Lojas de Roupas (pequena)
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Uma loja (do francês loge, "pequena cabana de guarda florestal") é um estabelecimento comercial, de rua ou situada dentro de centros de compras, de venda de produtos de fabricação própria ou de terceiros.[1]
Sob a atual óptica do varejo, a loja é o "produto" que é vendido aos clientes, ou seja, a loja é planejada e comunicada ao seu público como um lugar onde são vivenciadas experiências de compra interessantes. No "produto loja", encontra-se a variedade de produtos e serviços do segmento em que ela atua. Ao conceituar a loja como produto, o lojista percebe que não basta ter um espaço para a venda de itens de consumo fabricados por terceiros ou por si próprio: ele tem que conceituar e dar personalidade ao seu negócio.
O espaço que define a loja deve propiciar, aos clientes, a oportunidade de conhecer mais opções além das que ele conhece ou tem como objetivo de compra. Os produtos evoluem no decorrer do tempo e a loja deve permanecer na mente do consumidor independente deste fato, atualizando-se e sempre tendo uma identidade e uma relação direta com seus clientes. Mesmo lojas de uma única marca, chamadas também "de marca própria", ou "monomarca", devem observar seu formato independente dos produtos que vende.
Roupa, também chamada de vestuário ou indumentária, é qualquer objeto usado para cobrir certas partes do corpo. Roupas são usadas por vários motivos. Roupas são usadas por questões sociais, culturais, ou por necessidade. Outros objetos que são carregados ao invés de serem vestidos sobre certas partes do corpo são chamadas de acessórios, como por exemplo, sombrinhas, bolsas e mochilas.
O uso de roupas é considerado na maior parte do mundo como parte do bom senso e da ética humana, guiado por valores sociais, sendo considerada indispensável pela maioria das pessoas, especialmente em lugares públicos.[1] Os materiais utilizados para a confecção das roupas podem ser naturais, tais como algodão, seda ou couro, ou sintéticas, tais como acrílico, por exemplo.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Descrição: Lojas de variedades
Divisão: C-2
Carga de incêndio (qfi): 600 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 06 de novembro de 2023.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
35.11-5-02 - Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.21-9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 0528-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. FATOS:
1.1.1. O responsável pelo uso da edificação localizada no Centro de Betim / MG, deu início na data de 01 de junho de 2020, no processo de regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
1.1.2. Na data de 02 de junho de 2020, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram encontradas as seguintes adequações a serem sanadas:
1.1.2.1. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
1.1.2.1.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
1.1.2.1.2. Adequações:
1.1.2.1.2.1. Deverá ser providenciado a troca da faixa zebrada entre o desnível dentro da loja, visto que a atual está bastante danificada devido ao uso constante;
1.1.2.1.2.2. Deverá ser removida a rampa no degrau da edificação;
1.1.2.1.2.3. Deverá ser fechado o acesso nos fundos a outra loja.
1.1.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.1.2.2.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
1.1.2.2.2. Adequação: Deverá ser providenciada a compra e instalação das luminárias de emergência, de modo a balizar sentido do fluxo da rota da fuga da edificação em caso de sinistros, locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
1.1.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.1.2.3.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
1.1.2.3.2. Adequação: Deverá ser providencia a compra e instalação das placas de orientação e salvamento (caminho da rota de fuga), locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
Obs. Foram dimensionadas placas grandes, de modo a reduzir a quantidade, fica a critério do interessado manter o tamanho ou solicitar redimensionamento, porem com aumento de quantidade;
1.1.2.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
1.1.2.4.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
1.1.2.4.2. Adequação:
1.1.2.4.2.1. Visto que a edificação não tem extintores, deverá ser providenciado a compra e instalação de 4(quatro) unidades tipo pó ABC (4-A:40-B:C), conforme locais indicados e projeto.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. PROJETO:
2.1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS), que está dispensado de análise técnica / aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
2.1.2. Na data de 26/06/2020 o projeto foi finalizado e enviado ao CONTRATANTE para compra e instalação dos equipamentos previstos em projeto.
3. CONCLUSÃO
3.1. O responsável pelo uso da edificação (CONTRATANTE), deverá providenciar as devidas contratações e compras para implantação do sistema contra incêndio, para que seja possível a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros e posterior liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.
Caso 1103/2021
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para uma academia localizada no bairro Glória em Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/12/2021) não é o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_1103-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** NOIVAS *** UNIFORMES ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 2001 - GLÓRIA - BH / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
CNPJ: 26.074.254/0001-48
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 18 de novembro de 2021.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.23-3-00 - Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Projeto Contra Incêndio (PCI).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel de uso misto (comércio e igreja), que até o presente momento não possui a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3. IRREGULARIDADES
3.1. SEGUNDO PAVIMENTO
3.1.1. EXTINTOR
3.1.1.1. Unidade extintora AUSENTE no 2º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndios. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES no 2º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE no 2º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para alertar os ocupantes durante o uso do corredor. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Luzes de emergência AUSENTES no 2º pavimento e escada, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para atendimento do clareamento necessário. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Corrimão com altura abaixo do permitido por norma (entre 80 e 92 cm), será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO de modo que seja possível a evacuação segura da edificação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “d”, item 5.7.5.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.4.2. VERIFICAR a condição antiderrapante da escada, caso esteja ineficiente, providenciar substituição por nova (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2. PRIMEIRO PAVIMENTO
3.2.1. EXTINTOR
3.2.1.1. Unidades extintoras AUSENTES no 1º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES no 1º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Pintura de piso abaixo do extintor AUSENTE no 1º pavimento, será necessário a EXECUÇÃO para que o local do extintor seja demarcado e não obstruído posteriormente. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “d”, item 6.1.4, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Luzes de emergência AUSENTES no 1º pavimento e escada, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para atendimento do clareamento necessário. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. Guarda-corpo IRREGULAR na escada, possui altura inferior a 105 cm e espaçamentos internos superiores 15 cm, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO de modo que seja possível evacuação segura da edificação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “d”, item 5.7.5.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.4.2. Guarda-corpo AUSENTE na escada nos fundos do imóvel, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO de modo que sejam evitadas quedas acidentais. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Alínea “d”, item 5.7.5.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.4.3. A porta entre o salão e interior do imóvel possui SENTIDO DE ABERTURA CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO de modo que seja possível evacuação segura da edificação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Caso 2022_0121-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para uma edificação utilizada como loja de roupas, localizada no bairro Glória em Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/12/2021) + a prorrogação até 31/01/2022 + a prorrogação até 14/04/2022 não foram o suficiente para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Caso 2022_0121-1
🧯 Deferimento do 5º pedido de prorrogação de prazo para uma edificação utilizada como loja de roupas, localizada no bairro Glória em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/12/2021) + a prorrogação até 31/01/2022 + a prorrogação até 14/04/2022 + a prorrogação até 25/07/2022 + a prorrogação até 13/10/2022 não foram o suficiente para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 27/12/2022) para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2023_0207-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: G***
ENDEREÇO: RUA FELIPE DOS SANTOS, *** - LOURDES - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das luzes de emergência. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
2.3. EXTINTOR
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO dos extintores. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo para o extintor instalado em local externo descoberto. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. GUARDA-CORPO
2.4.1.1. Todas as escadas externas e desníveis superiores a 19,0 cm deverão possuir guarda-corpo com altura mínima de 1,30m, e espaçamento interno máximo de 15 cm (em caso de guarda-corpo vazado). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.3 e alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.2. CORRIMÃO
2.4.2.1. Todas as escadas externas deverão possuir corrimão. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d” do item 5.7.5.1 e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.3. CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE
2.4.4. Todas as escadas deverão possuir condição antiderrapante (LIXA) em todos os degraus. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita uma vistoria para certificação de Segurança Contra Incêndio, e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0916-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, *** - LOURDES - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas de rota de fuga, orientação e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
Exemplo de placas
3.1.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixa zebrada antiderrapante nos desníveis de piso no estoque. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Item 5.3.2.2, IT 15)
Exemplo da faixa antiderrapante para os desníveis
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma unidade extintora do tipo pó ABC universal (3-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 6.1 e 6.2 da IT 16)
Exemplo extintor de incêndio para risco médio
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. ATENTAR PARA O SENTIDO DE ABERTURA das portas de acesso a loja e gerência, que devem abrir no sentido de rota de fuga. (Ref.: Item 5.5.4.1 da IT 08)
3.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixa / lixa antiderrapante em todos os degraus das escadas de acesso ao mezanino. (Ref.: Alínea “f” do item 5.7.1.1 da IT 08)
Exemplo de lixa antiderrapante
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações necessárias, será possível a conclusão da regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
ombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023
Caso 2024_0225-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio da Redesim-MG no portal da JUCEMG.
🏤 Trata-se de um imóvel que obteve a isenção de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 10ª ed., CBMMG.
📝 Características do local: Loja de roupas.
📍 Local: Lourdes - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2024.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
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Telefones:
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