Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
AVCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação e estabelecendo um período de revalidação, conforme inciso X, Art. 3º, Capitulo II do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
VISTORIA
É ato de certificar o cumprimento das exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo por meio de exame no local, conforme inciso XLIX, Art. 3º, Capitulo II do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
A vistoria para a emissão do AVCB, nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo, será feita mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico legalmente habilitado ou do representante legal. O prazo para realização da vistoria será de 10 (dez) dias úteis a contar da efetivação do pedido, conforme parágrafo 1º, Art. 10º, Seção III, Capitulo V do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
EMISSÃO DO AVCB
Compete ao Corpo de Bombeiros, por intermédio do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, realizar vistorias em edificações e espaços destinados ao uso coletivo e expedir o respectivo AVCB ou documento equivalente para edificações de baixo risco, conforme inciso III e IV, Art. 4º, Capitulo III do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
O AVCB será expedido após verificado, no local, o funcionamento e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o processo aprovado e desde que tenham sido sanadas as irregularidades apontadas em vistoria, conforme parágrafo 2º, Art. 10º, Seção III, Capitulo V do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
PROJETO
As medidas de segurança contra incêndio e pânico submetidas à aprovação ou vistoria do Corpo de Bombeiros, constantes do Processo de Segurança Contra incêndio e Pânico (PSCIP), devem ser projetadas e executadas por profissionais ou empresas habilitadas pelos respectivos conselhos profissionais, observados os limites das competências definidos em lei e decreto específicos, conforme parágrafo 3º, Art. 7º, Seção I, Capitulo V do decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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