Buffet
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Buffet
Bufê ou bufete (ê) (do francês buffet) é uma forma de servir comida a uma grande quantidade de pessoas. De maneira geral, a comida é exposta em uma ou mais mesas para que o consumidor se sirva sozinho em uma ou mais passagens. Pode, também, significar mesa para servir iguarias, bebidas etc., em casamentos, bailes, coquetéis e outras reuniões, serviços de iguarias, conjunto de iguarias, ou o compartimento onde se servem comidas e bebidas, tal como um em estações de viagem, teatros, cinemas etc.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D / F
Ocupação/uso: Serviço Profissional / Reunião de Público
Descrição - Divisão - Carga de incêndio (qfi): Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet) - (D-1) - 300 MJ/m2
Descrição - Divisão - Carga de incêndio (qfi): Salões de festa, buffet e similares (todos com palco) - (F-6) - 600 MJ/m2
Descrição - Divisão - Carga de incêndio (qfi): Salões de festa, buffet e similares (todos sem palco) - (F-11) - 600 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
RDA
Pedido de reconsideração de ato nº 2017003401 / 2017, referente a uma edificação de uso para reunião de público (buffet), localizada na região da Pampulha em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
O RT menciona “salão” de acordo com dicionário Aurélio, seu significado, sala, geralmente de grandes dimensões, destinada a recepções, bailes, exposições, etc... O RT deverá suprimir a palavra “salão”, especificar a sua real utilização como Restaurante.
Argumentação do Responsável Técnico:
Senhor Analista, peço a reconsideração de ato de item, visto que conforme já especificado na aba regiões, a edificação em questão será destinada a servir refeições ao público reunido no local. Estas refeições serão servidas ao público em cadeiras e ou em pé de acordo com a necessidade do responsável locatário que assinará o contrato de aluguel, onde especificará a restrição de uso da edificação para local de apenas refeição, e a população máxima suportada pelas saídas de emergências, conforme placa de sinalização complementar m2 e memória de cálculo populacional, especificados no projeto após sua aprovado e liberação do AVCB.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
"É mencionado pelo RT na aba regiões que a edificação será utilizada como F8. Desta forma, cabe ao RT, prestar de forma correta as informações ao poder Executivo Estadual, cabendo a este toda a responsabilidade técnica e civil pelo projeto elaborado, conforme § 3º do art. 6º do Decreto 44.746/2008, fica DEFERIDO."
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
"Conforme demonstrado em planta baixa o direcionamento das placas de rota de fuga, a saída de emergência não atende o público previsto para a edificação, pois, o coeficiente da Tabela 4 a ser utilizado em escadas e rampas é 75. Corrigir o dimensionamento de cálculo populacional e o público estimado na placa M2."
Argumentação do Responsável Técnico:
Senhor Analista, peço a reconsideração de ato de item, visto que a rota de fuga, conforme item 4.374 da IT 02, é o caminho continuo a ser percorrido pelo usuário, para acesso a descarga, que neste caso é a área descoberta entre as portas do 1º pavimento até o logradouro público, ou seja, a escada externa não faz parte do cálculo populacional, visto que a mesma está dentro da área livre descoberta, segura de chamas e fumaças, devido a ser constituída de vegetação e concreto.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
"Considerando que o RT argumenta que as outras saídas na lateral da edificação são de acesso a área descoberta atendendo a definição do item 4.373 da IT02, fica DEFERIDO."
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Para ocupações do grupo F deve ser apresentado o arranjo interno (leiaute), conforme previsão normativa da alínea “o” do item 6.1.4 da IT01.
Argumentação do Responsável Técnico:
Senhor Analista, peço a reconsideração de ato de item, visto que conforme especificado na aba regiões, a edificação em questão será destinada a servir refeições ao público reunido no local. Estas refeições serão servidas ao público em cadeiras e ou em pé de acordo com a necessidade do responsável locatário que assinará o contrato de aluguel, onde especificará a restrição de uso da edificação para local de apenas refeição, e a população máxima suportada pelas saídas de emergências, conforme placa de sinalização complementar M2 e memória de cálculo populacional, especificados no projeto após sua aprovado e liberação do AVCB.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
"Considerando que, apresentando ou não o leiaute da edificação, não influenciará na distância máxima a ser percorrida, pois, o caminhamento exigido será inferior ao previsto na Tabela 5 da IT08/2017, fica DEFERIDO."
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017
Caso 2023_0630-1
📄 Consultoria técnica para um salão de festas, referente aos trâmites de:
▶️ Substituição do Responsável Técnico (RT), nos termos do item 6.1.5.1 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023)
▶️ Atualização da medida de segurança "Brigada de Incêndio", nos termos do item E.12.2.1 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023)
▶️ Solicitação de vistoria total e emissão do AVCB, nos termos do item 6.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023)
📍 Local: Bairro Milionários - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2023.
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