Redes Óticas
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Empresas prestadoras de serviços relacionados a redes óticas
Sobre
Fibra óptica (ou ótica) é um filamento flexível e transparente fabricado a partir de vidro ou plástico extrudido e que é utilizado como condutor de elevado rendimento de luz, imagens ou impulsos codificados. Tem diâmetro de alguns micrometros, ligeiramente superior ao de um fio de cabelo humano. Por ser um material que não sofre interferências eletromagnéticas, a fibra óptica possui uma grande importância em sistemas de comunicação de dados.
Inicialmente as fibras ópticas eram utilizadas como guias de transmissão de sinais ópticos e operavam entre distâncias limitadas, pois apresentavam grande perda de luz na transmissão, alto calor que os lasers produziam e tinham problemas com as emendas. Contudo, em meados dos anos 70, ocorreu um aprimoramento significativo das técnicas ópticas utilizadas e, devido a isso, tornou-se possível a monitoração de grandezas e a troca de informações a longas distâncias. No Brasil a fibra óptica foi introduzida apenas em 1977, após grandes pesquisas, realizadas na sua maioria pela UNICAMP.
Há dois tipos de denominação recorrentes às fibras ópticas, os quais possuem características e finalidades próprias. Um deles é a fibra óptica monomodo. Esta apresenta um único caminho possível de propagação e é a mais utilizada em transmissão a longas distâncias (devido a baixas perdas de informação). Já a fibra multimodo permite a propagação da luz em diversos modos e é a mais utilizada em redes locais (LAN), devido ao seu custo moderado.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: D-1
Descrição: Serviço Profissional
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2023_0335-6
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESADO: ***
ENDEREÇO: RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, *** - BURITIS - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias conforme o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decretos Municipal n. 2912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saída de Emergência em Edifícios
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.441/1998 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. HIDRANTES
3.2.1. As CHAVES PARA CONEXÃO RÁPIDA ESTAVAM AUSENTES. Deverá ser providenciada a compra e instalação. (Ref.: Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.2.2. O tamanho da mangueira atual (15m) é INFERIOR AO EXIGIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS (20M). Deverá ser providenciada a substituição. (Ref.: Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.3. ALARME DE INCÊNDIO
3.3.1. Verificar a ligação / funcionamento do acionador e sirene da loja, com a central de alarme localizada na portaria do condomínio. (Ref. alínea “d” do item 5.5.2.4 da NBR 9441, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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