Estacionamento
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Estacionamento é o nome dado a determinada área destinada ao repouso de veículos automotores, de propulsão humana ou animal. Eles podem ser encontradas em hospitais, centros comerciais, estádios - ou quaisquer outra estrutura. O ramo de estacionamentos e garagens tem se mostrado uma área tentadora para investimentos, pois, com o crescimento da frota de veículos nas cidades, os roubos destes e outras ocorrências ligadas à segurança têm aumentado consideravelmente, e em contrapartida os espaços destinados para estacionamento em via pública se mostram cada vez menores e mais escassos.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: G
Ocupação/uso: Serviço Automotivo e Assemelhados
Descrição: Garagem comacesso de público
Divisão: G-2
Carga de incêndio (qfi): 200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 31 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
MEDIDAS PREVENTIVAS ISENTAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
Caso 2023_0221
🧯 LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO + ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_1026-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ESTACIONAMENTO LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (540,00 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberador pelo Corpo de Bombeiros (G-1, Estacionamento);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. MANUTENÇÃO / REPOSIÇÃO
4.1.1.1. Deverá ser providenciada NOVA PINTURA DE PISO abaixo de todos os extintores. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.1.2. Uma das placas de rota de fuga estava AUSENTE, providenciar compra e fixação. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15)
Exemplo da placa S2-D
(52 x 26cm)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. REPOSIÇÃO
4.2.1.1. A luminária de emergência próxima do caixa NÃO ACENDEU NO TESTE, providenciar compra e substituição. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.989)
4.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.3.1. OBSERVAÇÃO
4.3.1.1. Um dos extintores estava com o indicador de pressão apontado para “DESPRESURIZADO”. (Ref.: Item 7 da IT 16)
4.3.1.1.1. Caso o extintor tenha sito utilizado, deverá ser providenciado a sua recarga;
4.3.1.1.2. E caso o extintor não tenha sido utilizado, recomento que seja acionado a garantia junto ao fornecedor, pois a garantia de recarga é até junho/2024. (Ref.: Item 7 da IT 16)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023
Caso 2024_0121
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Estacionamento de veículos
📍 Local: Centro de Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2024.
Caso 2024_0514
🧯 LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO + ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📍 Local: Olhos D'água - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de maio de 2024.
Caso 2024_0543
🧯 LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO + ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de junho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0543-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.3. NBR, ABNT n. 9441/1998 (mar1998) - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
3. IRREGULARIDADES
3.1. EXTINTOR
3.1.1. Um dos extintores estava MARCANDO EM SEU MANÔMETRO “DESPRESSURIZADO”, porém, não há indícios de uso deste equipamento, sendo assim, como a validade da carga é de até JANEIRO/2025, recomendo que seja acionado o procedimento de garantia junto ao fornecedor que fez a última recarga. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário REFAZER as pinturas chão abaixo das caixas de hidrantes. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.1.4. da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização de chão
Quadrado interno vermelho (70x70 cm)
Borda amarela (15 cm)
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário REFAZER as pinturas chão abaixo dos extintores. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.1.4. da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização de chão
Quadrado interno vermelho (70x70 cm)
Borda amarela (15 cm)
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário IDENTIFICAR NA COR VERMELHA o eletroduto do Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio, a cada 1 (um) metro. Poderá ser utilizado tinta ou fita adesiva (cor forte e resistente), com marcações de pelo menos 2 cm de largura. (Ref.: Item 5.3.7.2 da NBR 9441, ABNT)
Exemplo de adequação
3.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário IDENTIFICAR NA COR VERMELHA o eletroduto do Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio, a cada 1 (um) metro. Poderá ser utilizado tinta ou fita adesiva (cor forte e resistente), com marcação de pelo menos 2 cm de largura. (Ref.: Item 5.3.7.2 da NBR 9441, ABNT)
Exemplo de adequação
4. CONCLUSÃO
4.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de junho de 2024
PARECER TÉCNICO 2025_0211-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. *** - SÃO JOSÉ - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência Em Edificações
2.2.2. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
3. INCONFORMIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Pintura de chão tipo (E12) abaixo das caixas de hidrantes e extintores AUSENTES, providenciar a pintura. (Ref.: Alínea “d)” do item 6.1.4. da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização de chão
Quadrado interno vermelho (70x70 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
... c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces
do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Sinalização de equipamentos tipo (E5) AUSENTES nas demais 3(três) faces dos pilares, providenciar a compra e instalação. (Ref.: Alínea “c)” do item 6.1.4. da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização tipo E5
(30x30 cm)
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Sinalização de equipamentos tipo (E8) AUSENTES nas demais 3(três) faces dos pilares, providenciar a compra e instalação. (Ref.: Alínea “c)” do item 6.1.4. da IT 15, CBMMG)
Exemplo da sinalização tipo E8
(30x30 cm)
3.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. A central de alarme estava DESLIGADA, providenciar ativação. (Ref.: Item 5.5 da IT 14, CBMMG)
"5.5 Nas centrais de detecção e/ou alarme é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. As portas tipo corta-fogo NÃO ESTÃO FECHANDO SOZINHAS APÓS ABERTAS, providenciar a manutenção / regulagem das molas. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08, CBMMG)
"5.5.4 Portas de saídas de emergência
... 5.5.4.5 As portas das antecâmaras, escadas e outros, devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, porém, destrancadas, no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas, desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742."
4. CONCLUSÃO
4.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025
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