Validade do PSCIP
Validade do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) conforme publicação do novo decreto estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
§ 1º - As edificações que não possuam PSCIP, aprovado até a data da publicação deste decreto, deverão atender à legislação vigente à época em que houver a regularização.
§ 2º – As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por cinco anos, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.
§ 3º – As edificações que possuam AVCB ou documento equivalente emitido pelo CBMMG terão garantidos os direitos de acordo com a legislação vigente à época da aprovação do PSCIP.
§ 4º – As edificações aprovadas nos termos dos §§ 2º e 3º deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I – Brigada de Incêndio: (Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida);
II – Iluminação de Emergência: (Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal);
III – Sinalização de Emergência: (Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.);
IV – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio: (Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio).
§ 5º – As edificações que já possuam AVCB e que tenham passado ou venham a passar por mudanças de ocupação, e/ou divisão que impliquem em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso devem obedecer aos seguintes requisitos:
I – quando a mudança de ocupação e/ou divisão ocorrer apenas em uma área específica ou pavimento de edificação devem ser adotadas as medidas de segurança previstas pela legislação atual na área onde houve a mudança, devendo-se avaliar a interferência da nova ocupação no tocante às saídas de emergência;
II – quando ocorrer em toda a edificação, devem ser adotadas as medidas de segurança previstas pela legislação atual;
III – será mantida como referência a data de construção da edificação existente;
IV – caso a mudança de ocupação e/ou divisão não implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso, a edificação aprovada segundo os critérios anteriores será considerada regular, observando-se os demais critérios previstos neste decreto.
§ 6º – As edificações e os espaços destinados ao uso coletivo com ampliação de área devem obedecer aos seguintes procedimentos:
I – quando a ampliação representar acréscimo igual ou inferior a vinte e cinco por cento da área da edificação, devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação da época da aprovação do PSCIP;
II – quando a ampliação representar acréscimo superior a vinte e cinco por cento e igual ou inferior a cinquenta por cento da área da edificação, devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual, sendo mantida como referência a data de construção da edificação existente;
III – quando a ampliação representar acréscimo superior a cinquenta por cento da área da edificação, devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual, devendo ser observada, como referência, a data de construção da área ampliada;
IV – no caso de mais de uma ampliação em uma mesma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, o percentual relativo ao acréscimo de área será cumulativo, levando em consideração a área construída antes da primeira ampliação;
V – havendo construção de nova edificação ou de espaço destinado ao uso coletivo, com isolamento de risco em relação aos existentes, devem ser adotados, para as novas edificações, os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual, e para as edificações já existentes os critérios consignados nas normas anteriores;
VI – havendo construção de nova edificação ou de espaço destinado ao uso coletivo, sem isolamento de risco em relação aos existentes, devem ser adotados, para a edificação ou para o espaço destinado ao uso coletivo novos, os parâmetros e as medidas de segurança da legislação atual, e para os existentes, considerando a área total das edificações e dos espaços destinados ao uso coletivo e avaliada a exigência de adaptação, os critérios previstos nos incisos I a IV.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de uma atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva a atualização de seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
031 3018-7001
Certificações
CREA-MG BOMBEIRO-MG IMEC-MG
© Todos os direitos reservados
2009 - 2025