Ferro Velho (sucatas)
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Sucata (do árabe suqaTa) ou resíduo, segundo a legislação fiscal (Decreto Nº 18.955/1997, anexo IV), é considerada "a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originariamente e que só se preste ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto. Não se considera sucata ou resíduo, ficando, portanto, as operações respectivas sujeitas às normas gerais previstas na Legislação, a mercadoria usada, mesmo que parcialmente danificada, que ainda possa ser utilizada na sua destinação originária, sendo, neste caso, irrelevante a destinação específica que lhe venha a ser dada pelo adquirente.” Sendo assim, "sucata é qualquer resíduo cuja utilização é inviável para sua proposta inicial, porém é reciclável e passível de utilização em outros sistemas produtivos".
O termo se refere não apenas a objetos metálicos (ferro, aço, cobre, alumínio, zinco, magnésio etc.), mas também a objetos não metálicos (papel, vidro, plástico, borracha etc.). As mais categorias de sucata conhecidas são:
Metais Ferrosos: estamparia, cavaco (aço, guza, ferro fundido), sucata mista, sucata pesada, chaparia, etc.
Metais Não-Ferrosos: alumínio, cobre, metal, chumbo, zamac, inoxidáveis, ligas especiais, ferro-ligas, etc.
Sucata de Plástico: PEBD (Polietileno de baixa densidade), PEAD (Polietileno de alta densidade), PVC, PET, Vinil, PP, PS, ABS / SAN, etc.
Sucata de Papel e Papelão: ondulados, branco, kraft, sucatas mistas, jornais, revistas, etc.
Sucata de Eletrônicos: computadores, baterias, celulares, pilhas, televisores, monitores, etc.
Entretanto, popularmente, a denominação costuma ser associada à sucata metálica (metais ferrosos e metais não-ferrosos), que representa todo o tipo de peça metálica que foi inutilizada devido a uso ou oxidação mas que pode ser refundida para utilização posterior (reciclagem) por exemplo na indústria. Elas são as maiores responsáveis por aquecer o mercado de sucata. O mercado de sucata global movimentou cerca de US$ 713.044 bilhões em 2017, podendo atingir US$ 979 bilhões em 2026.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.85-7-99 - Comércio varejista de outros artigos usados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: J
Ocupação/uso: Depósito
Descrição: Depósitos com carga de incêndio baixa, média e alta.
Divisão: J-1 / J-2 / J-3 / J-4
Carga de incêndio (qfi): IT 09, CBMMG.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2023_1033-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: SUCATAS *** LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - LAGOA SANTA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
Exemplos das placas
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a DEMARCAÇÃO (PINTURA DE PISO) abaixo do extintor próximo da porta, para garantir a sua permanente desobstrução, conforme indicado no projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso
3.2.2. O extintor de incêndio da cozinha, deverá ser REPOSICIONADO para o outro lado da parede, virado para o galpão, conforme indicado no projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
3.2.3. Será necessário a DEMARCAÇÃO (PINTURA DE PISO) abaixo do extintor para garantir a sua permanente desobstrução, conforme indicado no projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA / REDE ELÉTRICA
3.3.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898)
Exemplo da luminária e emergência
3.3.2. Será necessário PROTEGER TODOS OS DISJUNTORES / CHAVES EXPOSTAS com caixas, quadros ou similares.
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário MANTER O LOCAL O MAIS LIMPO E DESOBSTRUÍDO POSSÍVEL, e garantir corredores livres para acesso a qualquer local do depósito / terreno.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023
Caso 2023_1033-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 25/11/2023), não foi suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 27/02/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🚨 Trata-se de um ferro velho (sucatas) denunciado via “Disque Denúncia Unificado (DDU)”.
❌ Por estar irregular em 26/08/2021, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias.
❌ Por estar novamente irregular em 09/09/2022, recebeu uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias (multa irreversível, deverá ser paga até o fim da regularização).
❌ Por estar novamente irregular em 25/10/2023, recebeu uma sanção de 2ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias (2ª multa também irreversível, e também deverá ser paga até o fim da regularização).
➡️ No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Fiação elétrica exposta.
❗ Ausência do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
Caso 2024_0832-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 26ago2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
📝 Características do local: Galpão de recicláveis.
📍 Local: Santa Luzia / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0832-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA LUZIA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (26ago2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2006 (01jan2006) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (473,04 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (Especial M-5);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam COM A MANUTENÇÃO VENCIDA e/ou AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. Todos os extintores estavam com a manutenção VENCIDA, deverá ser providenciada a recarga / manutenção. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 7.2 da IT 16)
Foto do local
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.2. EXTINTORES
4.2.1. O extintor do pátio está MUITO LONGE DO PORTÃO DE ENTRADA, deverá ser alterado para “mais ou menos” no centro do galpão. (Ref.: Item 5.2.2.9 da IT 16)
Foto do local
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente."
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Várias placas de sinalização estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição e quantidades foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1 ausente
Exemplo das placas M7 e S2-D ausentes
Exemplo das placas S2-E e S13-E, e pintura de piso E12 ausentes
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Faixa antiderrapante da escada (LIXA) RUIM, será necessário a limpeza da escada, compra e instalação em todos os degraus das escadas. (Ref.: Alínea "f)" dp Item 5.7.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo de lixa antiderrapante
"5.7.1 Generalidades
Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;"
4.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Uma barra do guarda-corpo da escada estava SOLTA, será necessário realizar uma SOLDA. (Ref.: Alínea ‘b” do item 5.8.3.1 e alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
"5.8.3.1 os guarda-corpos de alvenaria ou concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisórias leves e outros elementos de construção que envolva as saídas de emergência devem ser projetados de forma a:
b) ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; as reações devidas a este carregamento não precisam ser adicionadas às cargas especificadas na alínea precedente (ver figura 17)."
"5.8.1.4 As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;"
4.6. REDE ELÉTRICA
4.6.1. Os disjuntores e “emendas” NÃO PODEM FICAR EXPOSTOS, deverá ser providenciada a instalação de uma caixa / quadro para proteção. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
4.7. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. As luzes de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidades foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência simples
Exemplo da luminária de emergência dupla
5. CONCLUSÃO
5.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2024
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