Parecer Técnico
Algumas de nossas soluções prestadas para melhor atender aos nossos clientes, respeitando a legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
INPR 0541-1/2018
Parecer técnico, referente a uma edificação de uso para reunião de público (centro de exibição), localizada no bairro Novo Mundo em Ituiutaba, Minas Gerais.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação de uma amostra de um dos projetos de segurança contra incêndio e pânico elaborado pela *** Engenharia (Ceará) com a finalidade de aprovação junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. PARECER
2.1.1. As simbologias adotadas aos equipamentos no projeto divergem da simbologia exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para apresentação de projetos.
2.1.2. A Sinalização de Orientação e Salvamento está dimensionada diferente aos parâmetros da legislação do CBMMG, quanto simbologia, distancias, nomenclaturas e outros.
2.1.3. A composição dos elementos do projeto não atende aos requisitos do CBMMG, tais como: quadro de áreas, informação da área abaixo de cada planta, folha de situação e outro....
3. CONCLUSÃO
3.1. A presenta amostra do projeto deverá ser 100% revisada antes da apresentação junto ao CBMMG, visto que a atual composição resultará na sua reprovação, para correção em conformidade com as Instruções Técnicas (IT’s) do CBMMG. De modo a subsidiar este Parecer Técnico, segue um projeto aprovado pela nossa empresa junto ao CBMMG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de maio de 2018
INPR 0621-51/2018
Duvida do interessado:
Recebi a seguinte informação do Corpo de Bombeiros “Pendência: O responsável técnico deverá estar cadastrado no site do CBMMG, bem como deverá enviar ART com a descrição em seu item 5 da referida ART, a devida área de atuação do profissional: instalação/manutenção das medidas preventivas.”
Parecer Técnico:
Segundo o Corpo de Bombeiros: “Os profissionais e empresas que realizam a comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, responsáveis técnicos pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos públicos, devem estar cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.” Sendo assim deverá ser contratado uma empresa/profissional devidamente qualidade para execução desta prestação de serviço.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018
INPR 0630-51/2018
Duvida do interessado:
Poderia me encaminhar uma proposta comercial referente à renovação de AVCB?
Gentileza considerar o escopo abaixo para a elaboração da proposta:
- Realização de vistoria técnica nas instalações e equipamentos e;
- Elaboração de laudo de técnico de segurança contra incêndio e pânico.
Parecer Técnico:
Em consulta ao histórico de movimentação junto ao Corpo de Bombeiros, após a emissão deste AVCB em 18/10/2012, o projeto (PSCIP) foi modificado em:
- 16/02/2018 (Aprovação de Modificação);
- 14/12/2016 (Aprovação de Modificação);
- 23/12/2014 (Aprovação de Modificação).
Sendo assim não cabe a Renovação do AVCB, este documento perdeu sua validade no momento que a edificação foi modificada entre 2012 e 2014. Vocês deverão solicitar nova uma vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão de um novo AVCB em concordância com a ultima aprovação do projeto em 16/02/2018.
Geralmente as etapas são:
1ª Pré-Vistoria: Realizar uma conferencia de 100% da edificação, de modo a certificar que a mesma está em concordância com o projeto aprovado, e os equipamentos encontram-se em perfeito estado de manutenção;
2ª Documentação: Realizar a coletada da documentação referente: teste das mangueiras de hidrantes, certificado de brigadistas, certificado dos materiais de acabamento, e outros conforme especificado em projeto.
3ª Recolher a taxa de vistoria que será calculada da seguinte maneira: Área total (40.934,61) x UFEMG 2018 (3,2514) x Coeficiente dos Bombeiros para esta edificação (0,12) = R$ 15.971,40.
4º Protocolar o pedido de vistoria no Corpo de Bombeiros, esta vistoria é realizada em até 15 dias após o protocolo.
Considerando as informações acima posso elaborar um orçamento das etapas 1, 2 e 4 ? (a taxa da etapa 3 é paga via boleto diretamente ao estado de Minas Gerais, apenas geramos o boleto)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018
INPR 0706-51/2018
Duvida do interessado:
Como me regularizar mediante ao Boletim de Ocorrência (BO) em anexo, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Parecer Técnico:
Em analise ao Boletim de ocorrência, foi observado que:
- Trata-se de uma edificação utilizada como pré-escola (creche) na cidade de Contagem.
- O Boletim foi expedido em 24/04/2018;
- O Corpo de Bombeiros deu o prazo para regularização de 60(sessenta) dias, ou seja, até 24/06/2018;
- O Corpo de Bombeiros também apresentou a oportunidade de apresentar uma prorrogação deste prazo.
Esclarecemos que:
- Caso o proprietário e/ou responsável pelo uso não tenha regularizado a edificação e/ou solicitado o pedido de prorrogação deste prazo vencido em 24/06/2018, em caso de retorno dos militares na edificação:
-- Será aplicada a multa no valor de R$ 1.300,56; (400 UFEMG's)
-- Caso a edificação continue irregular e/ou não solicite a prorrogação do prazo, após 30(trinta) dias da aplicação da multa, será aplicada nova multa no valor dobrado, ou seja, R$ 2.601,12. (800 UFEMG's)
-- Caso a edificação continue irregular e/ou não solicite a prorrogação do prazo, após aplicação das multas, a mesma poderá ser interditada mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
Fonte: Decreto 44.746 de 29/02/2008 (Texto Atualizado - 14/06/2017), disponível em: http://www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/490-decretos.html
Conclui-se que:
Considerando que ainda não foi providenciado a solicitação de prorrogação de prazo, segue orçamento para defesa e regularização da edificação. Esclareço que para regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 4(três) etapas:
1ª Etapa – Defesa da advertência recebida pelo Corpo de Bombeiros
Está etapa tem como finalidade, a elaboração de um cronograma para que seja solicitado a prorrogação do prazo de 60 dias, emitido pelo Corpo de Bombeiros para regularização da edificação, por meio de um profissional devidamente cadastrado para função.
2ª Etapa - Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Está etapa tem como finalidade, o cadastramento da arquitetura da edificação, apontamentos de irregularidades (escadas, rampas, guarda-corpo, instalações elétricas e outros...), e a indicação dos equipamentos necessários de prevenção a incêndio conforme legislação vigente do Corpo de Bombeiros (Extintores, luminais, placas de saída e outros....).
3ª Etapa – Instalação dos equipamentos de prevenção a incêndio e pânico
Está etapa tem como finalidade, a compra e instalação dos equipamentos indicados em projeto. Está etapa não está inclusa no orçamento, devendo primeiramente finalizar o projeto, para contabilização de quais equipamentos serão necessários para instalação.
4ª Etapa – Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Está etapa tem como finalidade, a solicitação da presença dos Militares Bombeiros, que fiscalização a edificação para certificação que a mesma está em conformidade com o projeto elaborado seguindo a legislação vigente, após a liberação em vistoria o AVCB é liberado com até 2(dois) dias uteis.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 06 de julho de 2018
INPR 0707-51/2018
Duvida do interessado:
Duvidas quanto a apresentação do Anexo F12 - Declaração de Elaboração de Projeto Estrutural (antigo anexo P), Anexo F13 - Declaração do Responsável Técnico Pela Execução do Projeto de Segurança Estrutural (antigo anexo R) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Parecer Técnico:
Em analise a documentação recebida, foi observado que:
- O Anexo B anexado, trata-se do controle de materiais de acabamento, ou seja, não tem vinculo direto aos laudos F.12 e F.13 da segurança estrutural;
- O Anexo C anexado, trata-se do formulário onde são definidas as medidas de segurança, e como podemos observar o campo “Segurança Estrutural nas Edificações” não está marcado, ou seja, não cabe exigências de anexo F.12, F.13, ART e/ou outras documentações relacionadas à segurança estrutural.
Esclarecemos que:
- A nota genérica D, da IT 01, do Corpo de Bombeiros informa: “D – As medidas “Acesso de Viaturas”, “Segurança Estrutural contra Incêndio”, “Compartimentação Horizontal”, “Compartimentação Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de Fumaça” não se aplicam às edificações construídas até 01 de julho de 2005.”, ou seja, não cabe a exigências de segurança estrutural para a edificação em questão.
Perguntamos:
- Qual o fundamento deste orçamento ? Foi solicitado pelo Corpo de Bombeiros ? Caso não, quem solicitou ?
Esclarecimento final:
- De fato este serviço poderá ser realizado independente do exposto acima, visto que se trata de um trabalho de segurança, porem o mesmo não terá nenhum vinculo direto com o Corpo de Bombeiros, será um serviço totalmente a parte sem reconhecimento do Corpo de Bombeiros.
- Caso seja necessário o reconhecimento do Corpo de Bombeiros, o projeto deverá ser atualizado em analise no Corpo de Bombeiro, e fundamentado o motivo pelo qual o Proprietário e/ou Responsável pelo uso optou por adotar um sistema de segurança além do exigido na legislação.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 07 de julho de 2018
INPR 0711-51/2018
Duvida do interessado:
Regularidade da edificação com a Carta de Liberação de Construção.
Parecer Técnico:
De modo a subsidiar importância deste assunto, esclareço que a ausência do:
- Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) devidamente atualizado, e o;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que deveria ter substituído a carta de liberação de construção no ano de 2005, e posteriormente renovado a cada 5(cinco) anos.
Resulta na desobediência da edificação, que em caso de fiscalização, denúncias ou outros incidentes que seja necessário o acionamento do Corpo de Bombeiros, estará passível de:
- Advertência escrita para imediata regularização no prazo de 60(sessenta) dias. (este prazo poderá ser prorrogado desde seja comprovada a inviabilidade, por meio de cronograma indicando as etapas e prazos);
- Multa no valor de R$ 261,00 até R$ 7.810,00, caso a mesma permaneça irregular após decorrido o prazo inicial de 60(sessenta) dias ou novo prazo após pedido de prorrogação;
- Multa dobrada no valor de R$ 522,00 até R$ 15.620,00, caso a mesma persista na irregularidade após 30(trinta) dias da aplicação da 1ª multa;
- Após aplicação das multas, se permanecer em situação de irregularidade, poderá ser interditada mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
Fonte: Decreto estadual 44.746/2008 (disponível em: http://www.bombeiros.mg.gov.br/legislacao.html)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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