Teatro
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Teatro, do grego θέατρον (théatron), é uma forma de arte em que um ator ou conjunto de atores, interpreta uma história ou atividades para o público em um determinado lugar. Com o auxílio de dramaturgos ou de situações improvisadas, de diretores e técnicos, o espetáculo tem como objetivo apresentar uma situação e despertar sentimentos no público. Também denomina-se teatro o edifício onde e desenvolve esta forma de arte, podendo também ser local de apresentações para a dança, recitais, etc.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: F
Ocupação/uso: Local de reunião de público
Divisão: F-5
Descrição: Arte cênica
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
Conteúdo para profissionais!
Nesta seção oferecemos exemplos reais de projetos e documentações técnicas, para auxiliar profissionais em início de carreira no aprendizado e na elaboração de projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Utilize um projeto real aprovado e liberado como referência profissional
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Com este modelo você terá acesso a um PSCIP real aprovado, podendo utilizar como base para seus próprios projetos.
Conteúdo didático!
Nesta seção apresentamos exemplos reais de trabalhos técnicos realizados em processos de regularização de edificações, com o objetivo de demonstrar na prática as etapas e documentos envolvidos.
Prorrogação de Prazo
Pedido de prorrogação de prazo nº 76 / 2018, referente a uma edificação de uso para recepção de público (teatro), localizado no Centro da cidade de Santa Luzia, Minas Gerais.
DESPACHO EM SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REF: FAT Nº 60/2018
O TENENTE-CORONEL BM COMANDANTE DO 3º BBM, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 14 do Decreto Estadual nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, RESOLVE:
1. DEFERIR O PLEITO, constante do FAT nº 060/2018, de 22 de maio de 2018,interposto pelo Sr. Levi das Chagas Barroso Filho, em favor do Teatro (***), localizado na (***), Centro-Santa Luzia/MG, Processo Interno nº 113/2018, sendo prorrogado o prazo até a data de 31 de outubro de 2018 para regularização da edificação com emissão do Auto de Vistoria do CBMMG. Contudo, devido ao fato da edificação ser um Teatro, com recepção de publico, até a regularização, não deve ocorrer evento que coloque em risco a segurança das pessoas.
2. ORIENTAR o responsável a apresentar o protocolo de entrada do projeto de prevenção e combate a incêndio no caso de uma nova fiscalização, demonstrando que a edificação já se encontra em processo de regularização;
3. ALERTAR o responsável que caso ainda não tenha sido protocolado projeto junto ao CBMMG ou não seja dada continuidade no processo de regularização tornando o processo moroso sem justificativa, a edificação poderá sofrer nova sanção administrativa conforme previsto na Lei 14.130/2001 e Decreto 44.746/2008;
4. ALERTAR a solicitante e demais responsáveis pela edificação que, mes modurante o período de regularização, as medidas de segurança existentes na edificação devem estar em pleno funcionamento e deve-se orientar o público interno a evitar ações e comportamentos que aumentem o risco de incêndio e pânico no local;
5. CIENTIFICAR a responsável técnica que o não cumprimento das normas de prevenção contra incêndio e pânico, incluindo os prazos legais estabelecidos, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 11 do Decreto 44.746 de 19 de dezembro de 2001[1].
Quartel em Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Atenciosamente,
LUCIONEY RÔMULO DA COSTA, TENENTE-CORONEL BM
COMANDANTE
[1]Art. 11 -A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às seguintes sanções
administrativas:
(I) - advertência escrita; (II) - multa; e (III) - interdição.
§1º - A advertência escrita, em forma de notificação, será aplicada na primeira vistoria, constatado o descumprimento deste Decreto ou de norma técnica regulamentar.
§2º - Sessenta dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de 80,0645 a 2.401,9216 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - Ufemgs.
[...](MINAS GERAIS, Decreto nº 44.746, de 19 de dezembro de 2001. Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, 29 de fevereiro de 2008).
Reconsideração de ATO
Pedido de reconsideração de ato, referente a uma edificação de uso para recepção de público (Teatro / Arte Cênica), localizado no bairro Santa Cruz da cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Item de Notificação 02: Atender ao item 6.2.4 da IT01 8ª edição.
Argumentação do RT (*): Senhor Analista, peço a reconsideração de ato de item, visto que a edificação não possui móveis fixos, trata-se de um salão vazio que para realização de eventos aluga oque for necessario, inclusive as cadeiras. Esclareço ainda que o leiaute da edificação, não influenciará na distância máxima a ser percorrida, pois, o caminhamento exigido será inferior ao previsto na Tabela 5 da IT08, conforme decisão do RDA Nº 2017003401 / 2017, do PSCIP 2017001926.
N. Termos acima, peço deferimento.
Resposta do Corpo de Bombeiros: Cancelo a presente RDA, considerando que não houve discordância por parte da notificação, uma vez que o RT está apresentando esclarecimentos plausivel ao atendimento da notficação, neste caso, a argumentação deverá ser apresentada como resposta ao item notificado.
PARECER TÉCNICO 2026_0613-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA CRUZ - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. O presente parecer técnico tem por objetivo a verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) da edificação em questão, bem como o apontamento das adequações necessárias, quando aplicáveis, para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em conformidade com o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.130/2001 e com o Decreto Estadual nº 47.998/2020.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. Instrução Técnica nº 15/2020 (28dez2020) - CBMMG - Sinalização de emergência
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. As características construtivas, atividades desenvolvidas e a ocupação da edificação correspondem ao projeto anteriormente aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, enquadrado na classificação F-5 - Reunião de Público.
4. ADEQUAÇÃO
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Faz-se necessária a instalação de uma placa de sinalização de emergência do tipo S3, posicionada acima da nova porta de interligação, conforme demonstrado nas imagens ilustrativas a seguir. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Figura 2 - Foto do local Figura 3 - Exemplo de adequação
Figura 4 - Exemplo da placa de sinalização
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
5. CONCLUSÃO
5.1. Diante das condições verificadas no momento da vistoria, conclui-se pela possibilidade de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelo prazo regulamentar de mais 05 (cinco) anos, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
5.2. A CONTRATADA permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relativos ao conteúdo deste parecer técnico, bem como para futuros atendimentos e orientações técnicas relacionadas ao sistema de segurança contra incêndio e pânico da edificação.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026.
Caso 2026_0613-1
🧯 AVCB RENOVADO COM SUCESSO
📝 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com validade por mais 5 (cinco) anos, conforme disposto no item B.2 do Anexo B da Instrução Técnica nº 01, 10ª edição, do CBMMG (publicada em 02jul2025), em conformidade com o art. 1º da Lei Estadual nº 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Reunião de público, F-5 (produção teatral)
✅ Status da edificação: Regular
📅 Validade do AVCB: 20/02/2031
📍 Local: Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.