Lojas comercial
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Uma loja (do francês loge, "pequena cabana de guarda florestal") é um estabelecimento comercial, de rua ou situada dentro de centros de compras, de venda de produtos de fabricação própria ou de terceiros.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Descrição: Ver Tabela A.1 da IT 09, 2ª ed., CBMMG
Divisão: Ver Tabela A.1 da IT 09, 2ª ed., CBMMG
Carga de incêndio (qfi): Ver Tabela A.1 da IT 09, 2ª ed., CBMMG
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2023_0309-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ENDEREÇO: RUA GENERAL CLARK, *** - SÃO SALVADOR - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, a loja em questão faz parte de um imóvel com outros ocupantes / empresas, cuja suas características o classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 21 de março foi realizada uma visita técnica em todo o imóvel, onde foram identificadas adequações a serem realizadas nesta loja e demais ocupantes / empresas, de modo que o imóvel esteja apto a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 2.
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
2.3. EXTINTOR
2.3.1. O extintor do local está com a recarga / manutenção anual VENCIDA. Será necessário enviá-lo para manutenção. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
3.2. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel / empresas, será solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0309-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ENDEREÇO: RUA GENERAL CLARK, *** - SÃO SALVADOR - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, a loja em questão faz parte de um imóvel com outros ocupantes / empresas, cuja suas características o classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 21 de março foi realizada uma visita técnica em todo o imóvel, onde foram identificadas adequações a serem realizadas nesta loja e demais ocupantes / empresas, de modo que o imóvel esteja apto a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 2.
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.1.2. Sinalização complementar antiderrapante de indicação de degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
2.3. EXTINTOR
2.3.1. O extintor do local está com a recarga / manutenção anual VENCIDA. Será necessário enviá-lo para manutenção. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
3.2. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel / empresas, será solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0705-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA JOSÉ CLETO, *** - SANTA CRUZ - BH / MG
1.OBJETIVO
1.1. Relatar / apontar as exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel de uso misto (residencial / comercial).
2.1.1. A parte residencial possui isenção de equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, visto que possui saída independente das lojas comerciais, conforme item A.3.1 da IT 01.
2.1.1.1. Será informado em planta apenas sua área hachurada, para fins de localização, também conforme o item A.3.1 da IT 01.
2.1.2. As lojas comerciais deverão possuir os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme as plantas de projeto, conforme item A.3.1.1 da IT 01.
2.1.2.1. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para as lojas são:
• Saída de Emergência (Resumo: Portas em condições de evacuação segura dos ocupantes em caso de incêndios)
• Sinalização de Emergência (Resumo: Placas indicativas dos equipamentos e rota de fuga)
• Extintores (Resumo: Proteção para princípios de incêndios)
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
3.1. LEGISLAÇÃO:
3.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
3.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2. NORMAS:
3.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
3.2.2. IT, CBMMG n. 02/2022 (25ago2022) - Terminologia de proteção contra Incêndio e pânico.
3.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
3.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de emergência.
3.2.5. IT, CBMMG n. 09/2020 (25dez2020) - Carga de incêndio nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo.
3.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
3.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
4. INSTALAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
4.2. EXTINTORES
4.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma unidade do tipo pó ABC universal (3-A:40-B:C), para cada loja. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 6.1 e 6.2 da IT 16)
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as instalações necessárias, será é possível a emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP), e a isenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para certificação de segurança contra incêndio, concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de julho de 2023.
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