Empresas de engenharia
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Engenharia é a aplicação do conhecimento científico, econômico, social e prático, com o intuito de planejar, desenhar, construir, manter e melhorar estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas, materiais e processos. O profissional de engenharia aplica os conhecimentos matemáticos e técnicos para a criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades que realizem uma função ou objetivo específico.
Nos processos de criação, aperfeiçoamento e complementação, a engenharia conjuga os vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades, tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente.
A engenharia é uma área bastante abrangente que engloba uma série de ramos mais especializados, cada qual com uma ênfase mais específica em determinados campos de aplicação e em determinados tipos de tecnologia.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço profissional
Descrição: Serviços de arquitetura, engenharia e similares
Divisão: D-1
Carga de incêndio (qfi): 700 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.12-6-00 - Perfurações e sondagens
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Dispensada *)
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas (Dispensada *)
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2023_0508-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA
ENDEREÇO: AV. PORTUGAL, *** - SANTA AMÉLIA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de emergência em edificações.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do imóvel está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (386,96 m2);
3.1.1. A cobertura para os veículos instalada nos fundos do imóvel não é computada na área total conforme alínea “h” do item E.4.7 da IT 01, CBMMG.
3.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (D-1, serviço profissional), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES OBRIGATÓRIAS
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. A placa de orientação e rota de fuga tipo “S3” que deveria estar acima da porta da sala denominada “Diretoria 2” estava AUSENTE, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15, CBMMG)
4.1.2. A placa de orientação e rota de fuga tipo “S3” que deveria estar acima do vão do acesso a recepção estava AUSENTE, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15, CBMMG)
4.1.3. A placa de orientação e rota de fuga tipo “S12” que deveria estar acima da porta da sala denominada “Diretoria 2” estava AUSENTE, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15, CBMMG)
5. RECOMENDAÇÕES (COMPLEMENTOS)
5.1. Cabe ao proprietário e/ou o responsável pelo uso manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998/20)
5.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
5.1.2. Conforme previsto no próprio projeto contra incêndio recebido para realizar as inspeções no local, a escada interna deveria possuir faixas tipo antiderrapante para evitar acidentes em caso de piso molhado, sendo assim, mesmo que o Corpo de Bombeiros já tenha liberado desta forma em vistoria, RECOMENDAMOS a instalação das faixas antiderrapantes. (Ref.: Alínea “f” do item 5.7.1 da IT 08, CBMMG)
5.1.3. EXTINTOR EXTERNO (ESTACIONAMENTO)
5.1.4. Como houve a construção de uma cobertura para os veículos (potencial concentração de incêndio) e o extintor mais próximo está a uma distância percorrida superior a 20 metros, RECOMENDAMOS a instalação de um novo extintor para combater eventuais princípios de incêndio no local, evitando o dano a vida dos ocupantes e o patrimônio do proprietário do imóvel e edificações circunvizinhas. (Ref.: Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
6. CONCLUSÃO
6.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de maio de 2023.
Caso 2023_0508-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a uma empresa de engenharia localizada no bairro Santa Amélia em Belo Horizonte / MG, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG (publicada em 04/11/2022) , em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
❗ Além da renovação do AVCB, também foi necessário:
➡️ Atualização da razão social CNPJ, passando os dados da Matriz (São Paulo) para a Filial (Belo Horizonte), nos termos do item 6.10 do manual do INFOSCIP, 1ª ed., Versão 2 (abr2023).
➡️ Atualização do número do imóvel do campo de endereço, visto que houve um equívoco no momento da emissão do antigo AVCB em 201, também nos termos do item 6.10 do manual do INFOSCIP, 1ª ed., Versão 2 (abr2023).
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.12-6-00 - Perfurações e sondagens
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Dispensada *)
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas (Dispensada *)
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de maio de 2023.
Caso 2023_0404-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma empresa de Engenharia Viária localizada no bairro Paraíso em Belo Horizonte / MG, junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos eaeroportos
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual einternacional
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.
Caso 2023_0518-1
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a filial de uma empresa de construção de rodovias e ferrovias.
🏘️ O imóvel já possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, e está passando pelo processo de renovação. Tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam com os dados da matriz.
📍 Local: Olhos D'água - Belo Horizonte / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de junho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0416-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONSTRUTORA *** LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - PADRE EUSTÁQUIO - BELO HORIZONTE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.99-1-01 - Administração de obras
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel de uso misto (empresa de engenharia e oficina mecânica).
2.2. Após consulta prévia ao sistema do Corpo de Bombeiros, foi apontado que o imóvel já possui um Projeto Contra Incêndio de número 0624703199800551, datado de 03/07/1998, prevendo a construção de um prédio residencial de 7 (sete) andares, que de fato não foi executado.
2.2.1. Sendo assim, será necessário entrar com um pedido de substituição / modificação deste processo existente, anexando os dados corretos (galpões).
2.3. Conforme levantamento cadastral realizado no local, a área total dos dois galpões somados é de 1.050,00 m2, distribuído da seguinte forma:
• Galpão 01 (Empresa de engenharia): 565,00 m2
• Galpão 02 (Oficina mecânica): 485,00 m2
2.4. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas são:
• Segurança Estrutural (Resumo: Laudo + ART atestando que as vigas e pilares dos galpões resistem a pelo menos 30 minutos de incêndio)
• Saída de Emergência (Resumo: Escadas e portas em condições de evacuação segura dos ocupantes em caso de incêndios)
• Brigada de Incêndio (Resumo: Treinamento dos funcionários (de 2 em 2 anos) para atuarem na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros)
• Iluminação de Emergência (Resumo: Luzes de emergência para garantir a evacuação segura e/ou intervenção do Corpo de Bombeiros, na falta da luz natural / luz da concessionária de energia)
• Alarme de Incêndio (Resumo: Acionadores manuais para alertar os ocupantes quando houver incêndios)
• Sinalização de Emergência (Resumo: Placas indicativas dos equipamentos e rota de fuga)
• Extintores (Resumo: Proteção para princípios de incêndios)
• Hidrantes (Resumo: Proteção para incêndios)
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
3.1. LEGISLAÇÃO:
3.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
3.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2. NORMAS:
3.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
3.2.2. IT, CBMMG n. 02/2022 (25ago2022) - Terminologia de proteção contra Incêndio e pânico.
3.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
3.2.4. IT, CBMMG n. 04/2022 (25ago2022) - Acesso de viaturas nas edificações e áreas de risco.
3.2.5. IT, CBMMG n. 06/2022 (25ago2022) - Segurança estrutural das edificações.
3.2.6. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saída de emergência.
3.2.7. IT, CBMMG n. 09/2020 (25dez2020) - Carga de incêndio nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo.
3.2.8. IT, CBMMG n. 12/2020 (28dez2020) - Brigada de Incêndio
3.2.9. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
3.2.10. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
3.2.11. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
3.2.12. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
3.2.13. IT, CBMMG n. 17/2022 (04nov2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
3.2.14. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
4. ADEQUAÇÕES E INSTALAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
4.1.2. Sinalização complementar antiderrapante de indicação de degrau no piso AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Item 5.3.2.2, IT 15)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
4.2.1.1. Conforme alínea “b” do item 7 da NBR 10.898 publicada em 14/02/2023, RECOMENDA-SE que as luminárias de emergência deverão possuir CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, LIGADO DIRETAMENTE NO QUADRO GERAL de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica.
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Unidades extintoras AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma unidade do tipo pó ABC universal (4-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 6.1 e 6.2 da IT 16)
4.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Tabela 10 da IT 01)
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. Reservatório de água exclusiva AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário instalar um reservatório de água com capacidade mínima de 15.000 litros (12.000 litros de reserva de incêndio + 3.000 litros vórtice). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Tabela 04 e Figura B.2 da IT 17)
4.5.2. Casa de bombas AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário instalar uma eletrobomba. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo C da IT 17)
4.5.3. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 das Tabelas 4 e 10 da IT 01)
4.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Altura do guarda-corpo existente da escada de acesso ao mezanino é INFERIOR AO PERMITIDO (mínimo 1,05 m), após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessária uma COMPLEMENTAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1.2 da IT 08)
4.6.1.1. Atentar para que o guarda-corpo possua também a FUNÇÃO DE CORRIMÃO. (Ref.: Item 5.8.3.3 da IT 08)
4.6.2. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada de acesso ao mezanino, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 5.7.1 da IT 08)
4.6.3. O espaçamento da última barra do guarda-corpo é superior a 15 cm, CONTRARIANDO as normas do Corpo de Bombeiros, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08)
4.6.4. Condição antiderrapante da escada de acesso ao mezanino (LIXA) AUSENTE, após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (Ref.: Alínea “f” do item 5.7.1 da IT 08)
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de junho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0518-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - OLHOS D’ÁGUA - BELO HORIZONTE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 14/2017 (28dez2017) - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.1.2.7. Portaria, CBMMG n. 51/2020 - Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista orgânico.
2.1.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2017 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do imóvel está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.982,46 m2);
3.2. Os dados do AVCB estão desatualizados no sistema do Corpo de Bombeiros as informações, será providenciado a atualização de:
3.2.1. Dados da matriz “CNPJ número 17.216.052/0001-00”, para os dados da filial “CNPJ número 17.216.052/0024-99”;
3.2.2. Dados do endereço “Rua Alice Teraiama, 511 - Pilar”, para o endereço correto “Rua Alice Terrayama, 511 - Olhos D’agua”.
3.3. Alguns documentos e equipamentos do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
3.4. Atentar a RECOMENDAÇÃO do item 6.
4. CORREÇÕES
4.1. SISTEMA DE HIDRANTES
4.1.1. CASA DE BOMBAS
4.1.1.1. O painel da eletrobomba não funcionou nos testes (manual / automático), deverá ser verificada a instalação elétrica. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item C.1.8 e C.1.9 da IT 17)
4.1.1.2. A luminária de emergência não funcionou no teste, deverá ser verificada a instalação elétrica / substituir caso a bateria esteja danificada. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item E.2 da NBR 10898)
4.1.2. CAIXAS DE MANGUEIRAS
4.1.2.1. Todas as mangueiras estavam vencidas, deverá ser providenciado o ensaio hidrostático anual. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
4.1.2.2. As chaves de conexão rápida da caixa de hidrantes da construção 02 estavam AUSENTES. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Tabela 3 da IT 17)
4.1.3. Pintura de piso abaixo da caixa de hidrantes deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.4. Caixa de hidrantes OBSTRUÍDA. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.4.1 da IT 17)
4.1.5. Caixa de hidrantes OBSTRUÍDA. Local indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.4.1 da IT 17)
4.1.6. Placa de sinalização da caixa de hidrantes AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.1.7. Pintura de piso abaixo da caixa de hidrantes deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.8. Placa de sinalização da caixa de hidrantes AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.1.9. Pintura de piso abaixo da caixa de hidrantes deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.10. Placa de sinalização da caixa de hidrantes AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
Foto do local (construção 03)
4.1.11. Pintura do hidrante de recalque deverá ser REFEITA (fundo vermelho e letras brancas). Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.3.4 da IT 17)
4.1.12. Tampão do registro do hidrante de recalque AUSENTE. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Figura 1 da IT 17)
4.2. EXTINTORES
4.2.1. Todos os extintores estavam VENCIDOS. Locais indicados nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 7.2 da IT 16)
4.2.2. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.3. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.4. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.5. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.6. A pintura de piso abaixo do extintor de incêndio deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.7. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.8. A pintura de piso abaixo do extintor de incêndio deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.9. Placa de sinalização do extintor DANIFICADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.2.10. A pintura de piso abaixo do extintor de incêndio deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.11. Placa de sinalização do extintor DANIFICADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.2.12. Placa de sinalização do extintor AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.2.13. A pintura de piso abaixo do extintor de incêndio deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.14. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.2.15. A pintura de piso abaixo do extintor de incêndio deverá ser REFEITA. Local de correção indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.16. Extintor de incêndio OBSTRUÍDO. Locais de correção indicados nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16)
4.3. ALARME DE INCÊNDIO
4.3.1. A luz de supervisão da central e acionadores estava TOTALMENTE APAGADA. Verificar / corrigir. Locais indicados nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.12 da IT 14)
4.3.2. Placas de sinalização do alarme e sirene de incêndio AUSENTES. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.3. Placa de sinalização do alarme de incêndio AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.4. Placas de sinalização do alarme e sirene de incêndio AUSENTES. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.5. Placa de sinalização do alarme de incêndio AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.6. Placas de sinalização do alarme e sirene de incêndio AUSENTES. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.7. Placas de sinalização do alarme e sirene de incêndio AUSENTES. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.4. SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E RISCOS ESPECIAIS
4.4.1. Placa de sinalização de rota de fuga AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15)
4.4.2. Placa de sinalização de rota de fuga AUSENTE. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15)
4.4.3. Placas de sinalização de riscos especiais DANIFICADAS. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.1 da IT 15)
4.4.4. Placa de sinalização de risco especial DANIFICADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.1.1 da IT 15)
5.TREINAMENTOS
5.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
5.1.1. NÃO FOI APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO (HÁ CADA 2 ANOS), será necessária a documentação para a renovação do AVCB. (Ref.: § 3 do Art. 10º da Portaria 51)
6. ÁREA EXTERNA (PÁTIO DESCOBERTO)
6.1.1. Os pátios descobertos do imóvel estão sendo utilizados como estacionamento de veículos (Ocupação: G-1).
6.1.2. Caso haja uma fiscalização rotineira do Corpo de Bombeiros, possivelmente o imóvel será autuado para atualização do Projeto Contra Incêndio para acrescentar novos extintores e hidrantes para a proteção do pátio. (Ref. Item E.4.9 da IT 01)
6.1.3. RECOMENDAMOS, que após a renovação do AVCB, seja providenciado a contratação da modificação do Projeto Contra Incêndio, para inclusão da ocupação G-1 no AVCB.
7. CONCLUSÃO
7.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado os documentos citados nos itens 4.1.1.1., 4.1.2.1. e 4.2.1.
7.1.1. As correções citadas nos demais itens também deverão ser providenciadas em paralelo, devendo estar concluídas antes do término na renovação do AVCB, visto que a edificação poderá ser fiscalizada a qualquer momento pelo Corpo de Bombeiros.
7.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de junho de 2023.
Caso 2023_0518-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, referente a um imóvel de responsabilidade de uma empresa de construção de rodovias, utilizado como depósito de materiais e manutenção de veículos pesados.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização do CNPJ e razão social nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed., visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam com os dados da matriz (São Paulo-SP), porém, o local já possui CNPJ próprio como filial (Belo Horizonte-MG).
❗ Atualização da medida de segurança "Brigada de Incêndio", conforme item E.12.2 da IT 01, 10ª ed., visto que houve alteração no quadro fixo de funcionários do local.
📍 Local: Bairro Olhos D'água em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0935-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - ESPLANADA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Regularização do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas de rota de fuga, orientação e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15)
Exemplo de placas
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores e abrigos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1, item 5.2.2. da IT 16, Tabela 1 da IT 30, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio portátil e abrigo
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações necessárias, será possível a conclusão da regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, conforme item 5.2.3 e Anexo da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.
Caso 2023_0935-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio da Redesim-MG no portal da JUCEMG.
🏤 Trata-se de uma empresa de engenharia que obteve a isenção de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 10ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras deirrigação
42.22-7-02 - Obras de irrigação
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Dispensada *)
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Dispensada *)
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
91.03-1-00 - Atividades
📍 Local: Esplanada, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2024_0709-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - JARAGUÁ - BELO HORIZONTE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º da Lei Estadual 14.130/01: A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais." (Grifo nosso)
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo.
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.2.9 e 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente."
"6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a
ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CURVA NO INÍCIO DO CORRIMÃO (SENTIDO SUBIDA) na escada de acesso nível inferior, de modo evitar que roupas / acessórios se prendam (engancham) em caso de evacuação de emergência. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de adequação indicado na cor AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.4 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo básico de adequação
"4.5.4 O desenho das guardas, corrimãos e respectivas fixações deve ser tais que não haja saliência, abertura ou elementos de grades ou painéis que possam enganchar em roupas."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO DO OUTRO LADO DA ESCADA de acesso ao nível inferior. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077, ABNT)
Fotos do local / exemplo básicos de adequação
"4.2.1.5 Os corrimãos devem atender aos seguintes requisitos: (ver Figura 12)
a) ser obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada:
b) estar situados entre 75 cm e 85 cm acima do nível da superfície superior do degrau, medida esta tomada verticalmente da borda (nariz) do degrau ao topo do corrimão;
c) ser fixados somente pela sua parte inferior;
d) ter a largura máxima de 6 cm;
e) estar afastados, no mínimo, 4 cm da face das paredes a que estiverem fixados;
f) ser constituídos de forma a permitir contínuo escorregamento das mãos ao longo de seu comprimento;
g) o material do corrimão não precisa, necessariamente, ser incombustível."
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM AMBOS OS LADO DA ESCADA de acesso principal. A descrição completa foi indicada na lista de materiais e serviços, os detalhes construtivos e local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077, ABNT)
Fotos do local / exemplo básicos de adequação
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de fitas antiderrapantes para todos os degraus da escada. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local (escadas externas)
Exemplo da faixa antiderrapante
"4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser construídas em concreto armado ou em material de equivalente resistência ao fogo;
b) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais incombustíveis;
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;
d) atender a todos os pavimentos, inclusive subsolo."
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2024.
Caso 2024_0237-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, conforme item B.1.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024), por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), nos termos do item 5.4.3 também da da IT 01.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
"5.4.3 Projeto Técnico Declaratório (PTD)
5.4.3.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco II, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT."
📝 Características do local: Empresa de engenharia
📍 Local: Jaraguá, Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0323-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
33.14-7-08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
43.29-1-05 - Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.99-1-01 - Administração de obras
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
52.12-5-00 - Carga e descarga
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º da Lei Estadual 14.130/01: A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais." (Grifo nosso)
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência em Edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.7. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2013 (14abr2013) - Sistema de Iluminação de Emergência.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9077/1993 (maio1993) - Saídas de Emergência em Edifícios.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
Exemplo de sinalização de piso
(apenas na área externa “fora da casa”)
"5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de extintores. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1, Item 6.2.1 e Tabelas 4 e 5 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
Exemplo do abrigo “caixa”
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade."
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário PARAFUSAR O TRIPÉ NO CHÃO OU ENTÃO FIXAR O EXTINTOR NA PAREDE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do tripé
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NOS DESNÍVEIS NO PISO COM RISCO DE QUEDA por meio de faixas zebradas antiderrapantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa zebrada antiderrapante
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NOS DESNÍVEIS NO PISO COM RISCO DE QUEDA, por meio de faixas zebradas. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa zebrada antiderrapante
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a TROCA DOS VIDROS DA VARANDA POR VIDROS TIPO “LAMINADO DE SEGURANÇA” OU A INSTALAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 130 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm). O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Alíneas “a) e c)” do item 4.8.1.4 e alínea “b)” do item 4.7.14.1 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
130 cm
"4.8.1.4 Exceto em ocupações dos grupos I e J, as guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) ser constituídas por materiais não-estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso."
"4.7.14 Balcões, varandas e terraços
4.7.14.1 Os balcões, varandas, terraços e assemelhados, para ingresso em escadas enclausuradas, devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na saída;
b) ter guarda de material incombustível e não vazada com altura mínima de 1,30 m;"
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a TROCA DOS VIDROS DA ESCADA POR VIDROS TIPO “LAMINADO DE SEGURANÇA” OU A INSTALAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 105 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm) EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA. O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto.
(Ref.: Alíneas “a) e c)” do item 4.8.1.4 e item 4.8.1.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
"4.8.1.2 A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros (ver Figura 15), podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus."
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a TROCA DOS VIDROS DO GUARDA-CORPO POR VIDROS TIPO “LAMINADO DE SEGURANÇA” OU A INSTALAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 105 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm). O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Alíneas “a) e c)” do item 4.8.1.4 e item 4.8.1.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
105 cm
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 130 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm). O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.8.1.3 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
"4.8.1.3 A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 4.8.1.2."
3.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.10.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 130 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm). O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.8.1.3 da NBR 9077, ABNT) Foto do local Exemplo de adequação
130 cm
3.11. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.11.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DE BARRAS DE AÇO (ALTURA MÍNIMA DE 105 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm). O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 4.8.1.3 da NBR 9077, ABNT) Foto do local Exemplo de adequação
3.12. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.12.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM UM DOS LADOS DA ESCADA. O local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
3.13. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.13.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA / RAMPA. O local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local Exemplo de adequação
"4.8.2 Corrimãos
4.8.2.1 Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo, em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 4.8.1.2 (ver Figura 15)."
3.14. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.14.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus das escadas. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa antiderrapante
"5.7.1 Generalidades
5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme a IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8 desta IT;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;
e) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso da descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical) na divisão entre os lanços ascendentes e descendentes em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (escada comum), onde devem ser acrescidas de sinalização iluminação de emergência e de sinalização de balizamento (IT 13 e IT 15), indicando a rota de fuga e descarga;"
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;"
3.15. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.15.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus das escadas. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa antiderrapante
3.16. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.16.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixas antiderrapantes para todos os degraus das escadas. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa antiderrapante
3.17. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.17.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo das luminárias e emergência
3.18. LAUDOS
3.18.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.18.1.1. Apresentar o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS. Será necessário o teste para a realização da vistoria do Corpo de Bombeiros.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de maio de 2025.
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