Clínica de Fisioterapia
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Fisioterapia é uma ciência da saúde aplicada ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas. Ela estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios, entre outros, cinético-funcionais (da biomecânica e funcionalidade humana) decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Sua gestão necessita do entendimento das estruturas e funções do corpo humano.
Baseia-se na compreensão e no estudo das ciências biológicas e da saúde, fundamentando suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, tais como, ciências morfológicas, ciências fisiológicas, patologia, bioquímica, biofísica, biomecânica,cinesia, além das disciplinas comportamentais e sociais. O objetivo desta área é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistemas ou funções.
Fisioterapeuta é o profissional da área de saúde, a quem compete executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Pilates é um método de exercícios desenvolvido por Joseph Pilates na década de 1920, durante a Primeira Guerra Mundial, que visa trabalhar a conexão entre mente e corpo, como uma unidade, de modo a melhorar a consciência corporal e dessa forma promover outros benefícios. Seu método ganhou popularidade entre dançarinos e atletas, e hoje é praticado por pessoas de todas as idades e níveis de condicionamento físico. A maioria dos exercícios são executados com a pessoa deitada. É atualmente uma técnica reconhecida para tratamento e prevenção de problemas na coluna vertebral.
O método Pilates tem como objetivo atingir a saúde através da conexão entre corpo e mente nas aulas. Para isso, os exercícios são baseados em 6 princípios: Centralização, Respiração, Fluidez, Controle, Precisão e Concentração.
Um Estúdio de Pilates é normalmente o local onde se pratica Pilates no chão (Mat Work) e em Grandes e Pequenos Aparelhos. O aparelho mais conhecido de todos é o Reformer. Eventualmente um estúdio completo de Pilates inclui aparelhos como o Doom, CuVish Chair, High Boom woom chair, Spine Eater, Ladder Punch e PoleDance.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional e cultura física
Descrição: Atividades de fisioterapia
Divisão: E-3
Carga de incêndio (qfi): 200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2025_0305-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** FISIOTERAPIA E PILATES
ENDEREÇO: RUA *** - CIDADE NOVA - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
1. OBJETIVO
1.1. Elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência Em Edificações
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.Ser á necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização complementar, rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.1 e 5.3.2 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1
Exemplo das placas S3 e S13-D
Exemplo da placa E5
"5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de 1 (um) extintor. A descrição foi indicada na lista de materiais, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 5.2.1, 5.2.2.9, 6.2.1 e Tabelas 4 e 5 ambos da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT
15 (Sinalização de Emergência);
d) sejam adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;
e) haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso."
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade."
3.2.2. O extintor poderá ser instalado na parede ou em um suporte de piso. (Ref.: alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do suporte para o extintor
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
4. CONCLUSÃO
4.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de março de 2025.
Caso 2025_0305-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico + Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📝 Características do local: Clínica de Fisioterapia e Pilates
📝 Status da edificação junto a prefeitura municipal: Regular
📝 Validade do Laudo: 14/04/2030
📍 Local: Cidade Nova, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de abril de 2025.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!