Salão de Fetas
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Locais destinados a festas particulares como buffet e assemelhados.
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: F
Ocupação/uso: Local de Reunião de Público
Descrição: Local para diversão
Divisão: F-11
Carga de incêndio (qfi): 300 à 600 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2024_0401-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: *** - LAGOA SANTA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/01/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de emergência em edificações
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas para a rota de fuga e equipamentos. A quantidade está indicada na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A quantidade está na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência simples
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA e INSTALAÇÃO de 2 (dois) extintores de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.:
Exemplo do extintor de incêndio / abrigo
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel, o CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, para que seja obtido o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
Caso 2024_0906-1
🧯 Deferimento do 1º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima (DDU-181)
❌ Por estar irregular e já ter recebido uma sanção administrativa em 21/09/2018, conforme ítem 7.2 da IT 01, 10ª ed. (26ago2024), e não ter regularizado a edificação e/ou prorrogado o prazo dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 21/11/2018, conforme item 7.9 da IT 01, nesta nova fiscalização em 2024 recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias, conforme item 7.3 da IT 01.
"7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria."
"7.3 Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa."
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 O prazo de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 12/09/2024) não foi suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 16/12/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Uso misto (salão de festas e fábrica de roupas)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
📍 Local: Padre Eustáquio, Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0906-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***
ENDEREÇO: *** - PADRE EUSTÁQUIO - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (26ago2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2006 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9077/1985 - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistemas de Iluminação de Emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos complementares estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1
Exemplo da placa E5
Exemplo da placa M2
Exemplo da placa M7
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Todas as luzes de emergência deverão ser testadas, e aquelas que NÃO FUNCIONAREM NO TESTE, deverão passar por manutenção, ou substituição por nova. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local do teste indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2024.
Caso 2024_0906-1
🧯 Deferimento do pedido de redução e multa aplicada.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima (DDU-181)
❌ Por estar irregular e já ter recebido uma sanção administrativa em 21/09/2018, conforme ítem 7.2 da IT 01, 10ª ed.(26ago2024), e não ter regularizado a edificação e/ou prorrogado o prazo dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 21/11/2018, conforme item 7.9 da IT 01, nesta nova fiscalização em 2024 recebeu agora uma sanção de 1ª multa no valor de R$ 12.671,28 e um novo prazo para a regularização em 30 (trinta) dias, conforme item 7.3 da IT 01.
📝 Após análise técnica foi identificado um equívoco no valor da multa aplicada, e após solicitação fundamentada, o valor foi reduzido de R$ 12.671,28 para apenas R$ 2.111,88 nos termos do Decreto Estadual 47.998/2020.
📝 Características do local: Uso misto (salão de festas e fábrica de roupas)
📍 Local: Padre Eustáquio, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2024.
Caso 2024_0906-1
🧯 Atualização do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
"5.4.3 Projeto Técnico Declaratório (PTD)
5.4.3.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco II, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT."
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima (DDU-181)
❌ Por estar irregular e já ter recebido uma sanção administrativa em 21/09/2018, conforme ítem 7.2 da IT 01, e não ter regularizado a edificação e/ou prorrogado o prazo dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 21/11/2018, conforme item 7.9 da IT 01, nesta nova fiscalização em 2024 recebeu uma sanção de 1ª multa.
"7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria."
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020."
📝 O local já tinha um PSCIP aprovado em 22/02/2009, porém, não chegaram a solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB, permanecendo irregular desde então, conforme item 5.2.1.1 e 5.4.1.2 da IT 01.
"5.2.1.1 A ausência do licenciamento junto ao SSCIP sujeita o proprietário e/ou responsável pelo uso às sanções administrativas previstas no Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/2020, devendo ser consideradas as suas atualizações e outros decretos que venham substituí-lo."
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
📝 Devido a necessidade de correção da ocupação F-6 (salão de festas com palco) para F-11 (salão de festas sem palco), e a alteração normativa que incrementou um novo tipo de projeto (PTD - Projeto Técnico Declaratório), foi necessário a atualização do PSCIP conforme alínea "b)" do item 6.4.2 e item 10.4 da IT 01.
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
... b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;"
"10.4 O PTS de edificação ou espaço destinado ao uso coletivo classificado como nível de risco II será convertido em PTD em situação que o RT altere ou modifique o projeto."
📝 Características do local: Uso misto (salão de festas, F-11 "sem palco" e fábrica de roupas, I-2)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do CLCB: 09/12/2029
📍 Local: Padre Eustáquio, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2024.
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