Faculdade
Segurança Contra Incêndio e Pânico em universidades
Uma instituição de ensino superior é a unidade de organização institucional autônoma no âmbito do ensino superior.
Uma universidade é uma instituição de ensino superior pluridisciplinar e de formação de quadros profissionais de nível superior, de investigação, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano.Uma universidade fornece educação tanto terciária (graduação) quanto quaternária (pós-graduação). Segundo Mazzari Júnior "as universidades gozam de autonomia para executar suas finalidades, em estrita observância ao texto constitucional, porém este direito não proíbe o Estado de verificar o uso desta prerrogativa nas atividades que lhes são próprias."
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional e cultura física
Divisão: E-1
Descrição: Escola em geral
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
INPR 0813_2053/2018
Parecer técnico, referente a edificações de uso educacional (faculdade/universidade), localizada no Centro de Santa Luzia (Minas Gerais).
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
2. DADOS
2.1. Folha 30/30: Certificado de aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), sob o número ***/03, em 13 de junho de 2003, em obediência ao Decreto Executivo 2.714/01 e Lei Municipal 1647/96 aplicáveis à época;
2.2. Folhas 04/30 a 29/30: Composição comum do PSCIP;
2.3. Folhas 01/30 a 03/30: Planta baixa, corte, detalhes e outros que compõe o PSCIP.
3. ANALISE
3.1. Folhas 01/30 a 09/30: Os detalhes dos equipamentos no projeto estão desatualizados deste 25/10/2005, quando foi publicada a alteração da legislação;
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, a edificação possui um PSCIP antigo aprovado, porem o mesmo está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua atualização;
4.2. De fato, a edificação não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, desde a finalização da obra até a presente data nunca foi solicitado a presença do Corpo de Bombeiros para vistoriar e liberar o AVCB;
4.3. Sendo assim para regularização do condomínio serão necessárias 3(três) etapas:
4.3.1. 1ª Etapa: Atualização do projeto junto ao Corpo de Bombeiros;nalise/aprovação do PSCIP à época no valor de R$ 40,65;
4.3.2. 2ª Etapa: Compra e instalação de equipamentos complementares em obediência ao previsto na legislação atual, considerando as isenções previstas para a data de construção da edificação;
4.3.3. 3ª Etapa: Solicitação da presença do Corpo de Bombeiros para vistoriar e liberar o condomínio;
4.4. Será encaminhado junto deste parecer técnico um orçamento para realização da 1ª Etapa, as demais etapas deverão aguardar a finalização desta, visto a definição de quantas placas, luminais e ou outros equipamentos serão necessários.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018
INPR 0813_2040/2018
Parecer técnico, referente a edificações de uso educacional (faculdade/universidade), localizada no Centro de Belo Horizonte (Minas Gerais).
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
2. DADOS
2.1. Folha 13/13: Controle de quantas folhas compõe o processo arquivado junto ao Corpo de Bombeiros;
2.2. Folha 12/13: Certificado de aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), sob o numero ***/2005, em 01 de abril de 2005, em obediência ao Decreto Estadual 42.546/2002 e Lei Municipal 54/1999 aplicáveis à época;
2.3. Folha 11/13: Comprovante de pagamento da taxa exigida para analise/aprovação do PSCIP à época no valor de R$ 40,65;
2.4. Folha 10/13: Comprovante de solicitação da análise/aprovação do PSCIP;
2.5. Folha 09/13: Comprovante de existência da edificação (IPTU 2005);
2.6. Folha 08/13: Comprovante do tipo de PSCIP apresentado para análise/aprovação;
2.7. Folha 07/13: Memorial descritivo de construção da edificação;
2.8. Folha 06/13: Memorial do sistema de iluminação de emergência;
2.9. Folhas 02/13 a 05/13: Detalhes de instalação de equipamentos;
2.10. Folhas 01/13: Prancha de projeto.
3. ANALISE
3.1. Folha 01/13 a 05/13: Os detalhes dos equipamentos e simbologias do projeto estão desatualizados deste 25/10/2005, quando foi publicada a alteração;
3.2. De fato, a edificação localizada no número *** da Avenida *** não possui qualquer documentação de regularização junto ao Corpo de Bombeiros;
3.3. Também de fato, a edificação localizada no número *** da Avenida *** possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), porém, o mesmo está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua atualização;
3.4. Também de fato, as edificações não possuem o Auto de Visória do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, ambas estão em desobediência ao Decreto Estadual 44.746/08 e Lei Estadual 14.130/2001. Em caso de fiscalizações, denuncias, acidentes e outros sinistros que resultem na presença do CBMMG, sujeitará a edificação em sanções administrativas, sendo elas: advertência escrita, multas e até interdição do funcionamento da edificação para regularização.
3.5. Caso seja constatado que em caso de sinistros houve danos a vida dos ocupantes e/ou a estrutura do patrimônio, os proprietários e responsáveis pelo uso assumem as devidas consequências.
4.CONCLUSÃO
4.1. Para regularização da edificação junto ao CBMMG serão necessárias e indispensáveis as seguintes etapas:
1ª Etapa: Elaboração do PSCIP;
2ª Etapa: Apresentação ao CBMMG para analise/aprovação;
3ª Etapa: Compra, instalação e manutenção de equipamentos;
4ª Etapa: Solicitação de vistoria do CBMMG para emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018
PARECER TÉCNICO 2023_0216-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. VILARINHO, *** - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 14 de março, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem realizadas, de modo que a edificação esteja apta a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 2.
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
2.2.1.1. Conforme alínea “b” do item 7 da NBR 10.898 publicada em 14/02/2023, as luminárias de emergência deverão possuir CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, LIGADO DIRETAMENTE NO QUADRO GERAL de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica.
Exemplo da luminária e emergência
2.3. EXTINTOR
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo para o extintor instalado próximo a central de gás. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.4.1. As portas que não abrem no sentido de rota de fuga deverão permanecer abertas durante o horário de funcionamento, devendo possuir dispositivo de travamento. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCABRANCA em projeto. (item 5.5.4.8, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.4.2. As portas que não abrem no sentido de rota de fuga deverão permanecer abertas durante o horário de funcionamento, devendo possuir dispositivo de travamento. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCABRANCA em projeto. (item 5.5.4.8, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.4.3. As portas que não abrem no sentido de rota de fuga deverão permanecer abertas durante o horário de funcionamento, devendo possuir dispositivo de travamento. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCABRANCA em projeto. (item 5.5.4.8, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.4.4. Apresentar certificado atestando que os VIDROS instalados como guarda-corpo no 2º pavimento são do tipo “SEGURANÇA LAMINADO”. (alíneas “a” e “c” da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
2.4.4.1. CASO OS VIDROS SEJAM DO TIPO COMUM, DEVERÁ SER PROVIDENCIADO A INSTALAÇÃO DE LONGARINAS, BALAÚSTRES OU CABOS DE AÇO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.2 e alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
2.4.5. Corrimão AUSENTE na escada. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
2.4.6. Corrimão AUSENTE na escada. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
2.4.7. A escada deverá possuir CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE (LIXA) em todos os degraus. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.5. CENTRAL DE GÁS
2.5.1.1. Será necessário INSTALAR BARREIRAS FÍSICAS (obstáculos) de proteção mecânica com altura mínima de 0,60 m situado à distância não inferior a 1,0 m, para impedir a aproximação de veículos. (item 5.3.7 da IT 23, 2ª ed., CBMMG)
2.5.1.2. Será necessário apresentar o teste de estanqueidade (vazamentos) acompanhado da ART. (item 5.5.9.1 da IT 23, 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
3.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, gentileza entrar em contato para que seja feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de março de 2023.
Caso 2023_0216-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023), refernte a unidade presencial de uma faculdade.
📍 Local: Venda Nova - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.
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