Laboratórios
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Laboratório é uma sala ou espaço físico devidamente equipado com instrumentos próprios para a realização de experimentos e pesquisas científicas diversas, dependendo do ramo da ciência para o qual foi planejado.
A importância do laboratório na investigação ou escala industrial em qualquer de suas especialidades, seja química, dimensional, elétrica, biológica, baseia-se no exercício de suas atividades sob condições ambientais controladas e normatizadas, de modo a assegurar que não ocorram influências estranhas que alterem o resultado do experimento ou medição e, ainda, de modo a garantir que o experimento seja repetível em outro laboratório e obtenha o mesmo resultado.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Descrição: Laboratórios
Divisão: D-4
Carga de incêndio (qfi): 200 até 500 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2022_1017-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: *** LABORATÓRIO QUIMICO LTDA
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SABARÁ / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
21.23-8-00 - Fabricação de preparações farmacêuticas
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A edificação possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até 07/02/2023.
2.2. Conforme novas informações recebidas, após 07/02/2018 houve uma ampliação de 20,10% da área construída, aproximadamente 231,46 m2.
2.2.1. Caso esta área de ampliação já esteja em uso, sua utilização caracteriza irregularidade, pois o Corpo Bombeiros não aprovou o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e/ou liberou o AVCB para uso.
2.2.2. Tal ampliação deverá ser apresentada ao Corpo de Bombeiros para o procedimento de modificação e aprovação do PSCIP conforme alínea “a” do item 6.4.2 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP.
6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo ou decréscimo de área;...” (grifo nosso)
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sua regularização serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Desarquivamento e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Esta etapa tem como finalidade o desarquivamento do processo, verificação da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares (caso necessário), conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a atualização do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
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