Salão de Beleza
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Cabeleireiro(a) ou barbeiro(a) é uma categoria profissional que trabalha com o cabelo e a barba humanos, realizando diversas alterações aos mesmos, como corte ou coloração. No Brasil, o termo "cabeleireiro" costuma ser aplicado especialmente para profissionais que cuidam dos cabelos das mulheres.[1] Estes profissionais utilizam vários utensílios e ferramentas para a manipulação capilar e da barba, onde se salientam: as tesouras, navalhas, pentes, capas e máquinas de corte e acabamento. O nome designa também o estabelecimento comercial onde trabalham as pessoas dedicadas a esta atividade.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Descrição: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Divisão: D-1
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de maio de 2024.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2024_0233-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***
ENDEREÇO: *** - RIBEIRÃO DAS NEVES / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/01/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de emergência em edificações
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas para a rota de fuga e equipamentos. A quantidade está na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A quantidade está na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência simples
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA e INSTALAÇÃO de 1 (um) extintor de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
3.4. REDE ELÉTRICA (FIOS, DISJUNTORES E ETC.)
3.4.1. Será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM ELETRICISTA para uma revisão geral no salão de beleza, e embutir ou instalar eletrodutos onde houver fios de energia elétrica aparentes (NBR 5410, ABNT).
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de abril de 2024.
Caso 2024_0233-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), por meio do Projeto Técnico Simplificado (PTS) conforme o item 5.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o item 6.3.7 também da IT 01.
"5.4.2 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5.4.2.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.
5.4.2.2 O PTS não será submetido ao serviço de análise, devendo, após a sua execução, ser vistoriado para fins de emissão de AVCB, oportunidade na qual será verificada sua conformidade com as Instruções Técnicas e normas da ABNT."
"6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
📝 Características do local: Uso misto (fábrica de pães, bolos e outros "I-1", bar "F-8" e salão de beleza "D-1")
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
❗ Apesar de possuir área total inferior a 930,00 m2, a edificação é classificada de em nível de risco III, visto o armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, conforme Tabela C.1, do Anexo C também da IT 01.
"Característica: Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, Nível III"
📍 Local: Ribeirão das Neves / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2024.
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