Hotéis e Motéis
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Hotéis
Hotel é um estabelecimento comercial especializado em proporcionar acomodações para viajantes: a hospedagem mas por outras palavras, alojamentos pagos a curto prazo. Esse meio de hospedagem, geralmente, é classificado de uma a cinco estrelas, de acordo com o conforto, luxo e serviços oferecidos. A maioria dos hotéis também disponibiliza serviços de alimentação, eventos e outros para propiciar maior satisfação e permanência aos seus hóspedes.
Motel é um meio de hospedagem exclusivo para adultos com foco no entretenimento do casal. Normalmente, as suítes dispõem de áreas de lazer privativas com piscina, hidro e sauna, e em muitos casos também oferecem a parte de Gastronomia 24 horas. Há relatos de que os primeiros motéis no Brasil surgiram na década de 1960, em regiões mais afastadas do centro urbano, mas ao longo dos anos o motel foi cada vez mais se inserindo no contexto da cidade e no cotidiano da população. Hoje em dia, os motéis são facilmente encontrados nos centros urbanos. Em muitos municípios do interior o motel é o único meio de hospedagem disponível. Com o novo contexto de mundo, em que a sexualidade é cada vez mais natural e o novo perfil de consumidor busca vivenciar experiências, isso vem proporcionando um crescimento aos motéis atualmente.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: B
Ocupação/uso: Serviço de Hospedagem
Divisão: B-1 / B-2
Descrição: Hotel / Motel
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2022_0432-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SOLICITANTE:
“Thais ***
+55 31 9 ****-****
Serviço de HospedagemHotel e assemelhado (B-1)
***, *** - Lundcéia - Lagoa Santa - MG “
PENDÊNCIAS APONTADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS:
“ITENS DE IRREGULARIDADES
APÓS REALIZAÇÃO DE VISTORIA NA EDIFICAÇÃO QUALIFICADA NESTE REDS, CONSTATOU-SE QUE O PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) NÃO FOI EXECUTADO INTEGRALMENTE E/OU A EDIFICAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, NORMAS E INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
PROCESSO DE SEGURANÇA E CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP).
- OUTROS: ATUALIZAR O LEIAUTE DA EDIFICAÇÃO, DE MANEIRA PORMENORIZADA, DE FORMA QUE FIQUE CONDIZENTE COM A REALIDADE DA MESMA. INSERIR AINDA EM PLANTA BAIXA A EDIFICAÇÃO DENOMINADA "DEPÓSITO", PRÓXIMO AO ESTACIONAMENTO, PROJETANDO AS DEVIDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXIGIDAS. INSERIR EM PLANTA BAIXA TAMBÉM AS OCUPAÇÕES RESIDENCIAIS EXISTENTES. ESCLARECENDO AINDA SE AS MESMAS ATENDEM O PREVISTO NO ITEM A.3.2 DA IT 01 / 9ª EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE A ENTRADA INDEPENDENTE. REPROJETAR E CORRIGIR;
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES
- ESCADAS: EXISTEM GUARDA CORPOS DE VIDRO EM TODAS AS ESCADAS E DESNÍVEIS NA EDIFICAÇÃO, QUE CONTRARIAM O PREVISTO NO ITEM 5.8.1.4 A), DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. FINEZA CORRIGIR;
- ESCADAS: OS CORRIMÃOS EXISTENTES EM TODAS AS ESCADAS E RAMPAS EXISTENTES NA EDIFICAÇÃO SÃO CONSTITUÍDOS DE ARESTAS VIVAS, CONTRARIANDO O PREVISTO NO ITEM 5.8.2.5 DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. OS MESMOS AINDA CONTRARIAM O PREVISTO NO ITEM 5.8.2.1 DA REFERIDA NORMA. FINEZA CORRIGIR;
- ESCADAS: A ESCADA EXISTENTE ENTRE O AMBIENTE DENOMINADO "VARANDA" E "PISCINA", NECESSITA DE CORRIMÃO E GUARDA CORPO EM SEUS LADOS ABERTOS, DE MANEIRA QUE ATENDA O PREVISTO NOS ITENS 5.8.1.2, 5.8.1.3, 5.8.1.4 A) E 5.8.2.1 DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. FINEZA CORRIGIR;
- GUARDAS E CORRIMÃOS: EXISTEM GUARDA CORPOS DE VIDRO EM TODAS AS ESCADAS E DESNÍVEIS NA EDIFICAÇÃO, QUE CONTRARIAM O PREVISTO NO ITEM 5.8.1.4 C), DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. FINEZA CORRIGIR;
- RAMPAS: A RAMPA DE ACESSO AO BLOCO 04, POSSUI DECLIVIDADE MÁXIMA SUPERIOR A EXIGIDA NO ITEM 5.6.3.1 DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. A MESMA AINDA NECESSITAM DE GUARDA CORPO E CORRIMÃO QUE ATENDAM AO PREVISTO NOS ITENS 5.8.1.2, 5.8.1.3, 5.8.1.4 A) E 5.8.2.1 DA NORMA CITADA. FINEZA CORRIGIR;
- OUTROS: A PORTA EXISTENTE ENTRE OS LOCAIS DENOMINADOS "VARANDA" E "CIRCULAÇÃO", NÃO ATENDE O PREVISTO NO ITEM 5.5.4.8 DA IT 08 / 2ª EDIÇÃO. FINEZA CORRIGIR;
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- OUTROS: A SINALIZAÇÃO ENCONTRA-SE DE MANEIRA GERAL, INSUFICIENTE NA EDIFICAÇÃO. FINEZA CORRIGIR, DE MANEIRA A ATENDER O ALCANCE MÁXIMO PREVISTO NA TABELA 01 DO ANEXO A, DA IT 15 / 2ª EDIÇÃO. REFORÇAR AINDA A SINALIZAÇÃO NO AMBIENTE DENOMINADO "COZINHA";
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- OUTROS: EXISTEM LOCAIS NA EDIFICAÇÃO (PRÓXIMO A CENTRAL DE GLP E NO CORREDOR DO 1º PAV. DO BLOCO 02) QUE POSSUEM FIAÇÃO EXPOSTA EM SEU INTERIOR, CONTRARIANDO O PREVISTO NO ITEM 5.3 DA IT 13 E 4.1.13 DA NBR 5410/10;
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO: APESAR DE TER SIDO PROJETADA A PLACA DE SINALIZAÇÃO DO TIPO "S3", A MESMA NÃO FOI INSTALADA, NO AMBIENTE DENOMINADO "ESCRITÓRIO". FINEZA INSTALAR E CORRIGIR;
- SINALIZAÇÃO DE ALERTA: INSTALAR AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DO TIPO "A1", "A2", "P1" E "P2", PRÓXIMO À CENTRAL DE GLP DA EDIFICAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ITEM 5.2.4 DA IT 23 / 2ª EDIÇÃO;
- SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO: INSTALAR PLACA DE SINALIZAÇÃO DO TIPO "S12", NO PORTÃO DE SAÍDA FINAL DA EDIFICAÇÃO;
- SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO: APESAR DE TER SIDO PROJETADA A PLACA DE SINALIZAÇÃO DO TIPO "S9", NÃO FOI INSTALADA NA ESCADA PRÓXIMO AO LOCAL DENOMINADO "CASA DO ZELADOR". FINEZA CORRIGIR;
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
- CAPACIDADE EXTINTORA: A CAPACIDADE EXTINTORA DOS EXTINTORES INSTALADOS NA EDIFICAÇÃO, ESTÃO ABAIXO DO EXIGIDO PARA A MESMA (CARGA INCÊNDIO MÉDIA), CONFORME PREVISÃO DAS TABELAS 4, 5 E 6, DA IT 16 / 3ª EDIÇÃO. FINEZA CORRIGIR;
MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
- ENSAIO DE ESTANQUEIDADE: FALTA A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE ESTANQUEIDADE E A ART DO MESMO, DO SISTEMA DE GLP. APRESENTAR, CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.7.1 B), DA IT 03 / 2ª EDIÇÃO;
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
- DIMENSIONAMENTO: PROJETAR PROTEÇÃO EXTINTORA PARA AS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO EXISTENTE NA EDIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE AS MESMAS TAMBÉM SE ENQUADRAM EM ÁREAS DE RISCO. FINEZA CORRIGIR, OBSERVANDO O PREVISTO NOS ITENS A.1 E E.4.9 DA IT01 / 9ª EDIÇÃO;
- INSTALAÇÃO: APESAR DE TER SIDO PROJETADO, A PROTEÇÃO EXTINTORA NO LOCAL DENOMINADO "QUARTO DO ZELADOR", NÃO FOI INSTALADA. FINEZA CORRIGIR;”
APONTAMENTOS TÉCNICOS:
Em resumo,
Inicialmente vocês terão que retornar com o projeto para análise aprovação do Corpo de Bombeiros, visto que o projeto não condiz com a atual realidade da edificação.
Após aprovar um novo projeto correto, vocês terão que se adequar conforme as pendências apontadas pelo Corpo de Bombeiros, que serão apuradas no local no momento da atualização do projeto, e devidamente apontadas em projeto, indicando as soluções técnicas que satisfaçam ao exigido pelo Corpo de Bombeiros para obter o AVCB.
Sobre nosso orçamento,
Quando você troca o engenheiro responsável pelo projeto, o novo engenheiro se tornar responsável por todo o processo, sendo assim, para garantir a qualidade do projeto, evitar que haja falha e incoerências no momento da vistoria (igual aconteceu com vocês), revisamos todos o processo e vistoriamos todo o imóvel, para termos certeza do que será necessário para que vocês concluam a regularização e obtenham o AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0417-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SOLICITANTE:
“Erika *** - *** <erika@***> 8 de abril de 2022 12:06
Bom dia Levi!
Obrigado pelo contato telefônico.
Faremos um Seminário técnico no Hotel ***, nos dias 25, 26 e 27 de outubro. Utilizaremos o auditório *** completo para estandes.
Estimamos um público de aproximadamente 400 pessoas.
Gostaria de um orçamento para projeto do Corpo de Bombeiros.
Fico no aguardo
Atenciosamente,
Érika ***
***
Fone/Fax: 55 27 ***
Cel: 55 27 ***
skype: ***
***.com.br “
APONTAMENTOS TÉCNICOS:
Analisando seu caso, e conforme alínea b), item 2.2, IT 33 3ª ed., CBMMG:
"2.2 São isentos de licenciamento junto ao CBMMG os seguintes eventos temporários:
... b) eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;"
Sendo assim, desde que:
Não haverá necessidade de licenciamento prévio ao Corpo de Bombeiros para a realização deste evento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Caso 2022_0728-1
Atualização do CNPJ e razão social, referente a um hotel localizado na região da Pampulha em Belo Horizonte / MG.
O imóvel está em fase de execução das medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
55.10-8-01 - Hotéis
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
PARECER TÉCNICO 2025_0225-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** HOTEL LTDA E OUTROS
ENDEREÇO: *** - DIVISA ALEGRE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2006 - Saída de Emergência
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência em Edificações.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
(Apenas no estacionamento)
"5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1 e Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
Exemplo do abrigo “caixa”
(apenas no estacionamento)
"5.2 Instalação
5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
... b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
"6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade."
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NOS DESNÍVEIS NO PISO DO 3º ANDAR, por meio de faixas zebradas. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da faixa zebrada antiderrapante
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.3.2. Será necessário a INSTALAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS GUARDA-COPO PRÓXIMO DAS ESCADAS. O local de instalação / adequação foi indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1 da IT 08, CBMMG)
Exemplo de guarda-corpo próximo dos vãos das escadas
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a INSTALAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS GUARDA-CORPO CORRIMÃOS EM AMBOS OS LADOS DAS ESCADAS. O local de instalação / adequação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1 e 5.8.2 da IT 08, CBMMG)
Exemplo de guarda-corpo e corrimão nas escadas
"5.8 Guardas e corrimãos
5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas
5.8.1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros, devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19,0 cm, para evitar quedas.
5.8.1.2 A altura dos guarda-corpos, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (ver figura 18), podendo ser reduzida para até 92,0 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
Figura 18 – Dimensões de guardas e corrimãos
5.8.1.3 A altura dos guarda-corpos em escadas abertas externas (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, deve ser de no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 5.8.1.2.
5.8.1.4 As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15,0 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, exceto para as ocupações do grupo I e J para as escadas e saídas não emergenciais.
5.8.2 Corrimãos
5.8.2.1 Os corrimãos deverão ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80,0 cm e 92,0 cm acima do nível do piso, sendo em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 5.8.1.2 (ver figura 18).
5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida. Em escolas, jardins-de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.
5.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrado fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38,0 mm e 60,0 mm (ver figura 19).
Figura 19 – Pormenores de corrimãos
5.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40,0 mm no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.
5.8.2.5 Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos construídos por elementos com arestas vivas, tábuas largas na horizontal e outros.
5.8.2.6 Para auxílio dos deficientes visuais, os corrimãos das escadas deverão ser contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se, sempre que for possível, pelo menos 20,0 cm do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com solução alternativa.
5.8.2.7 As escadas centrais que servem os assentos de cinemas, auditórios e assemelhados devem ser dotadas de corrimão central com barra dupla de apoio para as mãos e descontinuidade (intervalo) nos patamares, se houver, ou no mínimo a cada 2 fileiras e no máximo a cada 5 (cinco) fileiras de assentos, visando facilitar o acesso aos mesmos e permitir
a passagem de um lado para o outro."
3.4.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus das escadas. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Exemplo da faixa antiderrapante
"5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
... f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;"
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a CORREÇÃO / ADAPTAÇÃO DA LARGURA DAS ESCADAS (MÍNIMO 90 cm “IDEAL 110cm”). O local de adequação foi indicado na cor AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.9.1 da IT 40, CBMMG)
"6.9.1 Para as ocupações/divisões dos grupos A, B, D, E (exceto divisão E-5 e E-6), G, H-1, H-6, I e J, ainda que mistas entre si, com até 12 m de altura e com população a ser atendida pela escada igual ou inferior a 50 (cinquenta) pessoas por pavimento, será admitido qualquer tipo de escada de emergência, com largura mínima de até 90 cm..."
3.5.2. Será necessário a CORREÇÃO / ADAPTAÇÃO DA LARGURA DA PORTA DE SAÍDA DO HOTEL PERTO DA ESCADA, E DAS PORTAS DA BARBEARIA E PAPELARIA (MÍNIMO 80 cm). O local de adequação foi indicado na cor AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do Item 5.5.4.3 da IT 08, CBMMG)
"5.5.4.3 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada como estabelecido em 5.4, admitindo-se as dimensões mínimas de luz especificadas abaixo, considerando o resultado do cálculo das unidades de passagem:
a) 0,80m valendo por uma unidade de passagem, com N ≤ 1;"
3.6. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de março de 2025.
Caso 2025_0225-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 30/03/2025) não foi suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 06/12/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos conforme cronograma apresentado nos termos do art. 19, § 1º, do Decreto Estadual nº 47.998/2020.
"Art. 19 – Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer à autoridade prevista no art. 18, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação.
§ 1º – Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução."
🏘️ Trata-se de uma edificação fiscalizada na operação "Alerta Vermelho", com o objetivo de fiscalizar hotéis e estabelecimentos similares, motivada pelo aumento histórico na ocupação desses locais durante o Carnaval.
📝 Características do local: Hotel e lojas comerciais
📝 Status da edificação: Regularização em andamento
📍 Local: Divisa Alegre / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de março de 2025.
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