Drogaria
Segurança Contra Incêndio e Pânico
No Brasil, drogaria é um estabelecimento comercial que comercializa e dispensa medicamentos e insumos farmacêuticos contidos em suas embalagens originais provenientes da indústria. Diferente de uma farmácia, drogarias não podem manipular fórmulas oficinais e magistrais. Em Portugal, drogaria é um estabelecimento comercial especializado em produtos químicos, embora seja comum também vender materiais de construção e outros produtos não exatamente químicos.entre si.(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Descrição: Produtos farmacêuticos, medicamentos e drogas de uso humano e veterinário
Divisão: C-2
Carga de incêndio (qfi): 1.000 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de junho de 2024.
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2023_0113-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: DROGARIA ***
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BELO HORIZONTE - BH / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
1.OBJETIVO
1.1. Apontamento das instalações e adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso misto (apartamentos, comércios, drogaria e restaurante), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Conforme levantamento realizado, a área total do prédio é de 1.659,68 m2, distribuído da seguinte forma:
• Condomínio (lojas, salas e apartamentos): 1.006,75 m2
• Drogaria: 265,18 m2
• Restaurante: 387,75 m2
2.3. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas são:
• Alarme de Incêndio;
• Brigada de Incêndio;
• Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento;
• Extintores;
• Hidrantes (coluna seca);
• Iluminação de Emergência;
• Plano de Intervenção de Incêndio;
• Saída de Emergência;
• Sinalização de Emergência.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 6.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “a” do item 6.22.2 da IT 40, 2ª ed., CBMMG)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 das Tabelas 1, 3, 4 e 6 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.6.SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1.Condição antiderrapante das escadas (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalação e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2023.
Caso 2023_0105-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/12/2022) + à prorrogação até 21/02/2023 + à prorrogação até 29/06/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 28/10/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 21/12/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Caiçaras - Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em: www.chagasbarroso.com.br
#ap #sindico #apartamento #condomínio #condomínioresidencial #residencial #sindicos #pscip #avcb #fogo #projeto #chagasbarroso #chagasbarrosoprojetos
PARECER TÉCNICO 2023_0335-4
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESADO: DROGARIA ***
ENDEREÇO: RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, *** - BURITIS - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias conforme o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decretos Municipal n. 2912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saída de Emergência em Edifícios
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.441/1998 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Algumas luminárias de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: figuras A.1 e A.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.3. HIDRANTES
3.3.1.O ESGUICHO ESTAVA AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. (Ref.: Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.3.2. As CHAVES PARA CONEXÃO RÁPIDA ESTAVAM AUSENTES. Deverá ser providenciada a compra e instalação. (Ref.: Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Complementar a altura do guarda-corpo da sobreloja, mínimo 1,05m. (Ref.: item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
3.5. ALARME DE INCÊNDIO
3.5.1. Verificar a ligação / funcionamento do acionador e sirene da loja, com a central de alarme localizada na portaria do condomínio. (Ref. alínea “d” do item 5.5.2.4 da NBR 9441, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!