Declaração para Evento de Risco Mínimo
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento.
Exigências
Deverão atender às seguintes características:
Não será exigida a comunicação ao Corpo de Bombeiros, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.
Como obter?
Basta clicar aqui e seguir o passo a passo do Corpo de Bombeiros.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de junho de 2025.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
031 3018-7001
Certificações
CREA-MG BOMBEIRO-MG IMEC-MG
© Todos os direitos reservados
2009 - 2025