Empresa de Vigilância
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Vigilância é a atividade de monitoramento e acompanhamento de comportamento e atividades de pessoas ou locais, geralmente com finalidade de garantir a segurança pública ou a segurança patrimonial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: D-1
Descrição: Local Para Prestação de Serviço
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 0412/2021
Atualização, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A edificação localizada no bairro Caiçara - Belo Horizonte / MG, já possuía um AVCB, porem foram realizadas novas construções, acrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de modificação do projeto contra incêndio e nova vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão de um novo AVCB.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada


AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO 2024_0403-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** VIGILANCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
"5.2 Características da sinalização de emergência.
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.9 e 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente."
"6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo (caixa) para o extintor do estacionamento. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio Exemplo do abrigo (caixa)
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO do 2º pavimento (longarinas, ou balaústres ou grade / tela ou alvenaria). A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Itens 4.5.2 e 4.5.3 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo básico de adequação
"4.5.2 As guardas devem ter altura Igual ou maior que 1,05 m, medida verticalmente do topo da guarda ao nariz do degrau ou ao piso do patamar, balcão ou rampa..."
"4.5.3 As guardas são construídas de forma que o espaço, do topo do assoalho, degrau ou rodapé até a altura mínima exigida, seja subdividido ou preenchido de uma das seguintes maneiras:
a) longarinas intermediárias distanciadas de, no máximo , 25 cm entre si;
b) balaústres verticais espaçados não mais de 15 cm um do outro;
c) áreas preenchidas total ou parcialmente por painéis de tela ou por grades ornamentais que protejam contra quedas, equivalentes àquelas proporcionadas pelas longarinas ou balaústres verticais especificados nas alíneas a) e b);
d) muretas de alvenaria ou concreto;
e ) qualquer combinação das alíneas precedentes que proporcione segurança equivalente."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO da escada de acesso ao 2º pavimento (longarinas, ou balaústres ou grade / tela ou alvenaria). A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Itens 4.5.2 e 4.5.3 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo básico de adequação
"4.5.2 As guardas devem ter altura igual ou maior que 1,05 m, medida verticalmente do topo da guarda ao nariz do degrau ou ao piso do patamar, balcão ou rampa..."
"4.5.3 As guardas são construídas de forma que o espaço, do topo do assoalho, degrau ou rodapé até a altura mínima exigida, seja subdividido ou preenchido de uma das seguintes maneiras:
a) longarinas intermediárias distanciadas de, no máximo , 25 cm entre si;
b) balaústres verticais espaçados não mais de 15 cm um do outro;
c) áreas preenchidas total ou parcialmente por painéis de tela ou por grades ornamentais que protejam contra quedas, equivalentes àquelas proporcionadas pelas longarinas ou balaústres verticais especificados nas alíneas a) e b);
d) muretas de alvenaria ou concreto;
e ) qualquer combinação das alíneas precedentes que proporcione segurança equivalente."
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA de acesso ao 2º pavimento. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo básico de adequação
"4.2.1.5 Os corrimãos devem atender aos seguint es requisitos:
a) ser obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada:"
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA de acesso ao estacionamento. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077, ABNT)
Fotos do local / exemplos básicos de adequação
"4.2.1.5 Os corrimãos devem atender aos seguint es requisitos:
a) ser obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada:"
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a contratação de um pedreiro para a INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA DE ACESSO SECUNDÁRIO. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.7.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local
"4.7.2 As portas de saídas de emergência e as portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos devem abrir no sentido de trânsito de saída."
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Será necessário a contratação de um pedreiro para a INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA DE ACESSO A COZINHA. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.7.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local
"4.7.2 As portas de saídas de emergência e as portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos devem abrir no sentido de trânsito de saída."
3.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.10.1. Será necessário a contratação de um pedreiro para a INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA DE ACESSO PRINCIPAL. O local de adequação foi indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.7.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local
"4.7.2 As portas de saídas de emergência e as portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos devem abrir no sentido de trânsito de saída."
3.11. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.11.1. Será necessário a contratação de um pedreiro para a CONSTRUÇÃO DE UM PATAMAR ENTRE A PORTA E A ESCADA DE ACESSO SECUNDÁRIO. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.2.1.4 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo básico de adequação
"4.2.1.4 A localização e a dimensão dos patamares devem atender aos requisitos seguintes:
a) ser a altura máxima de piso a piso, entre patamares consecutivos de 3 m;
b) ser o comprimento do patamar, quando em um lance reta de escada, medido no sentido do trânsito, dado pela fórmula, (2 h + b) n + b , em que n é um número inteiro;
c) ser o comprimento do patamar, quando há mudança de direção da escada , no mínimo igual à largura da escada."
3.12. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.12.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local (escada externa) Foto do local (escada interna)
Exemplo da faixa antiderrapante
"4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência deve atender aos seguintes requisitos:
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;"
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de julho de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0603-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (451,00 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (D-1, Serviço Profissional);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S3
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S3
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
(Altura de instalação 1,80m do piso)
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1
(Altura de instalação 1,80m do piso)
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-D
4.8. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S3
4.9. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES e/ou EM LOCAIS ERRADOS, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S2-E
4.10. EXTINTORES
4.10.1. Será necessário PARAFUSAR OS TRIPÉS NO CHÃO OU ENTÃO FIXAR OS EXTINTORES NA PAREDE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do tripé
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2025.
Caso 2025_0203-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Empresa de Vigilância (D-1)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 12/08/2030
📍 Local: Bairro Nova Suissa em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2025.
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