Clínicas Médicas
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Clínicas Médicas
Clínica médica, no Brasil também conhecida como Medicina Interna, é a especialidade médica que trata de pacientes adultos, atuando principalmente em ambiente hospitalar. Inclui o estudo das doenças de adultos, não cirúrgicas, não obstétricas e não ginecológicas, sendo a especialidade médica a partir da qual se diferenciaram todas as outras áreas clínicas como Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia, entre outras.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: H
Ocupação/uso: Serviço de Saúde e Institucional
Descrição: Clínicas médicas e consultórios em geral (todos sem internação)
Divisão: H-6
Carga de incêndio (qfi): 200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 05 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCOS ESPECIAIS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
Caso 0730/2020
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por mais 5(cinco) anos, referente a uma clínica de depilação a laser no centro de Belo Horizonte / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 2021_0408-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA ***
CNPJ: ***
UNIDADE: AV. DR. CRISTIANO GUIMARÃES, *** - PLANALTO - BH - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia
1. OBJETIVO
1.1. Verificação da arquitetura e Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) existente, para efeitos de elaboração do Projeto Contra Incêndio (PCI), e posterior execução das adequações necessárias.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A edificação possui área total de construção superior a 325,00 m2.
2.2. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES, INEFICIENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
3.1. 2º PAVIMENTO
3.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES, será necessário a compra e instalação de várias luzes de emergência, de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Sinalizações de emergência AUSENTES, será necessário a compra e instalação de várias placas, de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.1.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.1.3.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a compra e instalação de unidades corretas de acordo com o risco da edificação, devendo ser do tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C), de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.1.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. O guarda-corpo da escada de acesso as salas possui ALTURA INFERIOR A 1,30 m, será sua complementação; (VER PROJETO, COR AMARELA)
3.1.4.2. O guarda-copo e corrimão de acesso as salas DEVERÃO SER INSTALADOS ATÉ O FIM DA ESCADA, providenciar a complementação; (VER PROJETO)
3.1.4.3. O guarda-corpo da varanda e da escada de acesso a cozinha possuem ALTURA INFERIOR A 1,30 m, será sua complementação; (VER PROJETO, COR AMARELA)
3.2. 1º PAVIMENTO
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES, será necessário a compra e instalação de várias luzes de emergência, de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Sinalizações de emergência AUSENTES, será necessário a compra e instalação de várias placas, de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.3.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a compra e instalação de unidades corretas de acordo com o risco da edificação, devendo ser do tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C), de modo a edificação estar apta a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. (VER PROJETO)
3.2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. A escada de acesso principal NÃO POSSUI CORRIMÃO, providenciar sua instalação. (VER PROJETO)
3.2.4.2. Várias portas dos corredores da edificação ESTÃO ABRINDO NO SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, RECOMENDO, que sejam invertidas, pois, o Corpo de Bombeiros poderá exigir em vistoria. (VER PROJETO, COR AMARELA)
3.2.5. CENTRAL DE GÁS (GLP)
3.2.5.1. A central NÃO POSSUI AFASTAMENTO DE 1,50 m, providenciar a instalação de barreiras. (VER PROJETO)
3.2.5.2. A menos de 1,50 m da central de gás NÃO PODE HAVER RALOS, providenciar vedação.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o teste de estanqueidade (vazamentos);
4.1.1.1. O responsável pelo teste deverá apresentar o LAUDO DE ESTANQUEIDADE acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CLÍNICA ***, CNPJ: ***, Endereço: AV. DR. CRISTIANO GUIMARÃES, *** - PLANALTO - BH - MG, Nível de Atividade: (2014)ELABORAÇÃO, Atividade profissional: (66)LAUDO.
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0526-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA ***, *** - CAIÇARA - BH / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (Dispensada *)
77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 17 de junho de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Corrimão AUSENTE em ambos os lados da escada principal, providenciar a instalação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.2. Guarda corpo IRREGULAR na escada prima da piscina. Providenciar a correção da altura para 130 cm e preencher as longarinas com no máximo 15 cm de abertura, conforme previsto em norma (item 5.8.1.3. e 5.8.1.4., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.3. A porta da recepção abre no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, providenciar a inversão do sentido de abertura. (item 5.5.4.1., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.4. A porta do corredor próximo da recepção abre no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, providenciar a inversão do sentido de abertura ou remoção da porta caso seja possível. (item 5.5.4.1., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.5. A porta do corredor próximo da garagem abre no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, providenciar a inversão do sentido de abertura ou remoção da porta caso seja possível. (item 5.5.4.1., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.6. A porta da sala próxima ao banheiro abre no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, providenciar a inversão do sentido de abertura ou remoção da porta caso seja possível. (item 5.5.4.1., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.7. A porta de acesso a edificação vizinha NÃO PODERIA SER ACESSÍVEL. Providenciar o fechamento do acesso com alvenaria, gesso ou material construtivo similar.
2.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
2.1.2.1. Os atuais extintores da edificação NÃO ATENDEM A PROTEÇÃO NECESSÁRIA. Providenciar a substituição pelo tipo universal conforme previsto em norma (item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto);
2.1.2.1.1. Além da troca dos extintores, sua localização deverá ser remanejada para próximo da entrada conforme indicado em projeto (tabela 4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.2.1.2. Além da troca dos extintores, sua localização deverá ser remanejada para próximo do banheiro conforme indicado em projeto (tabela 4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.2.2. Próximo da área da piscina NÃO HÁ PROTEÇÃO POR EXTINTORES. Providencia a compra e instalação 1(um) novo extintor próximo conforme previsto em norma (tabela 4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.3.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciado a compra e instalação de luminárias de emergência em toda a edificação conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
2.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.4.1. Placas de sinalização de emergência AUSENTES. Providenciado a compra e instalação de das placas para toda a edificação conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projet).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0526-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA APA, *** - CAIÇARA - BH / MG.
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 17 de junho de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Corrimão AUSENTE em um dos lados da escada principal e no trecho de acesso a garagem, providenciar a instalação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.2. Corrimão IRREGULAR em um dos lados da escada principal (ponta / aresta), providenciar correção curvando a ponta do corrimão para parede, conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.1.3. A porta do corredor próximo da recepção abre no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, providenciar a inversão do sentido de abertura ou remoção da porta caso seja possível. (item 5.5.4.1., IT 08 2ª ed., CBMMG, ver projeto).
2.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
2.1.2.1. Os atuais extintores da edificação NÃO ATENDEM A PROTEÇÃO NECESSÁRIA. Providenciar a substituição pelo tipo universal conforme previsto em norma (item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto);
2.1.2.1.1. Além da troca dos extintores, suas posições devem ser remanejadas conforme indicado em projeto (tabela 4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto);
2.1.2.2. No 2º subsolo e 1º pavimento (garagem) NÃO HÁ PROTEÇÃO POR EXTINTORES. Providencia a compra e instalação conforme previsto em norma (tabela 4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto);
2.1.2.3. O tripé dos extintores, NÃO ESTÃO PARAFUSADO NO CHÃO. Providencia sua fixação com paraduso junto ao piso e/ou instalar em suporte suspenso conforme previsto em norma (alínea a), item 5.2.2.4, IT 16 3ª ed., CBMMG, ver projeto);
2.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.3.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciado a compra e instalação de luminárias de emergência em toda a edificação conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
2.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.4.1. Placas de sinalização de emergência AUSENTES. Providenciado a compra e instalação de das placas para toda a edificação conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Caso 1030/2021
🧯 Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção da Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, conforme § 5º, Art. 7º, Seção I, Capítulo V do Decreto Estadual 47.998/20 e Lei Municipal 14.130/01.
🔸 A declaração de Dispensa de Licenciamento é o documento eletrônico emitido às empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco I, que declara que o empreendimento não precisa de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para iniciar seu funcionamento. Possui validade por prazo indeterminado, enquanto perdurarem as características declaradas pelo responsável. A emissão desta declaração é facultada ao interessado, uma vez que atividades/imóveis classificados como nível de risco I são dispensadas de quaisquer atos públicos de licenciamento. (item 4.130, IT 02 2ª ed., CBMMG).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2022_0624-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA ***
ENDEREÇO: AV. *** - FUNCIONÁRIOS - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de liberação em vistoria e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Algumas medidas preventivas do Sistema Contra Incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSAS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas luminárias foram INSTALADAS RENTE AO TETO, contrariando as atuais equipes de vistoriadores do Corpo de Bombeiros, que estão reprovando esse tipo de instalação, alegando que em caso de incêndio, a fumaça obstrui a luminária de emergência, tornando ineficaz. Sendo assim, RECOMENDO que sejam instaladas nas paredes conforme projeto, e/ou penduradas a 15 cm do teto. Locais de adequação indicados na cor AMARELA em projeto. (Item A.1.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.2.1. O guarda-corpo e corrimão da escada e varanda permanecem IRREGULARES, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário:
3.2.1.1. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,30 m. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.1.2. Instalar corrimão em ambos os lados da rampa (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.)
3.2.2. Local de adequação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto.
3.2.3. O guarda-corpo e corrimão da escada permanecem IRREGULARES, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário:
3.2.3.1. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,05 m. (Item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.3.2. Corrigir os espaçamentos internos do guarda-corpo para no máximo 15 cm. (Alínea” a" do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.3.3. Instalar corrimão em um dos lados da escada (Alínea “g” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.)
3.2.4. Local de adequação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto.
3.2.5. O guarda-corpo e corrimão da escada permanecem IRREGULARES, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário contratar um serralheiro para:
3.2.5.1. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,30 m. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2. Corrigir os espaçamentos internos do guarda-corpo para no máximo 15 cm. (Alínea” a" do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.3. Instalar corrimão em um dos lados da escada (Alínea “g” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.)
3.2.6. Local de adequação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto.
3.2.7. O guarda-corpo da área de recreação externa permanece IRREGULAR, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário:
3.2.7.1. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,30 m. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.7.2. Corrigir os espaçamentos internos do guarda-corpo para no máximo 15 cm. (Alínea” a" do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.7.3. Instalar corrimão em ambos os lados da rampa (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.)
3.2.8. Local de adequação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto.
3.2.9. Condição antiderrapante das escadas (LIXA) AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.10. O sentido de abertura de algumas portas permanece CONTRARIANDO as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então adequar a porta ou removê-la e deixar um vão livre. Local de adequação indicado na cor BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Atentar para a data de validade dos extintores, pois foram encontradas unidades com a manutenção anual vencida desde 12 / 2020. (Item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0625-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA ***
ENDEREÇO: AV. *** C/ RUA *** - SÃO TOMAZ - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de liberação em vistoria e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Algumas medidas preventivas do Sistema Contra Incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSAS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas luminárias de emergência foram INSTALADAS RENTE AO TETO, contrariando as atuais equipes de vistoriadores do Corpo de Bombeiros, que estão reprovando esse tipo de instalação, alegando que em caso de incêndio, a fumaça obstrui a luminária de emergência, tornando ineficaz. Sendo assim, RECOMENDO que sejam instaladas nas paredes conforme projeto, e/ou penduradas a 15 cm do teto. Locais de adequação indicados na cor AMARELA em projeto. (Item A.1.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.1.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.2.1. IMÓVEL DA RUA ***.
3.2.1.1. Não foi instalado o corrimão em ambos os lados da escada principal. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto.
3.2.1.2. Não foi complementado o corrimão em ambos os lados da outra escada de acesso ao 2º andar. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto.
3.2.1.3. Não foi complementado o guarda-corpo para 1,30 m, na escada de acesso ao 2º pavimento. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.1.4. Não foi complementado o guarda-corpo para 1,30 m, na escada de acesso ao 2º pavimento próximo da cozinha. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.1.5. Não foi complementado o guarda-corpo para 1,30 m, na varanda do 2º pavimento, próximo da cozinha. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.2. IMÓVEL DA RUA ***.
3.2.2.1. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,05 m. (Item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.2.2. Corrigir a altura do guarda-corpo para no mínimo 1,05 m. (Item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.2.3. Substituir os corrimãos de madeira, por novos corrimãos com material incombustível (aço, inox e etc.). (Alínea “a” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.2.2.3.1. Atentar aos detalhes de instalação.
3.2.2.4. Instalar corrimão na rampa. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto.
3.2.3. Condição antiderrapante das escadas (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas e cada 25 cm da rampa. (Alínea “f” do item 5.7.1.1 da IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Instalar extintores de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Instalar placas de rota de fuga e fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.4.2. Instalar sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0805-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA***
ENDEREÇO: RUA *** - SÃO PEDRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso profissional (serviço de saúde), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Placas de rota de fuga e fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.1.1. ATENTAR para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Extintor de incêndio próximo das salas 7 e 8 AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.1.1. ATENTAR para a instalação do abrigo (caixa) na parede externa. (Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2. A unidade extintora existente próximo da cozinha deverá ser DISPOSTA PARA PRÓXIMO DA ENTRADA. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.9 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Corrimão IRREGULAR, em ambos os lados da escada de acesso ao 2º andar, será necessário:
3.4.1.1. Substituir o corrimão de madeira, por novo corrimão com material incombustível (aço, inox e etc.). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “a” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
3.4.1.2. Instalar corrimão do outro lado da escada. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.2. Instalar corrimão em ambos os lados da escada de acesso a recepção. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.3. Instalar corrimão em ambos da escada de acesso ao portão de saída. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.).
3.4.4. Instalar corrimão em ambos da escada de acesso às salas 7 e 8. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.).
3.4.5. GUARDA-CORPO EXTERNO
3.4.5.1. Adequar os espaçamentos internos (máximo 15 cm), e altura mínima de 1,30 m. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.).
3.4.5.2. Adequar os espaçamentos internos (máximo 15 cm), e altura mínima de 1,30 m. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG.).
3.4.6. Condição antiderrapante das escadas (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (Alínea “f” do item 5.7.1.1 da IT 08 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, gentileza entrar em contato para que seja feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022.
Caso 2023_1129-1
🧯 LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO + ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📍 Local: Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_1129-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2.NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de Iluminação de Emergência.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
Exemplos das placas
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898)
3.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros). (Ref.: Item 10 da NBR 10.898)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário instalar os extintores nos locais corretos, conforme indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.9, 6.2.1 e Tabela 4 da IT 16)
Exemplo do extintor de incêndio
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE TELA no lado aberto da escada interna de acesso ao 2º andar, para evitar quedas. (Ref.: item 4.5.1 da NBR 9077)
Exemplo de adequação
3.4.2. Será necessário a INSTALAÇÃO DE TELA no lado aberto da escada interna de acesso ao 2º andar, para evitar quedas. (Ref.: item 4.5.1 da NBR 9077)
Exemplo de adequação
3.4.3. Será necessário a INSTALAÇÃO CORRIMÃO do outro lado da escada interna de acesso ao 2º andar. (Ref.: Alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077)
Exemplo de adequação
3.4.4. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de lixa antiderrapante em todos os degraus das escadas. (Ref.: Alínea “c” do item 4.2.1.1 da NBR 9077)
Exemplo de lixa antiderrapante
4. CONCLUSÃO
4.1. É dever do proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação, providenciar as instalações / adaptações apontadas neste parecer técnico, bem como manter o Sistema Contra Incêndio sempre em perfeito estado de uso e manutenção, sob penal de autuação em casos de fiscalizações da Prefeitura Municipal / Corpo de Bombeiros (Ref.: Alínea “c” do item 7.1 da IT 01).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023
PARECER TÉCNICO 2024_0824-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CLÍNICA ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA EFIGÊNIA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (26ago2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 12/2023 (15dez2023) - Brigada de Incêndio.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9077/1985 - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.10. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de Iluminação de Emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO NO DESNÍVEL DA PORTA, por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Foto do local Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO NO DESNÍVEL DA PORTA, por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Foto do local Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a compra e instalação de SINALIZAÇÃO NO DESNÍVEL DA PORTA, por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Foto do local Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO de corrimão do outro lado da escada de acesso ao 3º andar. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
"4.2.1.5 Os corrimãos devem atender aos seguintes requisitos: (ver Figura 12)
a) ser obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada:"
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de fitas antiderrapantes para todos os degraus da escada de acesso ao 3º andar. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local (escada de acesso ao 3º andar)
Exemplo da faixa antiderrapante
"4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;"
3.7. EXTINTOR
3.7.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.9 e 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente."
"6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.8. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.9. BRIGADA DE INCÊNDIO
3.9.1. Será necessário o treinamento de Brigada de Incêndio para uma certa porcentagem dos funcionários. (Ref.: Alínea “c” do item 6.9.2 da IT 40.
"6.9.2 Atendido o previsto em 6.9.1 deverá acrescentar as seguintes adaptações:
c) adotar a medida “Brigada de Incêndio” conforme parâmetros da IT 12, exceto nas ocupações do Grupo A (Residencial)."
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2024.
Caso 2025_0204-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Clínica Médica (H-6)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 19/03/2030
📍 Local: Centro de Santa Luzia / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de março de 2025.
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