Empresa de Transportes
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Chama-se carga de pagamento, ou singelamente frete, ou carga à quantidade de bens, chamados mercadorias, que se transportam por barco, avião, comboio, camião e furgoneta com o objetivo básico de obter benefícios econômicos.
O frete costuma-se medir em peso ou volume dependendo da própria mercadoria e do modo de transporte. É um factor finque para as empresas transportadoras porque determinará seu volume de benefícios por viagem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: D-1
Descrição: Local Para Prestação de Serviço
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
51.20-0-00 - Transporte aéreo de carga
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
INPR 08082801/2019
Parecer técnico, referente a uma edificação de uso profissional (transportadora), localizada no bairro São João Batista, Belo Horizonte, Minas Gerais.
PARECER TÉCNICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1. De fato, existe um projeto, inclusive aprovado no Corpo de Bombeiros, porem o mesmo está desatualizado conforme atualização normativa:
1.1.1. Art. 21, Decreto Estadual 46.595/2014: As edificações cujos PSCIPs tenham sido aprovados pelo CBMMG até a data da publicação deste Decreto deverão adaptar-se às seguintes medidas de segurança, quando houver previsão nos termos da legislação atual:
1.1.1.1. Iluminação de Emergência (Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal);
1.1.1.2. Sinalização de Emergência (Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.).
1.2. Após atualização de projeto, talvez seja necessária a implantação de alguma outra medida de segurança, de acordo com o atual uso e procedimentos existentes.
2. CONCLUSÃO
2.1. Para regularização junto a PREFEITURA, o CONTRATANTE deverá:
2.1.1. Atualizar o projeto contra incêndio;
2.1.2. Comprar e instalar novos equipamentos: Custo a definir, Prazo a definir;
2.1.3. Emitir o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio (LTSCIP) + Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.2. Para posterior regularização junto ao CORPO DE BOMBEIROS, o CONTRATANTE deverá:
2.2.1. Apresentar o projeto contra incêndio para aprovação no Corpo de Bombeiros;
2.2.2. Complementar novos equipamentos (caso seja necessário, visto os comentários do Corpo de Bombeiros);
2.2.3. Solicitar vistoria para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
3.1. Segue orçamento para regularização junto a PREFEITURA, conforme solicitado;
3.1. Segue também orçamento para regularização junto ao CORPO DE BOMBEIROS, não foi solicitado, porem recomendamos.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019
Caso 0925/2020
Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP), referente a uma edificação utilizada como transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada no bairro Universitários em Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
PRTC 0819-1/2020
CONTRATANTE: *** TRANSP. DE VALORES E SEGURANÇA
CNPJ: ***
ENDEREÇO: *** - TEÓFILO OTONI / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das inconformidades e irregularidades a serem sanadas no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. VISTORIA / INSPEÇÃO
2.1. Extintor de incêndio: OK, unidades extintoras devidamente instaladas conforme previsto em norma.
2.2. Sinalização de emergência:
2.2.1. Sinalização de equipamento tipo E5 (extintores): OBSERVAÇÃO, as 3(três) placas localizadas na área externa, devem ser reinstaladas, visto que as atuais foram extraviadas (possivelmente caíram devido a ação do sol e chuva).
2.2.2. Sinalização de complementar de piso tipo E12 (extintores): OBSERVAÇÃO, as 3(três) demarcações de piso localizadas na área externa abaixo dos extintores, devem ser refeitas, visto que as atuais estão ineficientes (possivelmente desgastaram com a ação do sol e chuva).
2.3. Controle de materiais de acabamento: OK, a edificação não possui matérias de acabamentos inflamáveis e/ou combustíveis.
2.4. Saídas de emergência: OK, corredores e portas instaladas e funcionando conforme previstas em norma.
2.5. Alarme e detecção de incêndio: OBSERVAÇÃO, a central de alarme está indicando a opção “TROUBLE”, que sinaliza alguma falha no sistema. Os responsáveis pela instalação e/ou manutenção do sistema deverão providenciar as devidas manutenções para normalização do sistema.
2.6. Planta do projeto contra incêndio: OBSERVAÇÃO, não estava disponível na edificação cópia do projeto contra incêndio, cabendo ao proprietário e/ou responsável pelo uso providenciar a impressão da cópia realizada a junto ao Corpo de Bombeiros.
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência na renovação do AVCB o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação deverá providenciar imediatamente as correções das irregularidades acima apontadas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Caso 0925-2/2020
Elaboração, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma edificação utilizada como transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada no bairro Universitários em Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
Caso 0148/2021
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a uma empresa de transporte de valores localizada na cidade de Teófilo Otoni / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.12-9-00 - Atividades de transporte de valores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021
PARECER TÉCNICO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA PROF. NELSON DE SENA, *** - AEROPORTO - BH / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das pendencias a serem sanadas, de modo que a edificação esteja apta a vistoria final do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
2. CORREÇÕES
2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. A luminária de emergência no top da escada estava se soltando, providenciar nova fixação mais resistente (parafuso ou similar);
2.1.2. Falta a instalação de 03(três) pontos de iluminação de emergência nas salas do 1º pavimento.
2.2. EXTINTORES
2.2.1. O tripé do extintor de 2º pavimento deverá ser parafusado no chão;
2.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.3.1. Nenhum fio da rede elétrica poderá ficar a mostra, todos deverão ser protegidos por mangueiras, eletrodutos e similares.
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência na solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros o CONTRATANTE deverá providenciar as adequações, laudos e documentos citados neste parecer técnico;
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 01 de abril de 2021
Caso 0109/2021
Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma edificação utilizada como agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, localizada no bairro Pampulha em Belo Horizonte / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida

AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: financeiro@***.com.br
ENDEREÇO: Rua*** - Pampulha - Belo Horizonte / MG
Pergunta:"Olá, tudo bem? Boa tarde! Consegue me dizer se este projeto também é válido para um 'projeto arquitetônico'?"
Resposta: Não, esse projeto até tem a mesma base de informações (paredes, portas, janelas, escadas e etc...), porém com detalhamento a nível de exigências do Corpo de Bombeiros.
Para fins de "projeto arquitetônico", o arquivo poderá ser utilizado como base, porem, deverão contratar um arquiteto ou engenheiro devidamente habilitados, para complementar o detalhamento necessário, variando conforme a necessidade de vocês (prefeitura, vigilância sanitária, meio ambiente e etc....).
LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!