Hangares
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Um hangar é um grande galpão, situado em um aeroporto ou heliporto, no qual estacionam-se as aeronaves para manutenção e preparação para os próximos voos. Podem ser construídos em madeira, aço ou concreto. O termo também pode referir-se aos abrigos construídos para balões, dirigíveis e embarcações.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: G
Ocupação/uso: Serviço Automotivo e Assemelhados
Divisão: G-5
Descrição: Hangares
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: S***.***@***.com.br
ENDEREÇO: Confins / MG
Pergunta: "Levi, bom dia!
Verificando aqui no desenho, a distância do ponto crítico do sanitário masculino até a porta corta fogo localizada entre o eixo 8D/9D é de 59,66. Para o projeto anterior foi essa a analogia realizada (ver imagem abaixo)
Como é um corredor com porta corta fogo, a partir dessa porta os ocupantes do pavimento estará seguro e não é necessário a intervenção no corredor de rota de fuga. Pode verificar com o consultor se está correto o nosso entendimento."
Resposta:
Considerando que:
Concluo que essa configuração de porta-corpo neste corredor resolve a pendência apontada anteriormente, gentileza projetar a seguinte complementação em projeto:
Segue a íntegra das referências normativas da IT 08, 2ª ed. do CBMMG abaixo:
Item 5.5.2.1.: "As distâncias máximas horizontais de caminhamento para atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada comum de saída de emergência, protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça..." (grifo nosso)
Item 5.5.2.2.: "As distâncias máximas horizontais de caminhamento para atingir as portas de acesso às edificações e o acesso às escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) constam da tabela 5..." (grifo nosso)
Item 5.10.1.1.: "Área de refúgio é a parte de um pavimento separada do restante por paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas, a uma escada/rampa de emergência." (grifo nosso)
Tabela 3: Classificação das edificações quanto às suas características construtivas:
Y Edificações onde um dos três eventos é provável:
a) rápido crescimento do incêndio;
b) propagação vertical do incêndio;
c) colapso estrutural.
Edificios onde apenas uma das duas condições está presente:
a) Possuam TRRF, mesmo que existam condições de isenção na IT06; (grifo nosso)
b) Possuam compartimentação vertical completa, de acordo com a IT 07, mesmo que existam condições de isenção na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
Tabela 5: Distâncias máximas horizontais de caminhamento
Tipo de edificação: Y
Grupo e divisão de ocupação: Qualquer
Pavimento: Demais andares
Sem chuveiros automáticos - Mais de uma saída - Detecção automática de incêndio: 60 m
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023.
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