorrer por vaso comunicante, não considerei válvula de fechamento na tubulação. Isso pode gerar algum problema na aprovação com os bombeiros?”
Resposta / esclarecimento:
Sim, conforme item 5.9.2.6, NBR 17505-2: “O sistema de drenagem da bacia deve ser dotado de válvulas de bloqueio posicionadas no lado externo e mantidas permanentemente fechadas.”
Sendo assim, para deferimento do Corpo de Bombeiros, deverá ser considerado a válvula de fechamento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019.
Caso 2023_0122-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um canteiro de obras localizado dentro de uma mineradora em Itabirito / MG.
❗Medidas de segurança projetadas:
✅ Extintores
✅ Iluminação de Emergência
✅ Saídas de Emergência
✅ Sinalização de Emergência
✅ Separação entre edificações e áreas de risco (isolamento de risco)
⚠️ Foi projetada a medida de segurança Separação entre edificações e área de risco "isolamento de risco" conforme as diretrizes do item A.2 do Anexo A da IT 03, 2ª ed.,CBMMG, para fins da isenção da medida de segurança Sistema de Hidrantes, reduzindo significamente os custos de obra para a obtenção do AVCB.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0122-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA S.A.
ENDEREÇO: *** - ITABIRITO / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das instalações e adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
2.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
2.3. EXTINTORES
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de unidades do tipo pó ABC universal (4-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabelas 4 e 5 e item 6.2.1.2. da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.1.1. ATENTAR para a instalação do abrigo. (Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Será necessária a INSTALAÇÃO de guarda-corpo e corrimão. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d” do item 5.7.1.1 e item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.2. Verificar o tamanho das portas dos containers. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “a” do item 5.5.4.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.3. Verificar a condição antiderrapante da escada. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as instalação e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2023.
Caso 2023_0922-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), referente a um canteiro de obras, junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023).
📍 Local: Itabira / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2024_0228-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
ENDEREÇO: *** – NAZARENO / MG (CANTEIRO DE OBRAS - *** MINERAÇÃO)
1. OBJETIVO
1.1. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 05/2022 (25ago2022) - Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco).
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplos da sinalização de piso
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
Exemplo do abrigo para os extintores de incêndio
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência nos ambientes de trabalho com pessoas fixas ao longo do dia. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.4. AFASTAMENTOS
3.4.1. Para que o canteiro de obras seja considerado separado de outras construções, deverá ser mantida uma distância mínima horizontal de 4,28 m da projeção de qualquer outra construção que possua carga de incêndio. (Ref.: alínea “a” do item 6.1 E Anexo C da IT 05, CBMMG)
Exemplo da separação de entre edificações (isolamento de risco)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel, o CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, para que seja emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de março de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0160-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONSTRUTORA ***
ENDEREÇO: *** - SAVASSI - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização de orientação e salvamento, alerta, proibição e complementares. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo da sinalização de piso (no “chão” abaixo dos extintores)
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar..."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores e abrigos “caixas”. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.1, item 6 e Tabelas 4 e 5 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio
Exemplo do extintor de incêndio
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
... b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
3.3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.3.1. ATENTAR para que todos os corredores tenham no mínimo 1,10 m de largura, e as portas dos containers e salas tenham no mínimo 0,80 m. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.4.2.1 e alínea “a)” do item 5.5.4.3, ambos d IT 08 CBMMG)
"5.4.2.1 As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55,0 cm, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;"
"5.5.4.3 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada como estabelecido em 5.4, admitindo-se as dimensões mínimas de luz especificadas abaixo, considerando o resultado do cálculo das unidades de passagem:
a) 0,80m valendo por uma unidade de passagem, com N ≤ 1;
3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. NÃO É OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE LUZES DE EMERGÊNCIA “ISENTO”, visto que o local térreo e com área total coberta “containers” inferior a 200 m2 e população inferior a 50 (cinquenta) pessoas em cada container. (Ref.: Item A.4.5 do Anexo A da IT 01 CBMMG)
"A.4.5 Estão isentas do sistema de iluminação de emergência as edificações térreas com área total menor ou igual a 200 m2 e população inferior a 50 (cinquenta) pessoas."
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra e execução dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de março de 2024.
Caso 2025_0160-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (30dez2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
📝 Características do local: Canteiro de obras
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do CLCB: 24/03/2030
📍 Local: Savassi, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de março de 2025.
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E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
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