Hospitais
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Hospitais e Assemelhados
Hospital é um local destinado ao atendimento de doentes para proporcionar o diagnóstico, que pode ser de vários tipos (laboratorial, clínico, cinesiológico-funcional) e o tratamento necessário. Documenta-se o vocábulo português "hospital" no século XVI talvez por influência do francês "hôpital" do século XII derivados da forma culta do latim "hospitale" relativo a hospede, hospitalidade, adjetivo neutro substantivado de "hospitalis (domus) - (casa) que hospeda. Historicamente, os hospitais surgiram como lugares de acolhida de doentes e peregrinos, durante a Idade Média. A denominação "Hotel-Dieu", que foi empregada para um conjunto de instituições francesas do século VII, já traz em si a noção de hospedagem e o caráter religioso que caracterizou a origem dessa instituição na Europa. Acredita-se que o primeiro foi o "Hotel-Dieu", fundado em Paris nos anos 651 ou 829 (reconstruído) de nossa era. Actualmente há diferenciação entre hospitais públicos e privados de grande e de médio porte a depender da sua entidade mantenedora e do número de leitos que oferecem. Os hospitais públicos por sua vez podem ser regionais e locais de acordo com a área de abrangência da população a ser assistida, são financiados e mantidos pelo Estado, sendo o custo menor para os doentes em comparação com os hospitais privados. No Brasil graças à concepção do Sistema Único de Saúde - SUS é completamente gratuito. Os hospitais também podem ser classificados pelo tipo de serviços que prestam: cirurgias gerais e especializadas, acompanhamento de eventos naturais como o parto (maternidade), o envelhecimento (Asilos e hospitais geriátricos) ou ao caráter de urgência / emergência da demanda. Assim sendo hospital pode se constituir como de caráter específico, acompanhando as divisões da especialidade médica por sexo, idade e/ou por atenção à patologias específicas (hospital do câncer, hospital psiquiátrico, de oftalmologia etc.) ou constituir-se como um hospital geral.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: H
Ocupação/uso: Serviço de saúde e institucional
Descrição: Hospital e assemelhado
Divisão: H-3
Carga de incêndio (qfi): Até 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-01 - UTI móvel
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.40-2-01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-03 - Serviços de diálise e nefrologia
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-10 - Serviços de quimioterapia
86.40-2-12 - Serviços de hemoterapia
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.50-0-07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCOS ESPECIAIS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 1104-10:03/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Verificar com a empresa que está desenvolvendo o projeto de prevenção e combate à incêndio se existe a possibilidade de instalar controle de acesso nas portas de acesso aos corredores:"
Resposta / esclarecimento:
Conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (Instrução técnica 08, 2ªed.). não é admitido a instalação de fechaduras e similares nas portas das caixas de escada e nas portas dos acessos das rotas de fuga em edificações utilizadas como hospitais e assemelhados.
As portas das antecâmaras, escadas e outros, devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, porém, destrancadas, em ambos os sentidos, de forma garantir não somente a saída dos usuários da edificação, mas a entrada de guarnições do Corpo de Bombeiros Militar para ações de salvamento e combate a incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 1105-08:09/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Por gentileza, você já tem o projeto de bombeiros? Principalmente a compartimentação horizontal, pois para Arquitetura tem muito impacto nas revisões das paredes."
Resposta / esclarecimento:
O projeto contra incêndio ainda está em desenvolvimento.
Sobre a Compartimentação Horizontal: Adianto que:
- Nos pavimentos 1º, 2º, 3º E COBERTURA que possuem área de construção inferior a 2.000,00 m2, serão considerados compartimentados como um todo, devendo apenas possuir paredes com Tempo de Resistência ao Fogo (TRRF) superior a 60 minutos.
- No pavimento TÉRREO devido área de construção superior a 2.000,00 m2, deverá de fato haver uma compartimentação interna (separação por paredes de compartimentação, portas corta-fogo, vedadores corta-fogo, registros corta-fogo ("dampers"), selos corta-fogo, afastamento horizontal entre aberturas) de modo a garantir que cada compartimento tenha no máximo 2.000,00 m2, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.
Obs.
- Na impossibilidade de execução da Compartimentação Horizontal, está poderá ser substituída pelo sistema de chuveiros automáticos (Sprinklers).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.
PARECER TÉCNICO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Dúvida do interessado:
"É válido ressaltar que os requisitos de captação de ar para a pressurização se manterão os mesmos, alterando apenas o conceito de enterrado para aéreo."
Resposta / esclarecimento:
Atentar ao previsto na alínea a), ítem 5.3.4, IT 10, 1ª ed, CBMMG, ipsis litteris:
"a) para a pressurização de uma escada, através de duto, devem ser previstas várias grelhas de insuflamento, localizadas a intervalos regulares por toda a altura da escada, e posicionadas de modo a haver uma distância máxima de dois pavimentos entre grelhas adjacentes. Os pontos de saída devem ser balanceados para permitir a saída de quantidades iguais de ar em cada grelha, devendo obrigatoriamente haver uma grelha no piso de descarga (pavimento térreo) e uma no último pavimento;" (grifo nosso)
A pressurização deverá ser iniciada junto ao piso de descarga, vocês vão chegar pelo forro, descer uma prumada, abastecer a grelha junto ao piso, fazer uma curva e subir outra prumada?
Dúvida do interessado:
"Vimos a possibilidade de alterar esse duto para captação no entreforro do Térreo, utilizando como material o duto em chapa preta com 3" de manta de fibra cerâmica."
Resposta / esclarecimento:
Atentar ao previsto na alínea c), ítem 5.2.1, IT 10, 1ª ed, CBMMG, ipsis litteris:
"c) todos os componentes do sistema de pressurização (dutos, grupo motoventilador, grupo motogerador automatizado) devem ser protegidos contra o fogo por no mínimo 2 (duas) horas (exceção feita às portas corta-fogo que devem ser do tipo P90, nas casas de máquinas), a fim de garantir o abandono dos ocupantes da edificação, bem como o acesso ao Corpo de Bombeiros;" (grifo nosso)
Atentar também ao previsto na alínea e), item 5.2.4, IT 10, 1ª ed, CBMMMG, ipsis litteris:
"e) cabos elétricos e dutos de sucção e/ou pressurização devem estar devidamente protegidos contra a ação do fogo em caso de incêndio, garantindo o acionamento e o funcionamento do sistema de pressurização para no mínimo 2 (duas) horas;"
Atentar também ao previsto na alínea i), ítem 5.3.3, IT 10, 1ª ed, CBMMMG, ipsis litteris:
"i) os revestimentos resistentes ao fogo aplicados diretamente sobre os dutos metálicos de ventilação, quando submetidos às condições de trabalho esperadas, principalmente às condições de um incêndio, devem demonstrar resistência ao fogo por um período mínimo de 2 (duas) horas, atendendo aos seguintes critérios abaixo:
i.1) integridade a passagem de chamas, fumaça e gases quentes;
i.2) estabilidade ao colapso do duto, que evitaria o cumprimento normal de suas funções;
i.3) isolamento térmico, para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto não alcance 140 ºC (temperatura média) e 180 ºC (temperatura máxima pontual), acima da temperatura ambiente;
i.4) incombustibilidade do revestimento.
Observação: Os critérios acima devem ser definidos em testes normalizados de resistência ao fogo de dutos de ventilação, utilizando a norma brasileira, e na sua ausência a norma ISO 6944 –Fire Resistance Tests – Ventilation Ducts ou similar."
Atentar também ao previsto na alínea e), item 5.3.5, IT 10, 1ª ed, CBMMMG, ipsis litteris:
"e) os circuitos elétricos do sistema de pressurização, devem ser acondicionados de forma a garantir a operação do sistema conforme tempo preconizado nesta IT. Se os circuitos elétricos do sistema de pressurização passarem por áreas de risco, aparentes ou embutidas em forros sem resistência contra incêndio, devem ser protegidos contra a ação do calor do incêndio, pelo tempo de utilização do grupo motogerador automatizado." (grifo nosso)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 2023_0110-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Demonstração em planta das exigências pendentes junto Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. EXIGÊNCIAS PENDENTES
2.1. ITENS 43 E 44 DA NOTIFICAÇÃO DATADA DE 20/04/2022:
“Item 43: Adotar área de refúgio para a edificação conforme item 5.10 da IT 08.“
“Item 44: Observar notas D.1 e D.2 da tabela 06 da IT 08.”
2.1.1. Normas e comentários do Corpo de Bombeiros:
• Ver páginas 28/39, 38/29 e 38/39 da IT 08;
• Ver páginas 10/16 e 11/16 do parecer do Corpo de Bombeiros 2023014049 - CBMMG/CAT.
2.1.2. Resumo do que está sendo exigido pelo Corpo de Bombeiros: Exigência de uma área de refúgio em cada pavimento, com capacidade mínima de 30% dos leitos existentes, ou seja:
• Área de refúgio com capacidade mínima de 5 leitos próximo de cada escada do 3º pavimento (ver Figuras 1 a 4 deste parecer técnico);
• Área de refúgio com capacidade mínima de 6 leitos próximo de cada escada do 2º pavimento (ver Figuras 1 a 4 deste parecer técnico);
• Área de refúgio com capacidade mínima de 3 leitos próximo da escada lateral do 1º pavimento (ver Figuras 5 e 6 deste parecer técnico).
2.2. ITENS 47 E 48 DA NOTIFICAÇÃO DATADA DE 20/04/2022:
“Item 47: Atender a nota 07 do anexo B da IT 10.”
“Item 48: Atender ao item 5.1.6.6 da IT 10. Observar item 5.1.6.7 da mesma IT.“
2.2.1. Normas e comentários do Corpo de Bombeiros:
• Ver páginas 24/33 e 25/33 da IT 10;
• Ver páginas 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16 do parecer do Corpo de Bombeiros 2023014049 - CBMMG/CAT.
2.2.2. Resumo do que está sendo exigido pelo Corpo de Bombeiros: Exigência de uma antecâmara pressurizada entre o corredor dos pavimentos e as escadas, para segurança da área de refúgio e o elevador de emergência (ver Figuras 1 a 6 deste parecer técnico).
2.3. ITEM 51 DA NOTIFICAÇÃO DATADA DE 20/04/2022:
“Item 51: Atender ao item 5.2.4 alínea J da IT 10.”
2.3.1. Normas e comentários do Corpo de Bombeiros:
• Ver páginas 12/33 e 13/33 da IT 10;
• Ver páginas 14/16, 15/16 e 16/16 do parecer do Corpo de Bombeiros 2023014049 - CBMMG/CAT.
2.3.2. Resumo do que está sendo exigido pelo Corpo de Bombeiros: Exigência de uma antecâmara pressurizada para segurança do acesso à casa de máquinas da escada central do pavimento térreo (ver Figuras 7 e 8 deste parecer técnico).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023.
Caso 2022_0130
Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, referente a um hospital em construção na cidade de São Lourenço / MG, para conclusão da aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
Nossa argumentação:
Exmo. Sr. Analista BM T***, nos termos do item 6.6.1 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar a reconsideração de ato (RDA) dos itens 6, 7, 8, 21, 23, 24, 26, 32, 46, 50, 53, 55, 56 e 57 da notificação datada de 20/04/2022.
ITEM 06:
“Indicar as edificações circunvizinhas na planta de situação para atender ao item 5.2.2.1 alínea G da IT 03.”
Argumentação do R.T., referente ao item 06:
Sr. Analista, solicito a reconsideração de ato deste item visto que se trata de novo loteamento, e já foram indicados em planta todos os logradouros existentes que delimitam a quadra. Esclareço que não há edificações circunvizinhas construídas, ao entorno desta edificação existe apenas área verde.
ITEM 07:
“Apresentar o anexo E.8 da IT 03 observando o item C.6.3.1 e suas alíneas da IT 03. Apresentar planilha de levantamento de dados conforme IT 11.”
Argumentação do R.T., referente ao item 07:
Sr. Analista, solicito a reconsideraçãode ato deste item visto que conforme o item 5.3.9 e Anexo B, IT 11, 1ª ed., oplano de intervenção será apresentado ao CBMMG no momento da primeira renovaçãodo AVCB da edificação, ipsis litteris:
“5.3.9 O plano deintervenção deverá ser apresentado ao CBMMG no momento da primeira renovaçãodo AVCB da edificação ou área de risco.” (Grifo nosso)
“ANEXO B
Fluxograma do Plano deIntervenção de IncêndioPreencher a planilha delevantamento de dados a partir da primeira renovação do AVCB...” (Grifonosso)
ITEM 08:
“Tendo em vista a edificação possuir arruamento interno o RT deverá atender ao item A.1.1 da IT 03 e IT 04 no que couber. Deverá indicar todo trajeto possível pela viatura do Corpo de Bombeiros pelas vias internas da edificação conforme simbologia do anexo D da IT 03 (informação deverá ser inserida na planta de situação).”
Argumentação do R.T., referente ao item 08:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que este PSCIP excetuasse de vias deacesso a viaturas do Corpo de Bombeiros, pois já foi projetado um hidrante derecalque a no máximo 10 metros da via pública, conforme previsto nos itens5.1.1 e 5.1.2, IT 04 2ª ed., ipsis litteris:
“5.1.1 Nos condomínioscom arruamento interno devem ser previstos portões e vias de acesso paraviaturas do Corpo de Bombeiros, exceto quando se enquadrar no disposto em5.1.2.” (Grifo Nosso)
"5.1.2 Nas edificaçõesque possuam sistema de hidrantes, o hidrante de recalque deve ser instalado a,no máximo, 10 metros da via pública ou da via de acesso.”
ITEM 21:
“Atender ao item B.2.1 alínea C da IT 03 com indicação em planta baixa.”
Argumentação do R.T., referente ao item 21:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que já foi projetada uma grade / tela emtorno de toda a central de GLP, servindo como obstáculos de proteção mecânica,atendendo então ao item 5.3.7, IT 23, 2ª ed. Esclareço ainda que acentral foi projetada com duas subdivisões, utilizando de paredes divisóriasresistentes ao fogo com TRRF mínimo de 2 horas, cujo volume de cada uma é(0,454m3 x 4) 1.816 m3, sendo assim, o afastamento de segurança entre a divisade propriedades edificáveis / edificações é de 0 (zero) metros, conforme notad, Tabela 1, Anexo C da IT 23 2ª ed.
ITEM 23:
“Atender ao item 5.3.7 da IT 23.”
Argumentação do R.T., referente ao item 23:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que já foi projetada uma grade / tela emtorno de toda a central de GLP, servindo como obstáculos de proteção mecânica,atendendo então ao item 5.3.7, IT 23, 2ª ed.
ITEM 24:
“Indicar em planta o distanciamento da central de GLP para divisa de propriedades edificáveis e edificações (mínimo 3m conforme tabela 01 do anexo C da IT 23).”
Argumentação do R.T., referente ao item 24:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que a central foi projetada com duassubdivisões, utilizando de paredes divisórias resistentes ao fogo com TRRFmínimo de 2 horas, cujo volume de cada uma é (0,454m3 x 4) 1.816 m3, sendoassim, o afastamento de segurança entre a divisa de propriedades edificáveis /edificações é de 0 (zero) metros, conforme nota d, Tabela 1, Anexo C da IT 232ª ed.
ITEM 26:
“Atender ao item 6.8 da NBR 13231 com relação às subestações elétricas. Projetar sinalização M-3 e M-4 nas portas.”
Argumentação do R.T., referente ao item 26:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que se trata de subestação a seco(edificação incombustível, sem propagação de fogo), não sendo necessário ascaracterísticas de resistência ao fogo exigidas no item 3.30 e Tabela 4 da NBR13.231.
ITEM 32:
“Projetar sinalização E-5 em todos os extintores da edificação.”
Argumentação do R.T., referente ao item 32:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que conforme a alínea c.1, item A.12.1do Anexo A IT 03 2ª ed. ipsis litteris:
“Quando a sinalização deequipamento for representada no detalhe de instalação de extintores, não hánecessidade de representar a sinalização do equipamento em planta baixa.”
Sendo assim, já consta arepresentação da sinalização E-5 nos detalhes de instalação dos extintores, ejunto a simbologia do extintor na legenda (folha 01/10).
ITEM 46:
“Atender ao item B.9 da IT 03 e IT 27 com relação ao armazenamento de produtos perigosos na edificação.”
Argumentação do R.T., referente ao item 46:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que: Considerando o item 2.1. daIT 27, 1ª ed., ipsis litteris:
“2.1 Esta Instrução Técnicaaplica-se às edificações e/ou espaços destinados ao uso coletivo que produzam,manipulem ou armazenem Produtos Perigosos, sendo que prevalecerão asdisposições das Instruções Técnicas específicas.” (Grifo nosso)
Sendo assim, esclareço queos únicos produtos perigosos são os tanques combustíveis e central de GLP quejá possuem IT e NBR específica (IT 23 e NBR 17.505).
ITEM 50:
“Atender ao item 5.2.2 alínea C da IT 10. Há uma outra escada na edificação e conforme tabela 06 da IT 08 se a altura for superior a 12m deverá ser do tipo PF e duas saídas.”
Argumentação do R.T., referente ao item 50:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item ou análise do Corpo Técnico do CBMMG, vistoque:
Conforme alínea c), item5.2.2., IT 10, 1ª ed., ipsis litteris:
“c) em um mesmo edifícionão devem existir escadas de segurança pressurizadas, escadas simples ouenclausuradas atendendo aos mesmos espaços. Casos específicos em que secomprove a não interferência da escada pressurizada sobre as demais, devem seranalisados pelo Corpo Técnico do CBMMG.” (Grifo nosso)
Sendo assim, esclareço queas escadas pressurizadas (PFP) do setor hospitalar não interferem na escadaenclausurada protegida (EP) do setor administrativo, conforme direção do fluxoda rota de fuga e altura de descarga inferior a 12 metros, conforme planta deprojeto e corte E-E.
ITEM 53:
“Atender ao item 5.3.6 da IT 10.”
Argumentação do R.T., referente ao item 53:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que:
a) Oacionamento e o controle de pressão serão através de inversores de frequêncialocalizados nos quadros elétricos, o controle será junto de um transdutor depressão instalado dentro da caixa de escadas.
b) Osistema de pressurização está contemplado com pressostato em comunicação com oquadro de comando dos motoventiladores para indicar a parada de um ventilador,possibilitando o acionamento imediato do reserva.
Sendo assim, considerandoque:
1) Na IT10 1ª ed., não há menção de que as informações do item 5.3.6 desta mesma ITdevem constar em planta e/ou memorial;
2) No itemA.6.1 da IT 03, 2ªed., também não há menção de constar as informações do item 5.3.7 da IT 10, 1ª ed. no arquivo DWG;
3) No itemA.6.2 da IT 03, 2ªed., também não há menção de constar as informações do item5.3.7 da IT 10, 1ª ed. no quadro resumo (Anexo E.3.7);
4) Oresponsável pelo uso da edificação, tem ciência que:
4.1) Estasexigências são indispensáveis para o funcionamento correto da Medida deSegurança contra Incêndio e Pânico “Pressurização de Escadas de Segurança”.
4.2) Estasexigências serão verificadas em vistoria para emissão do AVCB.
4.3) Deacordo com o inciso I do Art. 24 do Decreto 47.998/20, deverá manter as medidasde segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutençãoadequadas.
ITEM 55:
“Atender ao item 5.3.7 alínea Q da IT 10.”
Argumentação do R.T., referente ao item 55:
Sr. Analista, solicito a reconsideraçãode ato deste item visto que já foi projetado um acionador manual na portariaprincipal (próximo do lobby), junto do acionador do sistema de hidrantes,também já foram projetados acionadores manuais em cada compartimento do grupomotoventilador, e esclareço que a edificação não possui sala de controlecentral, todos os painéis de controle ficam na recepção principal (próximo dolobby)
ITEM 56:
“Atender ao item 5.3.8 da IT 10.”
Argumentação do R.T., referente ao item 55:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que o escape de ar já está contemplado naplanta de cobertura.
ITEM 57:
“No posto de enfermagem o acesso deverá ter largura mínima de 1,65m (locais com 1,35, 1,49 e 1,12).”
Argumentação do R.T., referente ao item 57:
Sr. Analista, solicito areconsideração de ato deste item visto que estes acessos foram dimensionados emfunção do número de pessoas que eles transitam, conforme item 5.4.1.1, IT 082ª ed.
Esclareço ainda que esteslocais citados são de uso administrativo (Serviço Profissional D-1), e sãorestritos com vigilância constante (24h), sendo vedado o acesso de pessoal nãoautorizado e/ou pacientes (Serviço de Saúde H-3).
Análise do Corpo de Bombeiros
DEFERIMENTO do pleito do RT quanto aos itens 6, 7, 8, 21, 23, 24, 26, 32, 46, 50, 53, 55, 56 e 57 da notificação datada de 20/04/2022.
Obs: O interessado poderá apresentar recurso para os demais itens indeferidos, destinado ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, conforme previsto na alínea "a" do item 6.6.2 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Caso 2023_0110
Deferimento após a apresentação de um pedido de recurso ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas (CAT), nos termos da alínea "a" do item 6.6.2 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, referente a um hospital em construção na cidade de São Lourenço / MG, para conclusão da aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
Nossa argumentação:
Exmo(a). Sr(a). Chefe do Centro de Atividades Técnicas, nos termos da alínea "a" do item 6.6.2 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar recurso do indeferimento do pedido de reconsideração de ato dos itens 11, 15, 30, 31, 34, 36, 39, 43, 44, 47, 48 e 51 da notificação datada de 20/04/2022.
ITEM 11:
“Atender ao item A.4.1 alíneas C e G da IT 03.”
Argumentação do R.T., referente ao item 11:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item visto que já consta em planta a compartimentação de metade do pavimento, conforme cota em planta, na parte superior (próximo da casa de máquinas de pressurização) o afastamento horizontal é de 3,50m por meio de parede corta-fogo continua, e na parte inferior (próximo da entrada principal “lobby”) o afastamento horizontal é de 14,85m entre as paredes corta-fogo do hall enclausurado..
ITEM 15:
“Apresentar esquema isométrico do alarme de incêndio para atender ao item A.10.2 alínea C da IT 03.”
Argumentação do R.T., referente ao item 15:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item visto que já consta o esquema de ligação e identificação dos dispositivos no detalhe padrão da instalação do sistema de alarme e detecção de incêndio, localizado na folha 01/10.
ITEM 30:
“Projetar sinalização E-1 e E-2 em todos os acionadores do alarme e avisadores sonoros da edificação.”
Argumentação do R.T., referente ao item 30:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item, visto que:
a) Não há tal exigência no item A.10 do Anexo A IT 03 2ª ed.
b) Já consta a representação da sinalização E-1 e E-2 nos detalhes de instalação do sistema de alarme de incêndio, bem como junto as simbologias do acionador e avisador sonoro de alarme na legenda (folha 01/10), em similaridade ao a alínea c.1, item A.12.1 do Anexo A IT 03 2ª ed.
ITEM 31:
“Projetar sinalização E-8 ou E-9 em todos os hidrantes da edificação.”
Argumentação do R.T., referente ao item 31:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item, visto que:
a) Não há tal exigência no item A.13 do Anexo A IT 03 2ª ed.
b) Já consta a representação da sinalização E-8 nos detalhes de instalação dos hidrantes, e junto a simbologia do hidrante na legenda (folha 01/10), em similaridade ao a alínea c.1, item A.12.1 do Anexo A IT 03 2ª ed.
ITEM 34:
“Projetar sinalização M-4 em todas as portas do tipo PCF da edificação.”
Argumentação do R.T., referente ao item 34:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item, visto que:
a) Não há tal exigência no item A.5 do Anexo A IT 03 2ª ed.
b) Já consta a representação da sinalização M-4 nos detalhes de instalação da porta corta fogo (folha 02/10), em similaridade ao a alínea c.1, item A.12.1 do Anexo A IT 03 2ª ed.
ITEM 36:
“Aumentar a dimensão da sinalização da sinalização de orientação e salvamento do corredor de circulação principal do térreo, primeiro, segundo e terceiro pavimento para atender a distância máxima de visibilidade prevista na tabela 01 do anexo A da IT 15.”
Argumentação do R.T., referente ao item 36:
Pedido de recurso do indeferimento do RDA deste item, visto que:
a) Já foram projetadas placas com altura H de 126 mm, e distância máxima de visibilidade de 8 metros;
b) Esclareço também que de qualquer ponto do corredor de circulação principal é possível visualizar uma das placas de orientação e salvamento (S2-D ou S2-E ou S3), a uma distância inferior a 8 metros.
Análise do Corpo de Bombeiros
DEFERIMENTO do pleito do RT quanto aos itens 11, 15, 30, 31, 34 e 36 da notificação datada de 20/04/2022.
Obs: Caso discorde o RT poderá impetrar recurso em 2ª instância nos termos do item 6.6.3 da IT 01, 9ª ed., CBMMG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
Caso 2023_0110-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 9ª ed., (CBMMG), publicada em 04nov2022, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um hospital com área total aprovada de 8.573,80 m2.
📍 Local: São Lourenço / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023.
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