Fábricas
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Fábricas
Uma fábrica é um edifício industrial onde trabalhadores manufaturam bens ou supervisionam o funcionamento de máquinas que processam um produto, transformando-o em outro.Possuem armazéns e depósitos com equipamentos pesados, utilizados na produção da linha de montagem. Arquetipicamente, as fábricas acumulam e concentram recursos - trabalhadores, capital e a infraestrutura local.
Um composto inorgânico é a substância na qual os átomos de dois ou mais elementos são combinados. Alguns compostos são chamados de inorgânicos porque vêm de minerais e não de coisas vivas ou inorgânicas. Compostos que contém carbono quase sempre são compostos orgânicos, mas tem exceções como o dióxido de carbono que são inorgânicos. Compostos inorgânicos contêm metais ou hidrogênio combinado com um não metal ou um grupo de não metais. Podem ser compostos iônicos (ex. NaCl) ou ainda covalentes (ex. silicatos), mas não é raro observar mais de um tipo de ligação em compostos inorgânicos. Os compostos de coordenação também pertencem a esta categoria de compostos e formam ligações de coordenação que tem caráter iônico ou covalente. Os compostos inorgânicos são constituintes químicos de uma célula, e são constituídos basicamente por água e sais minerais.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: I
Ocupação/uso: I-2
Descrição: Indústria
Grupo: I
Ocupação/uso: Indústria
Descrição: Carga de incêndio até 300 MJ/m2 ou de 301MJ/m2 à 1.200MJ/m2 ou acima de 1.200 MJ/m2
Divisão: I-1 / I-2 / I-3 e I-4
Carga de incêndio (qfi): Carga de incêndio até 300 MJ/m2 ou de 301MJ/m2 à 1.200MJ/m2 ou acima de 1.200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
11.13-5-02 - Fabricação de cervejas e chopes
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 1018-11:55/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Segue em anexo laudo da espuma acústica para revestimento da sala do gerador. Pedimos vossa análise para que possamos realizar efetivamente a instalação, onde anexaremos o laudo no processo do AVCB para fins de comprovação."
Resposta / esclarecimento:
Conforme letra g), item 4.1.3, NBR 10898: “se necessário o local de instalação do gerador deve possuir tratamento acústico não inflamável para atender à legislação vigente com relação à emissão de ruídos;”
O relatório apresentado é direcionado a velocidade de queima do material, não deixando claro que o material não é inflamável. Para fins de segurança contra incêndio e pânico, recomendo solicitar a empresa um laudo e/ou declaração de inflamabilidade do material.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
Caso 0611-1/2021@
Elaboração, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001, referente a uma fábrica de lítio localizada no centro da cidade de Divisa Alegre / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
20.19-3-99 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente.



AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
PARECER TÉCNICO 2024_0227-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** (PONTO DE ABASTECIMENTO)
ENDEREÇO: *** - ARAÇUAÍ / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
08.99-1-99 - Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
09.90-4-03 - Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 05/2022 (25ago2022) - Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco).
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência
2.2.6. IT, CBMMG n. 12/2023 (15dez2023) - Brigada de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.9. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.10. IT, CBMMG n. 17/2022 (04nov2022) - Sistema de Hidrantes (Resfriamento a partir de hidrante externo).
2.2.11. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.12. NBR, ABNT n. 17.505/2015 - Armazenamento de líquidos e combustíveis.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” e Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG e Tabela A.11 da NBR 17505-7, ABNT)
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma luz de emergência dentro da casa de bombas. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item E.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.4. SISTEMA DE RESFRIAMENTO PARA LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
3.4.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de equipamentos hidráulicos (casa de bombas, reservatório e hidrante). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Tabela A.1 da NBR 17.505-7, ABNT e Anexo E.3.5 da IT 03, CBMMG)
3.5. BRIGADA DE INCÊNDIO
3.5.1. Será necessário o TREINAMENTO de pelo menos 2 (duas) pessoas. (Ref.: Tabela A.4 da NBR 17505-2, ABNT e Anexo E.3.1 da IT 03, CBMMT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e treinamentos necessários, o CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, para que seja solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros, para liberação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de março de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0820-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BETIM / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
32.50-7-01 - Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (26ago2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve
assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc..."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado..."
3.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de fitas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08)
"5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
... f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;"
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2024.
Caso 2024_0233-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), por meio do Projeto Técnico Simplificado (PTS) conforme o item 5.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o item 6.3.7 também da IT 01.
"5.4.2 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5.4.2.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.
5.4.2.2 O PTS não será submetido ao serviço de análise, devendo, após a sua execução, ser vistoriado para fins de emissão de AVCB, oportunidade na qual será verificada sua conformidade com as Instruções Técnicas e normas da ABNT."
"6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
📝 Características do local: Uso misto (fábrica de pães, bolos e outros "I-1", bar "F-8" e salão de beleza "D-1")
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
❗ Apesar de possuir área total inferior a 930,00 m2, a edificação é classificada de em nível de risco III, visto o armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, conforme Tabela C.1, do Anexo C também da IT 01.
"Característica: Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, Nível III"
📍 Local: Ribeirão das Neves / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2024.
Caso 2024_0906-1
🧯 Deferimento do 1º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima (DDU-181)
❌ Por estar irregular e já ter recebido uma sanção administrativa em 21/09/2018, conforme ítem 7.2 da IT 01, 10ª ed. (26ago2024), e não ter regularizado a edificação e/ou prorrogado o prazo dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 21/11/2018, conforme item 7.9 da IT 01, nesta nova fiscalização em 2024 recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias, conforme item 7.3 da IT 01.
"7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria."
"7.3 Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa."
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 O prazo de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 12/09/2024) não foi suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 16/12/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Uso misto (salão de festas e fábrica de roupas)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
📍 Local: Padre Eustáquio, Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0906-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: *** INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ENDEREÇO: *** - PADRE EUSTÁQUIO - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (26ago2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2006 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9077/1985 - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistemas de Iluminação de Emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos complementares estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 e 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função."
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado."
3.1.2. As pinturas de piso “E12” abaixo dos extintores estavam AUSENTES, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio...
... d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1. A sinalização dos desníveis por meio de faixa zebrada antiderrapante (piso) e faixa zebrada comum (espelho) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15. CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.8. EXTINTOR
3.8.1. A altura do extintor próximo da entrada estava INCORRETA, será necessário corrigir para ATÉ 1,60 M DO PISO. (Ref.: Itens 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo de adequação
"5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
3.9. EXTINTOR
3.9.1. O extintor do escritório estava NO CHÃO, deverá ser instalado na parede. (Ref.: Itens 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
exemplo de adequação
"5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
3.10. REDE ELÉTRICA
3.10.1. Muitos fios elétricos estavam expostos SEM A DEVIDA PROTEÇÃO (ELETROCALHAS OU ELETRODUTOS), será necessário a contratação de um eletricista para correção. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local (exemplo do eletroduto)
3.11. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.11.1. Algumas luminárias estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.11.2. Todas as luzes de emergência deverão ser testadas, e aquelas que NÃO FUNCIONAREM NO TESTE, deverão passar por manutenção, ou substituição por nova luminária. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local do teste indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2024.
Caso 2024_0820-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
32.50-7-01 - Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
"5.4.3 Projeto Técnico Declaratório (PTD)
5.4.3.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco II..."
📝 Características do local: Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
📍 Local: Betim / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024.
Caso 2024_0906-1
🧯 Atualização do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
"5.4.3 Projeto Técnico Declaratório (PTD)
5.4.3.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco II, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT."
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima (DDU-181)
❌ Por estar irregular e já ter recebido uma sanção administrativa em 21/09/2018, conforme ítem 7.2 da IT 01, e não ter regularizado a edificação e/ou prorrogado o prazo dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 21/11/2018, conforme item 7.9 da IT 01, nesta nova fiscalização em 2024 recebeu uma sanção de 1ª multa.
"7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria."
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020."
📝 O local já tinha um PSCIP aprovado em 22/02/2009, porém, não chegaram a solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB, permanecendo irregular desde então, conforme item 5.2.1.1 e 5.4.1.2 da IT 01.
"5.2.1.1 A ausência do licenciamento junto ao SSCIP sujeita o proprietário e/ou responsável pelo uso às sanções administrativas previstas no Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/2020, devendo ser consideradas as suas atualizações e outros decretos que venham substituí-lo."
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
📝 Devido a necessidade de correção da ocupação F-6 (salão de festas com palco) para F-11 (salão de festas sem palco), e a alteração normativa que incrementou um novo tipo de projeto (PTD - Projeto Técnico Declaratório), foi necessário a atualização do PSCIP conforme alínea "b)" do item 6.4.2 e item 10.4 da IT 01.
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
... b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;"
"10.4 O PTS de edificação ou espaço destinado ao uso coletivo classificado como nível de risco II será convertido em PTD em situação que o RT altere ou modifique o projeto."
📝 Características do local: Uso misto (salão de festas, F-11 "sem palco" e fábrica de roupas, I-2)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do CLCB: 09/12/2029
📍 Local: Padre Eustáquio, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2024.
Caso 2024_0906-1
📝 Atualização de dados cadastrais (inclusão de estabelecimento / CNPJ).
🏘️ O imóvel já possui um Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) emitido em 09/12/2024, ou seja, válido até 09/12/2029 nos termos dos item B.1.2 e B.2 ambos do Anexo B da IT 01, 10ª ed. (26ago2024)
📝 Tal atualização foi necessária visto que a fábrica instalada no local possui 2 (dois) CPNJ ativos, sendo possível o acréscimo da lista de estabelecimentos do CLCB conforme alínea "o)" do item B.1.3 também da IT 01.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
"B.1.3 O AVCB/CLCB conterá, no mínimo, as seguintes informações:
o) Empreendimentos existentes."
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos..."
📝 Características do local: Fábrica de roupas e acessórios.
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 09/12/2029
📍 Local: Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte,20 de dezembro de 2024.
Caso 2025_0233-1
🧯 Atualização (modificação) do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos do item 6.4.1 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme os itens 5.4.2.2 e 6.3.7 também da IT 01.
"5.4.2 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5.4.2.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.
5.4.2.2 O PTS não será submetido ao serviço de análise, devendo, após a sua execução, ser vistoriado para fins de emissão de AVCB, oportunidade na qual será verificada sua conformidade com as Instruções Técnicas e normas da ABNT."
"6.3 Vistoria para fins de emissão de AVCB
... 6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
"6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP."
📝 O local já possuía um PSCIP aprovado em 31jul2018, porém, houve um acréscimo de uma loja comercial (C-2), sendo necessário a atualização (modificação) nos termos da alínea "b)" do item 6.4.2 também da IT 01.
"6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP.
6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;
b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;"
📝 Características do local: Fábrica, loja de biscoitos e bolachas e residência unifamiliar (I-2, C-2 e A-1)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
📝 Riscos especiais: Central de GLP (4 x 190 kg) e Vaso Sob Pressão (Compressor)
📍 Local: Bairro Havaí em Belo Horizonte / MG.
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 5 (cinco) anos, 07/05/2030.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de maio de 2025.
Caso 2025_0203-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2 e alínea "a)" do item 6.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, para fins de obtenção de um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2020, e AVCB liberado em 2021, porém necessitou das seguintes atualizações:
✅ Atualização dos detalhes de instalação
✅ Acréscimo de 3.470,98 m2 (24,11%) de área computada (passando de 14.397,37 m2 para 17.868,35 m2).
✅ Atualização do leiaute interno e saídas de emergência;
✅ Reposicionadas as medidas de segurança;
📝 Características do local: Industrial (I-2)
📝 Status da edificação: Regular (possui AVCB válido até 2026)
📍 Local: Divisa Alegre / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2025.
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