Centros Esportivos
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Um clube (do inglês club) é um grupo de indivíduos livremente associados que têm em comum seus gostos e opiniões artísticas, literárias, políticas, filantrópicas, desportivas, etc; ou, simplesmente, em seus desejos de relação social. Os fins e atividades dos clubes são muito diversos e dependem do motivo pelo qual os indivíduos se associam: realização de atividades desportivas, troca de ideias, debates culturais, etc. Podem ainda realizar atividades próprias de seus fins, que poderiam ser consideradas como empresariais, sempre e quando o benefício de tais atividades seja aplicado à continuidade do clube. Neste sentido, em todo o mundo são famosos os diferentes clubes desportivos, particularmente os de futebol. Os clubes geralmente tem mais de três pessoas.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: F
Ocupação/uso: Local de Reunião de Público
Divisão: F-6
Descrição: Local de diversão
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 1123-1/2020
Prorrogação do vencimento de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por mais 2(dois) anos conforme conforme § 4º, art. 10, seção III, capítulo V do decreto 47.998/20, referente a um clube social na região da Pampulha em Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Caso 2022_0616@
Ofício CBMMG/CAT nº. 13**/2022
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Assunto: Laudo Ministério dos Esportes -Associação de Desenvolvimento Humano (Estádio *** Futebol Clube).
Senhor Levi das Chagas Barroso Filho,
Em resposta à requisição de vistoria para emissão do Laudo Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do art. 3º da Portaria n. 290/2015i - Ministério dos Esportes c/c art. 2º do Decreto Federal nº 6.795/2009ii, que regulamenta o art. 23 da Lei Federal nº 10.671/2003iii, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos, cientifico que foi realizada vistoria no dia 31/05/2022 no Estádio Betim Futebol Clube, situado na Rua ***, *** - *** - Betim / MG.
Na ocasião, foi verificado que a edificação possui o AVCB nº PRJ20190224***, válido até 21/08/2024, e encontra-se com as medidas preventivas devidamente instaladas. Dessa forma, após terem sido encaminhadas ao Centro de Atividades Técnicas as documentações necessárias e por não existirem restrições para o uso da edificação, foi elaborado o Laudo Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico com a conclusão "Estádio Aprovado SEM Restrições".
Os responsáveis pela edificação foram orientados a manter o sistema preventivo em condições de uso e em conformidade com o projeto aprovado e liberado. Cabe ressaltar a necessidade de que haja, durante os jogos, o quantitativo correto de brigadistas, conforme preconiza o item 9.1.1 da Instrução Técnica nº 37 2ª edição, a saber:
"9.1.1 A brigada de incêndio para atuação durante os jogos deverá ter formação de nível intermediário, conforme NBR 14.276, e dimensionada na proporção de 1 (um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas, sendo no mínimo 4 (quatro) brigadistas; (grifo nosso)"
Atenciosamente,
FRS, Tenente-Coronel BM
Chefe do Centro de Atividades Técnicas
i - Portaria nº290/2015, art. 1º: Os requisitos mínimos dos laudos de segurança; vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto; prevenção e combate de incêndio e pânico; condições sanitárias e de higiene, previstos no art. 2º, § 1º, incisos I, II III e IV do Decreto nº 6795/2009, são aqueles constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
§ 1º Os laudos técnicos estabelecidos nos Anexos I, III e IV desta Portaria devem ser lavrados, respectivamente, pelas pessoas designadas pelos comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros do Estado e pela autoridade da vigilância sanitária local competente e terão validade de 01 (um) ano.
ii - Decreto Federal nº6.795/09, art. 2º: A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
§ 1º Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes:
I - laudo de segurança;
II - laudo de vistoria de engenharia;
III - laudo de prevenção e combate de incêndio; e
IV - laudo de condições sanitárias e de higiene.
(...)
§ 3º O Ministério do Esporte estabelecerá, em até cento e vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1º e 2º e indicará as autoridades competentes para emiti-los.
iii - Lei Federal nº 10.671/2003, art. 23: A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
§ 1º Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança
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