Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Uma operação imobiliária ou "transação imobiliária" é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóveis. Pois somente este (como conhecedor do mercado), pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
O contrato de corretagem é um negócio jurídico bilateral, de natureza contratual, pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, se obriga, mediante remuneração, a agenciar negócios para outra, ou fornecer-lhe informações para a celebração do contrato. Dito de outra forma, o corretor põe um contratante em contato com pessoas para a celebração de algum contrato. As partes do contrato são, de um lado, o corretor, que se obriga a obter um ou mais negócios para a outra, que, por sua vez, é chamada de cliente, comitente, incumbente ou dono do negócio. Diferentemente do mero mediador, o corretor age com parcialidade. O corretor faz comunicações de conhecimento aos clientes. Quando percebe que houve acordo entre ambos, comunica aquilo que já ocorreu – isto é, o acordo. A corretagem dispensa o contato corporal, pois as duas vontades vão diretamente ao corretor. Ele é o instrumento social para abstrair e dispensar a corporalidade dos contratos. O contrato está regulado nos arts. 722 a 729 do Código Civil de 2002.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço profissional
Descrição: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Divisão: D-1
Carga de incêndio (qfi): 700 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
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