Reconsideração de ato (RDA)
Pedido de Reconsideração de ato (RDA) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Conforme Art. 16, Seção, Capítulo VII, Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020 (em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021), ipsis litteris:
"Quando houver discordância do ato administrativo praticado pelo CBMMG, referente a análise e vistorias para fins de emissão de AVCB, o proprietário, o responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão apresentar pedido de reconsideração do ato.
Parágrafo único – O pedido de reconsideração será dirigido ao militar que praticou o ato e protocolizado no órgão a que este pertencer, podendo reconsiderar sua decisão nos quinze dias úteis subsequentes."
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 09 de novembro de 2022.
Caso 0615/2021
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
RECONSIDERAÇÃO DE ATO DO PSCIP Nº2021015232
1. DADOS CONSTANTES DO PROJETO:
1.1 Nº. Projeto: 202105232
1.2 Endereço: Rua João Gualberto dos Santos, *** – Bairro Céu Azul.
1.3 Município: Belo Horizonte/MG.
1.4 Responsável Técnico: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO.
1.5 Referencias: Reconsideração de Ato
2. DA SOLICITAÇÃO:
2.1 Trata-se de Reconsideração ao vistoriador do CAT/SV3 2ºSgt Elias Fernando Alves Fonseca.
3. DA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA:
3.1 Conforme descrito na solicitação de Reconsideração de Ato/Recurso, ipsis litteris:
"Exmo. Sr. Bombeiro Vistoriador, nos termos do Art. 16, Seção I, Capítulo VII, Decreto 47.998, venho através deste solicitar a reconsideração de ato do item 1(um) da notificação datada de 09/07/2021.
Item 01 notificado, Ipsis Litteris: “EXTINTORES INSTALADOS NÃO COBREM O RISCO A PROTEGER.”
Argumentação do RT:
Exmo. Sr. Bombeiro Vistoriador, considerando que:
A) Conforme indicado no PSCIP, trata-se de uma edificação tipo C-1, com carga de incêndio baixa (200 MJ/m2);
B) Item 6.2.1, IT 16 3ª ed, Ipsis Litteris: “Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.” (Grifo Nosso)
C) Item 4.337, IT 02 2ª ed., Ipsis Litteris: “4.337 Mezanino: Estrutura que subdivide parcialmente um pavimento em dois pisos, sendo considerado pavimento a estrutura que possuir área superior à metade da área do pavimento subdividido ou superior a 200m2.” (Grifo Nosso)
D) Conforme grifo nosso na alínea C) citada acima, a terminologia do Corpo de Bombeiros informa que mezanino não é considerado como pavimento, sendo apenas uma subdivisão do pavimento térreo. Sendo assim, o previsto no item 6.2.1, IT 16 3ª ed., exposto na alínea B) citada acima não se aplica ao mezanino.
E) O mezanino da edificação é apenas um arquivo morto de 15,00 m2 cuja classe de fogo a proteger é a Classe A, sendo assim o extintor tipo 2-A instalado no local atende perfeitamente o risco a proteger.
F) Já no nível térreo possuímos 2(duas) unidades extintoras do tipo 20-B:C e 3(três) unidades extintoras do tipo 2-A, que inclusive estão superdimensionadas, visto que a distância máxima a ser percorridas até um extintor mais próximo não chega a 12 metros, além do fato de alguns extintores estarem próximos um do outro conforme indicado no projeto.
Nos termos acima, peço deferimento e/ou orientação complementar caso ainda restem exigências."
4. DA ANÁLISE DO RECURSO:
4.1 Após análise dos argumentos apresentados.
5. PARECER:
5.1 Baseado na análise da documentação apresentada fica deferido o pleito constante da reconsideração de ato referente ao item 1 deste recurso.
***, 2º SGT BM.
VISTORIADOR
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
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