Clínicas Terapêuticas
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Clínicas Terapêuticas
A reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicossocial do indivíduo, onde, a cada profissional componente da equipe, deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: H
Ocupação/uso: H-2
Descrição: Serviço de Saúde e Institucional
Validade do AVCB: 5 (cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 2022_0804-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio da Redesim-MG no portal da JUCEMG.
🏤 Trata-se de um centro terapêutico localizado em Vespasiano / MG, que obteve a isenção de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Vespasiano, 18 de agosto de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0804-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CENTRO TERAPEUTICO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: *** - VESPASIANO / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel misto, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 e Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. CORRIMÃO
3.3.1.1. Será necessário a instalação de 2 (dois) corrimãos (em ambos os lados da escada / rampa). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Após as instalações e adequações, gentileza entrar em contato para que seja realizada uma vistoria final no local.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
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