Galpões industriais
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Indústria é uma atividade econômica que surgiu na Primeira Revolução Industrial, no fim do século XVIII e início do século XIX, na Inglaterra, e que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis, utilizando força humana, máquinas e energia.
A Revolução Industrial, por sua vez, surgiu da transição do capitalismo comercial para o capitalismo industrial da segunda metade do século XVIII. Esta Primeira foi baseada em vapor, carvão e ferro, mas a partir de 1860 surge a Segunda Revolução Industrial, empregando aço, energia elétrica e produtos químicos, e simultaneamente o capitalismo industrial se tornou capitalismo financeiro. A partir de 1970 ocorreu a Terceira Revolução Industrial, com o desenvolvimento da informática.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: I
Ocupação/uso: Industrial
Divisão: I-1 / I-2 / I-3
Descrição: Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m2, entre 300 e 1200 Mj/m2 e acima de 1200 MJ/m2.
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 21 de maio de 2021.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
32.50-7-01 - Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.89-3-01 - Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
24.51-2-00 - Fundição de ferro e aço
24.52-1-00 - Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
PROCEDIMENTO ADICIONAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
Parecer Técnico 2021_0334-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: ***, *** - VILA RUI BARBOSA - CONTAGEM / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
24.51-2-00 - Fundição de ferro e aço
24.52-1-00 - Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA: 238.647/D-MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 11 de maio de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (I-1, industrial);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (2.697,65 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.1.1. Todas as unidades estavam com sua manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção das 15(quinze) unidades.
3.1.2. A placa de sinalização tipo E5 do extintor próximo do depósito de rejeitos estava AUSENTE. Providenciar compra e instalação.
3.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1. Todas as mangueiras estavam com seu teste anual VENCIDO. Providenciar a manutenção das 8(oito) unidades.
3.2.2. A placa de sinalização tipo E8 da caixa do hidrante 4 (próximo da bomba) estava AUSENTE. Providenciar compra e instalação.
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Luminária de emergência do 1º pavimento do laboratório NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade;
3.3.2. Luminária de emergência do 2º pavimento do laboratório NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade;
3.3.3. Luminária de emergência próxima do vestiário (fundos do galpão 1) NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade;
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo condomínio deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio. Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 21 de maio de 2021.
Caso 0712/2021
Deferimento de um pedido de prorrogação de prazo para um galpão industrial localizado no bairro Diamante em Belo Horizonte / MG. O prazo inicial de 60(sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros não é o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, foi concedido pelo Corpo de Bombeiros mais 79(setenta e nove) dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Caso 0334/2021
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a uma empresa (indústria) de peças e acessórios novos para veículos automotores (fundição de ferro, metais, serviços de usinagem, tornearia e solta), localizado no bairro Vila Rui Barbosa (Jardim Industrial) em Contagem / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
24.51-2-00 - Fundição de ferro e aço
24.52-1-00 - Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Caso 1019/2021-@
Esclarecimentos sobre procedimentos para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Sobre o curso de brigadistas, não tenho ninguém para indicar no momento, porém, informo que a obrigatoriedade deste curso está suspensa enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Estado de Minas Gerais (COVID-19), conforme Art. 1º da portaria de número 42 publicada em 25 março de 2020 pelo Corpo de Bombeiros: https://www.bombeiros.mg.gov.br/legisscip
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Parecer Técnico 2022_0123-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** METALÚRGICA LTDA
CNPJ: ***
ENDEREÇO: ROD. BR-381, FERNÃO DIAS, *** - BETIM / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (5.021,85 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (I-1, industrial, com baixa carga de incêndio), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2. A chave geral da rede elétrica deverá ser desligada, e observado se todos os pontos de iluminação de emergência estão funcionando com autonomia mínima de 2 (duas) horas.
3.2.1. A localização das luzes de emergência está indicada em projeto, abaixo foi levantado a quantidade total para subsidiar a conferência no local.
3.2.2. QUANTIDADE DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA
• Subestação: 02 (duas) luminárias de emergência simples (30 leds)
• Escritório: 03 (três) luminárias de emergência simples (30 leds)
• Laboratório: 01 (uma) luminária de emergência simples (30 leds)
• Galpão: 08 (oito) luminárias de emergência dupla (tipo farol de milha)
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. A localização das placas está indicada em projeto, abaixo foi levantado a quantidade total para subsidiar a conferência no local.
3.3.2. CENTRAL DE GLP
• 04 (quatro) placas de sinalização de alerta tipo A2, dimensão 20x20 cm
• 04 (quatro) placas de sinalização de proibição tipo P1, dimensão 15x15 cm
• 04 (quatro) placas de sinalização de proibição tipo P2, dimensão 15x15 cm
• 03 (três) placas de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
3.3.3. SUBESTAÇÃO
• 02 (duas) placas de sinalização de alerta tipo A5, dimensão 20x20 cm;
• 01 (uma) placa de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
3.3.4. ESCRITÓRIO
• 02 (duas) placas de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
• 01 (uma) placa de rota de fuga tipo S3, dimensão 40x20 cm
• 02 (duas) placas de rota de fuga tipo S12, dimensão 40x20 cm
• 01 (uma) placa de informações tipo M1, dimensão 40x50 cm
3.3.5. CASA DE BOMBAS
• 1 (uma) placa de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
3.3.6. PORTARIA
• 1 (uma) placa de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
3.3.7. GALPÃO E ESTACIONAMENTO (PILARES)
• 24 (vinte e quatro) placas de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
3.3.8. GALPÃO (PAREDES)
• 14 (quatorze) placas de sinalização de extintor tipo E5, dimensão 30x30 cm
• 04 (quatro) placas de sinalização de hidrante tipo E8, dimensão 30x30 cm
• 09 (nove) placas de rota de fuga tipo S2-D, dimensão 40x20 cm
• 08 (oito) placas de rota de fuga tipo S2-E, dimensão 40x20 cm
• 02 (duas) placas de rota de fuga tipo S1-D, dimensão 30x20 cm
• 03 (três) placas de rota de fuga tipo S1-E, dimensão 30x20 cm
• 02 (duas) placas de rota de fuga tipo S3, dimensão 40x20 cm
• 02 (duas) placas de rota de fuga tipo S4 ou S1-D, dimensão 30x20 cm
• 02 (duas) placas de rota de fuga tipo S5 ou S1-E, dimensão 30x20 cm
• 05 (cinco) placas de rota de fuga tipo S12, dimensão 40x20 cm
3.3.9. PINTURAS DE PISO
• 7 (sete) pinturas de piso para os hidrantes, dimensão 100x100 cm
• 15 (quinze) pinturas de piso para os extintores do galpão, dimensão 100x100 cm
3.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.4.1. A localização dos extintores está indicada em projeto, abaixo foi levantado a quantidade total para subsidiar a conferência no local.
3.4.2. QUANTIDADE DE EXTINTORES
• Casa de bombas: 01 (um) extintor do tipo gás carbônico (CO2), com capacidade 5-B:C (obs.: este extintor poderá ser substituído pelo tipo universal ABC)
• Subestação: 01 (um) extintor do tipo gás carbônico (CO2), com capacidade 5-B:C (obs.: este extintor poderá ser substituído pelo tipo universal ABC);
• Portaria: 01 (um) extintor do tipo água (AP), com capacidade 2-A (obs.: este extintor poderá ser substituído pelo tipo universal ABC);
• Central de GLP: 01 (um) extintor do tipo pó (BC), com capacidade 80-B:C, sobre rodas
• Galpão: 09 (nove) extintores do tipo gás carbônico (CO2), com capacidade 5-B:C (obs.: estes extintores poderão ser substituídos pelo tipo universal ABC);
• Galpão e estacionamento: 14 (quatorze) extintores do tipo pó (BC), com capacidade 20-B:C (obs.: estes extintores poderão ser substituídos pelo tipo universal ABC);
3.4.3. PINTURA DOS ABRIGOS (CAIXAS)
3.4.3.1. Todos os 6 (seis) abrigos dos extintores deverão ser REPINTADOS NA COR VERMELHA, ou reformados / substituídos por novos abrigos, caso estejam sem condições de uso.
Obs.: conferir o visor transparente (vidro ou acrílico) com a inscrição “INCÊNDIO”
3.5. HIDRANTES
3.5.1. CASA DE BOMBAS
3.5.1.1. A CASA DE BOMBAS ESTAVA DESLIGADA no ato da visita técnica, providenciar a religação do sistema, e os devidos testes de funcionamento, sendo eles:
1º passo: Ligar sequencialmente 4 (quatro) mangueiras e em 1 (um) esguicho, em um dos hidrantes;
2º passo: Em outro hidrante, ligar também sequencialmente 4 (quatro) mangueiras e em 1 (um) esguicho;
3º passo: Ao mesmo tempo, encher 2 (dois) tanques de 250 litros cada, em até 60 segundos.
Este teste comprovará que cada hidrante possui a vazão necessária de 250 l/min.
Obs. Atentar para vazamentos na rede, um dos hidrantes externos estava pingando água no ato da visita técnica.
3.5.2. CAIXA DE MANGUEIRAS EXTERNAS (SÃO 3 CAIXAS)
3.5.2.1. Certificar se as caixas estão completas, seus componentes são:
• 04 (quatro) mangueiras de 15 metros cada, tipo 2
• 04 (quatro) chaves de mangueiras
• 02 (dois) registros
• 02 (dois) esguichos de 19 mm
• 02 (dois) visores transparentes (vidro ou acrílico) com a inscrição “INCÊNDIO”
3.5.3. CAIXA DE MANGUEIRA INTERNA (APENAS UMA CAIXA)
3.5.3.1. Certificar se a caixa está completa, seus componentes são:
• 02 (duas) mangueiras de 15 metros cada, tipo 2;
• 02 (duas) chaves de mangueiras;
• 02 (dois) registros;
• 02 (dois) esguichos de 19 mm
• 01 (um) visor transparente (vidro ou acrílico) com a inscrição “INCÊNDIO”
3.5.4. PINTURA
3.5.4.1. Todo o sistema deverá ser REPINTADO NA COR VERMELHA, seus componentes são:
• Bomba
• Caixa de mangueiras
• Tampa do hidrante de recalque
• Tubos aparentes
Obs. Além da pintura, providenciar a limpeza interna da casa de bombas, caixas de hidrantes, hidrante de recalque e outros.
3.6. TESTES DAS MANGUEIRAS
3.6.1. Todas as 14 (quatorze) mangueiras deverão ser enviadas para teste de resistência (este teste sempre deve ser realizado a cada 12 meses, geralmente a mesma empresa que recarregar extintores também presta este serviço)
3.6.1.1. Após o teste realizado, enviar cópia do resultado do teste e/ou nota fiscal de compra, caso alguma das mangueiras não passem no teste e tenham que ser substituídas por novas.
3.7. CENTRAL DE GLP
3.7.1. Apresentar o teste de estanqueidade, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos parâmetros do Corpo de bombeiros conforme exposto abaixo. (alínea “b”, item B.2.4.2, IT 01 9ª ed., e alínea “a.3”, anexo C, IT 03, 2ª ed., CBMMG)
• No campo “Nível atividade”, anotar "2016-EXECUÇÃO";
• No campo “Atividade profissional”, anotar "85-VISTORIA";
• No campo “Atividade técnica”, anotar “1 - CONSTRUÇÃO CIVIL > 1.6 - INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO > 1.6.6 - DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO”
• Inserir também no campo “Nível atividade”, anotar "2014-ELABORAÇÃO";
• No campo “Atividade profissional”, anotar "66- LAUDO";
• No campo “Atividade técnica”, anotar “1 - CONSTRUÇÃO CIVIL > 1.6 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO > 1.6.6 – DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO”
• No campo “Observações”, poderão ser inseridas informações complementares para detalhar as atividades descritas no campo “Atividade técnica”;
• Os demais campos serão utilizados pelo Responsável Técnico para relacionar o documento ao respectivo PSCIP.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Caso 2022_0123
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a uma indústria de usinagem localizada na cidade de Betim / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.89-3-01 - Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
24.51-2-00 - Fundição de ferro e aço
24.52-1-00 - Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2023_0309-5
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ENDEREÇO: RUA IBITURUNA, *** - SÃO SALVADOR - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, o galpão em questão faz parte de um imóvel com outros ocupantes / empresas, cuja suas características o classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 21 de março foi realizada uma visita técnica em todo o imóvel, onde foram identificadas adequações a serem realizadas neste galpão e demais ocupantes / empresas, de modo que o imóvel esteja apto a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 2.
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
2.2. EXTINTOR
2.2.1. O extintor do 1º andar estava com a recarga / manutenção anual VENCIDA. Será necessário enviá-lo para manutenção. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.2.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um extintor para o mezanino. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Será necessário ADAPTAR O GUARDA-CORPO, CORRIMÃO E DEGRAUS DA ESCADA de acesso ao mezanino. Local de e detalhes de adequação indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
3.2. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel / empresas, será solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
Caso 2024_0502-1
📝 Inclusão de Razão Social e CNPJ na lista de estabelecimentos do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O imóvel já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Tal atualização foi necessária, visto que no local existem 2 (duas) empresas, sendo necessário constar os dados de ambas no respectivo AVCB, conforme alínea "o" do item B.1.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.50-7-07 - Fabricação de artigos ópticos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica
📝 Características do local: Galpões industriais
📍 Local: Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de maio de 2024.
Caso 2024_0508-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Fábrica de bebidas
📍 Local: Bairro São Francisco, Belo horizonte / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
11.22-4-02 - Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
11.11-9-02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
46.35-4-02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
46.35-4-99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de junho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0602-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. *** - VESPASIANO / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (30dez2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.4. Portaria, CBMMG n. 51/2020 (02jul2020) - Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista orgânico
2.2.5. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
2.2.6. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.962,72 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (I-1, Industrial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. A placa de sinalização de emergência (mensagem complementar) estava AUSENTE na entrada principal, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa M1
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As placas de sinalização de emergência (alerta e proibição) estavam AUSENTES na tela / portão da central de gás, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo das placas A2, P1 e P2
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava AUSENTE em uma das laterais da central de gás, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava DANIFICADA na parede próxima da central de gás, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava DANIFICADA na parede próxima dos depósitos de resíduos, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava AUSENTE em uma das paredes próximo dos depósitos de resíduos, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava AUSENTE próximo da casa de bombas do sistema de hidrantes, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.8. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. A placa de sinalização de emergência (bomba de incêndio) estava AUSENTE próximo da casa de bombas do sistema de hidrantes, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E3
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.9. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. A placa de sinalização de emergência (extintor) estava DANIFICADA na parede próxima do depósito de inflamáveis, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.10. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.10.1. A placa de sinalização de emergência (rota de fuga) estava AUSENTE no mezanino dos fundos, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa S9
(Altura de instalação 1,80 m do piso)
4.11. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.11.1. As luminárias de emergência do “antigo auditório” no mezanino deverão ser SUBSTITUÍDAS POR NOVAS. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local
Exemplo da luminária de emergência
4.12. SISTEMA DE HIDRANTES
4.12.1. Após testes realizados na eletrobomba do sistema de hidrantes, NÃO HOUVE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO E/OU MANUAL, deverá ser providenciado revisão na parte elétrica do quadro, e também nos equipamentos hidráulicos que compõe a ligação da eletrobomba. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto 47.998, MG)
Foto do local
"Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;"
4.13. SISTEMA DE HIDRANTES
4.13.1. Alguns equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a limpeza do local, compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
"Art. 24 - Os hidrantes e canalizações previstos no item III do Artigo 21 obedecerão às condições seguintes:
I - Os hidrantes, instalados interna ou externamente, devem ser colocados de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado por um jato d`água, admitindo-se para cada hidrante o alcance máximo de 40 m (quarenta metros) no plano horizontal, sendo 30 m (trinta metros) de mangueira e 10 m (dez metros) de jato efetivo d`água, com a exceção prevista no item IV do Artigo 28.
II - Os hidrantes internos não deverão ser instalados a mais de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso;
III - Os hidrantes externos devem ser, sempre que possível, do tipo coluna, com entrada 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro interno e três bocas de expulsão, sendo uma de 100 mm (cem milímetros) e duas de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
IV - Todos os hidrantes devem estar situados em lugares de fácil acesso, permanentemente desobstruídos, sendo vedada a sua localização em escadas e rampas, podendo, entretanto, ser instalados no hall das mesmas;
V - Deve ser instalado, no passeio público da edificação, um hidrante de recalque, o qual consistirá de um prolongamento da canalização hidráulica para combate a incêndio, provido de:
a) registro com haste igual à das válvulas públicas, de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
b) expedição de igual medida, voltada para cima, com engate do tipo adotado pelo Corpo de Bombeiros;
c) tampão."
4.13.1. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
5.1.1. Deverá ser providenciado o curso de BRIGADA DE INCÊNDIO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: § 3º, do Art. 10 da Portaria 51, CBMMG)
"Art. 10 Para que a brigada orgânica exerça adequadamente suas atribuições, a formação deve enfocar, principalmente, os riscos inerentes ao grupo de ocupação.
§ 1º Para edificações tombadas pelo patrimônio histórico e museus, a brigada de incêndio deverá ser formada para, após execução dos procedimentos de preservação da vida, realizar intervenções para remoção de acervo em caso de incêndio ou sinistro que possa comprometer a integridade patrimonial da edificação, conforme a Instrução Técnica nº 35 do CBMMG (Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõem o Patrimônio Cultural).
§ 2º Em locais suscetíveis a incêndios florestais, é recomendado que os brigadistas tenham formação complementar para combate a incêndio florestal, conforme malha curricular prevista na Portaria CBMMG nº 54/2020.
§ 3º A periodicidade da requalificação do brigadista orgânico deve ser de no máximo 02 (dois) anos, havendo necessidade de realização de novo treinamento após o findar desse prazo."
5.2. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.2.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “b)” do item B.2.4.2 do Anexo B da IT 01, e o item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
5.3. SISTEMA DE HIDRANTES
5.3.1. Deverá ser providenciado o TESTE HIDROSTÁTICO DAS MANGUEIRAS DAS CAIXAS DE HIDRANTES. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
"Tabela 1 - Freqüência de inspeção e manutenção
Inspeção (6 meses)
Manutenção ( 12 meses)"
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de julho de 2025.
Caso 2025_0602-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 02jul2025), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Fábrica de medicamentos, I-1 (Industrial)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
21.21-1-01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.44-3-02 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
21.21-1-03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 05/08/2030
📍 Local: Vespasiano / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025.
Caso 2025_0815-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2 e alíneas “a)” e “b)” do item 6.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, para fins de obtenção de um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP.
6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;
b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;
b.1) para atualização de dados relativos à carga de incêndio e/ou ocupação/divisão que não implique em acréscimo de medidas ou adoção de parâmetros mais rigorosos, o RT deverá enviar um FAT atestando que as alterações efetuadas não implicam em adição de risco ao imóvel.
c) substituição de documentos que implique em alteração das medidas de segurança;
d) pavimento corrido (salão aberto e similares) que passe a ter leiaute definido;
e) quando houver acréscimo de risco especial, com exceção do disposto em 6.4.2.2, alíneas ‘c’ e ‘g’;"
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 06/2025, porém necessitou das seguintes atualizações:
✅ Acréscimo de uma central de GLP (2xP5 kg)
✅ Acréscimo de placas de proibição e alerta
✅ Acréscimo de um ponto de carregamento para veículos elétricos (risco especial)
✅ Atualização de leiaute interno e reposicionamento de algumas medidas de segurança;
📝 Características do local: Industrial (I-1)
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução
📍 Local: Bairro Vista Alegre em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.
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