Geração de energia
(elétrica, eólica, solar, fotovoltaica e termoelétrica)
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Energia elétrica é uma forma de energia que se origina da energia potencial elétrica, baseada na geração de diferenças de potencial elétrico, permitindo estabelecer corrente elétrica entre dois pontos e os fenômenos físicos envolvidos. Pode ser obtida também a partir da energia cinética. Mediante a transformação adequada é possível obter que tal energia mostre-se em outras formas finais de uso direto, em forma de luz, movimento ou calor, segundo os elementos da conservação da energia.
É uma das formas de energia que a humanidade mais utiliza na atualidade, graças a sua facilidade de transporte, baixo índice de perda energética durante conversões.
A energia elétrica é obtida principalmente através de termoelétricas, usinas hidrelétricas, usinas eólicas e usinas termonucleares.
Energia eólica é a transformação da energia do vento em energia útil, tal como na utilização de aerogeradores para produzir eletricidade, moinhos de vento para produzir energia mecânica ou velas para impulsionar veleiros. A energia eólica, enquanto alternativa aos combustíveis fósseis, é renovável, está permanentemente disponível, pode ser produzida em qualquer região, é limpa, não produz gases de efeito de estufa durante a produção e requer menos terreno. O impacto ambiental é geralmente menos problemático do que o de outras fontes de energia.
Os parques eólicos são conjuntos de centenas de aerogeradores individuais ligados a uma rede de transmissão de energia elétrica, eles ficam localizados em campos abertos. Os parques eólicos de pequena dimensão são usados na produção de energia em áreas isoladas. As companhias de produção elétrica cada vez mais compram o excedente elétrico produzido por aerogeradores domésticos. Existem também parques eólicos ao largo da costa, uma vez que a força do vento é superior e mais estável que em terra e o conjunto tem menor impacto visual, embora o custo de manutenção seja bastante superior. Em 2010, a produção de energia eólica era responsável por mais de 2,5% da eletricidade consumida à escala global, apresentando taxas de crescimento na ordem dos 25% por ano. A energia eólica faz parte da infraestrutura elétrica em mais de oitenta países. Em alguns países, como a Dinamarca, representa mais de um quarto da produção de energia.
A energia do vento é bastante consistente ao longo de intervalos anuais, mas tem variações significativas em escalas de tempo curtas. À medida que cresce a proporção de energia eólica numa determinada região, torna-se necessário aumentar a capacidade da rede de modo a absorver os picos de produção, através do aumento da capacidade de armazenamento, e de recorrer à importação e exportação de eletricidade para regiões adjacentes quando há menos procura ou a produção eólica é insuficiente. As previsões meteorológicas auxiliam o ajustamento da rede de acordo com as variações de produção previstas.
A energia solar fotovoltaica é a energia obtida através da conversão direta da luz em eletricidade por meio do efeito fotovoltaico. A célula fotovoltaica, um dispositivo fabricado com material semicondutor, é a unidade fundamental desse processo de conversão.
Este tipo de energia usa-se para alimentar uma grande variedade de aplicativos e aparelhos autónomos, para abastecer refúgios ou moradias isoladas da rede elétrica e para produzir eletricidade a grande escala através de redes de distribuição. Devido à crescente demanda de energias renováveis, a fabricação de células solares e instalações fotovoltaicas tem avançado consideravelmente nos últimos anos. Entre os anos 2001 e 2015 produziu-se um crescimento exponencial da produção de energia fotovoltaica, dobrando-se aproximadamente a cada dois anos. A potência total fotovoltaica instalada no mundo (conectada à rede) ascendia a 16 GWp em 2008, 40 GWp em 2010, 100 GWp em 2012 e 140 GWp em 2013. No final de 2014, tinham-se instalado em todo mundo cerca de 180 GWp de potência fotovoltaica.
Graças a este crescimento, e a constante sofisticação e a economia de escala, o custo da energia solar fotovoltaica baixou gradualmente desde o inicio do seu desenvolvimento, aumentando a eficiência, e conseguindo que o seu custo médio de geração elétrica seja já competitivo com as fontes de energia convencionais num crescente número de regiões geográficas, atingindo a paridade de rede. A energia solar fotovoltaica converteu-se na terceira fonte de energia renovável mais importante em termos de capacidade instalada a nível global, após as hidroelétricas e eólicas, e supõe já uma fracção significativa do mix elétrico na União Europeia, cobrindo em media os 3,5 % da procura de eletricidade e atingindo os 7 % nos períodos de maior produção. Em alguns países, como a Alemanha, Itália ou Espanha, atinge máximos superiores a 10 %, do mesmo modo que no Japão ou em alguns estados soalheiros dos Estados Unidos, como a Califórnia. A produção anual de energia elétrica gerada mediante esta fonte de energia a nível mundial equivalia em 2015 a cerca de 184 TWh, suficiente para abastecer as necessidades energéticas de milhões de lares e cobrindo aproximadamente um 1 % da demanda mundial de eletricidade.
Usina termoelétrica ou termelétrica (português brasileiro) ou central termoelétrica (português europeu) é uma instalação industrial usada para geração de energia elétrica a partir da energia liberada por qualquer produto que possa gerar calor, como bagaço de diversos tipos de plantas, restos de madeira, óleo combustível, óleo diesel, gás natural, urânio enriquecido e carvão mineral.
Assim como na energia hidrelétrica, em que um gerador, impulsionado pela água, gira, transformando a energia potencial em energia elétrica, nas termelétricas a fonte de calor aquece uma caldeira com água, gerando vapor d'água em alta pressão, e o vapor move as pás da turbina do gerador.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: M
Ocupação/uso: Especial
Descrição: Geração de energia elétrica, eólica, solar, fotovoltaica e termoelétrica
Divisão: M-3
Carga de incêndio (qfi): 600 MJ/m2 / Anexo C da IT 09, CBMMG.
Esta página foi editada pela última vez em 06 de abril de 2023.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: p***.o***@***fotovoltaico.com.br
ENDEREÇO: Janauba / MG e Japonvar / MG
Pergunta: "Foi realizada tentativa de obtenção de dispensa de alvará junto ao corpo de bombeiros, porém foi recusado, sendo exigida a apresentação dos projetos e vistoria. Em anexo segue, também, o retorno no corpo de bombeiros."
Resposta: Eles têm razão, conforme Tabela C.2, e o item 5.3.1 da IT 01 9ª ed., CBMMG (páginas 05/65 e 45/65, cópia em anexo), as atividades de eletricidade cujo CNAE se inicia com 35 são classificadas como Risco III (risco alto).
Como o CNAE do CNPJ de vocês é 35.11-5-02, as usinas necessitam do PSCIP e AVCB antes do início e funcionamento das atividades. .
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***@***energia.com.br
ENDEREÇO: Aimorés / MG (usina de energia elétrica)
Resposta: Sr. ***, boa tarde!
Conforme conversado pelo whatsapp,
A renovação de AVCB, é uma inspeção para certificar que as plantas continuam as mesmas desde a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Se há necessidade de elaborar novos projetos, então não cabe a renovação de AVCB, procedimento necessário será:
Quanto ao desmembramento, não é possível obter mais de um AVCB no mesmo terreno,
O que vocês conseguem, são liberações parciais, caso as edificações atendam aos requisitos de Separação entre Edificações (Isolamento de Risco), neste caso o processo será único (Projeto Técnico - PT)
Só tem como obter AVCB distinto, caso as empresas estejam em terrenos separados fisicamente e devidamente registrados separadamente por IPTU ou documento similar junto a prefeitura do município.
Sendo assim, para orçamento, gentileza me enviar:
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de abril de 2023.
PARECER TÉCNICO 2025_0149-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: *** - MONTE CARMELO / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
35.11-5-01 - Geração de energia elétrica
35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica
43.91-6-00 - Obras de fundações
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º da Lei Estadual 14.130/01: A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais." (Grifo nosso)
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de Emergência em Edificações
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência em Edificações
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
2.2.7. IT, CBMMG n. 30/2022 (25ago2022) - Instalações e Equipamentos Elétricos: Subestações, Painéis Fotovoltaicos e Grupos Geradores de Energia
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização complementar e equipamento. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1
Exemplo da placa E5
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1 e Item 5.2.2.13 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
Exemplo do abrigo “caixa”
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
"5.2.2.13 Em depósitos de materiais combustíveis localizados em áreas descobertas, os extintores poderão ficar agrupados em abrigos, com percurso máximo de 60 (sessenta) m."
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO OU CONSTRUÇÃO de um “poste” (base de concreto e haste de metalon, ou matérias similares) para a instalação dos extintores no pátio aberto. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo de base para extintor em pátio aberto
"5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO
3.4.1. Como a área total interna das construções é inferior a 200,00 m2, o local é ISENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA “ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO” conforme Tabela 18 da IT 01, CBMMG.
3.5. MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
3.5.1. Atentar quanto às informações do memorial técnico descritivo das demais instalações que compõem todo o complexo dos painéis fotovoltaicos, visto que os cuidados adotados em relação à instalação são de inteira responsabilidade do instalador, não sendo objeto de análise e vistoria pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
4.1.1. A CONTRATANTE deverá comprovar as instalações por meio de fotos e/ou vídeos para que seja possível enviar as informações ao Corpo de Bombeiros e emissão do CLCB.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.
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