Serviços Sociais
O serviço social é uma profissão "inscrita na divisão social do trabalho, situa-se no processo de reprodução das relações sociais". A emergência dessa profissão no Brasil data da década de 1930. Atualmente, ela está vinculada ao campo das ciências sociais aplicadas, cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas da questão social e/ou do problema social. Dispõe do contributo de diversas ciências afins, como sociologia, psicologia, economia, ciência política, antropologia, direito, ética e estatística. O serviço social é uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das ciências humanas e sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da "questão social", isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.
O/a assistente social, no Brasil, para exercer a profissão, deve, obrigatoriamente, ter um registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), e o/a licenciado em serviço social é uma pessoa que não está inscrito(a) nesse órgão de orientação e fiscalização do exercício profissional. Esse(a) profissional qualificado(a) com competências de nível superior atua de maneira privilegiada em diversos espaços sócio-ocupacionais. Apresenta uma intervenção investigativa através da pesquisa e análise da realidade social. Atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam à preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e da justiça social.
Como campos de atuação profissional, podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais, sejam eles rurais ou urbanos, nas organizações públicas, em empresas privadas, fábricas, nas organizações não governamentais, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, organizações sociais (OS), e fundações privadas. Assistentes sociais trabalham em unidades de saúde, estabelecimentos escolares, creches, abrigos, presídios, centros de convivência e de referência, universidades, clubes esportivos; nas administrações municipais, estaduais e federais; nos serviços de proteção jurídica; no âmbito das forças armadas, nos conselhos tutelares e de direitos, na gestão e planejamento; nos movimentos sociais; nas instâncias de defesa e de representação política, dentre outras.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: E-4
Descrição: Centro de treinamento profissional
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 2024_0623-1
📝 Atualização de endereço após retificação da prefeitura.
🏘️ O imóvel já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Tal atualização foi necessária, visto que houve alteração do número do imóvel pela prefeitura, conforme item 6.2.4 e alínea “f.1” do item 6.4.2.2 da IT 01, 10ª ed., CBMMG.
"6.2.4 O PSCIP aprovado que necessitar de atualização de dados cadastrais ou inserção de medidas de segurança contra incêndio que não implique em mudança de plantas, será atualizado sem necessidade de nova análise, observado o disposto no item 6.4."
"f.1), item 6.4.2.2: Considera-se atualização/mudança de dados cadastrais a alteração de dados relativos ao projeto aprovado, tais como endereço, proprietário, responsável pelo uso, responsável técnico, e outros que não necessitem de análise."
📝 Características do local: Serviço social
📍 Local: Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de julho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0124-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - *** - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (4.625,63 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (E-4, Educacional e cultura física);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
4.3. EXTINTORES
4.3.1. O extintor próximo da entrada do auditório DEVERÁ SER FIXADO NA PAREDE. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Tabelas 4 e 5 da IT 16, CBMMG)
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Os extintores da oficina não podem ficar no chão ou em cima das bancadas, DEVERÃO SER FIXADOS NA PAREDE. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Tabelas 4 e 5 da IT 16, CBMMG)
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Conforme § 4º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998 publicado em 01 de julho de 2020, TODAS AS EDIFICAÇÕES QUE POSSUAM OU NÃO O AVCB, DEVERÃO SE ADEQUAR ÀS NORMAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA MAIS MODERNA, que neste caso é a IT 15 publicada em 28 de dezembro de 2020. Sendo assim, será necessário a compra de instalação de algumas placas de equipamentos AUSENTES. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.4 e item 4 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
Exemplo da placa tipo E1
(deverá ser instalada ao lado de todas as sirenes de alarme de incêndio)
Exemplo da placa tipo E2
(deverá ser instalada ao lado de todas os acionadores de alarme de incêndio)
Exemplo da placa tipo E8
(deverá ser instalada em todas as caixas de hidrantes)
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Algumas placas de sinalização dos extintores ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.4 e item 4 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. Algumas placas de sinalização dos extintores ESTAVAM DANIFICADAS, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.4 e item 4 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
4.8. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 e item 3 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D Exemplo da placa S12
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função."
4.9. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 e item 3 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S12
4.10. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.10.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 e item 3 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S12
4.11. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.11.1. Algumas placas de sinalização de orientação e salvamento ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 e item 3 do inciso I do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S12
4.12. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.12.1. Alguns visores das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: alínea "b)" do Item 6.2.6.2 da IT 15, CBMMG)
Exemplo do visor
"6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a) devem ser pintadas na cor vermelha devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela;
b) podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada com material transparente (vidro, acrílico, etc.), identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela."
4.13. ALARME DE INCÊNDIO
4.13.1. A central de alarme de incêndio ESTAVA COM VÁRIOS ALERTAS ATIVOS, deverá ser providenciada a manutenção. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998/2020)
"Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III – adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário."
4.14. ALARME DE INCÊNDIO
4.14.1. Alguns acionadores do alarme de incêndio ESTAVAM OBSTRUÍDOS, deverá ser providenciada a desobstrução e/ou alteração do local de instalação (no máximo 2 metros do local original). A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998/2020)
4.15. SISTEMA DE HIDRANTES
4.15.1. Algumas mangueiras, chaves e esguichos das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, cada caixa deve possuir 4 mangueiras de 15 metros cada, 2 esguichos e 4 chaves de conexão rápida, providenciar compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.7.2, 5.8.2 e Tabela 3 da IT 17, CBMMG)
Exemplo da mangueira, esguicho e chave
"5.7 Distribuição dos Hidrantes e ou Mangotinhos
5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a) nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 10 m;
b) em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender a alínea a obrigatoriamente;
c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; e
d) de 1,0 a 1,5 m do piso.
"5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, deverá atender ao afastamento de no mínimo 15 m ou uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidraúlico. Recomenda-se que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de 65 mm de diâmetro para redução da perda de carga e o último lance de 40 mm para facilitar seu manuseio, nesse caso deve haver uma redução de mangueira de 2 ½” para 1 ½”."
"5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta Instrução Técnica.
5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2 e 3) ou dois esguichos (sistema tipo 4 e 5), no plano horizontal, considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio através de seu trajeto real e desconsiderando-se o alcance do jato de água."
4.16. SISTEMA DE HIDRANTES
4.16.1. A tampa da caixa de hidrante próximo ao auditório estava SOLTA, deverá ser providenciada a manutenção. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998/2020)
4.17. SISTEMA DE HIDRANTES
4.17.1. Deverá ser providenciada a manutenção da caixa do hidrante de recalque. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
5.1.1. Apresentar o certificado de treinamento (Anexo E.6.1 ou E.6.2), que deverá ser composto por pelo menos 25% dos funcionários fixos.
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025.
Caso 2025_0124-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Serviço Social "Treinamento Profissional" (Educacional, E-4)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 30/04/2030
📍 Local: Bairro Jardim Vitória em Belo Horizonte / MG
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de abril de 2025.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
031 3018-7001
Certificações

CREA-MG BOMBEIRO-MG IMEC-MG
© Todos os direitos reservados
2009 - 2025