Centro de Distribuição (CD)
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Um centro de distribuição, também conhecido como CD, é uma unidade construída por empresas industriais, retalhistas para armazenar os produtos produzidos ou comprados para revenda, com a finalidade de despachá-los para outras unidades, filiais ou clientes.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: J
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: J-1, J-2, J-3 e J-4
Descrição: Depósito
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2021_0603-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: *** CONSTRUTORA
ENDEREÇO: RIBEIRÃO DAS NEVES / MG.
Seção: TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Divisão: 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
Grupo: 52.1 Armazenamento, carga e descarga
Classe: 52.11-7 Armazenamento
Subclasse: 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre as exigências mínimas do Corpo de Bombeiros para fins de aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e posterior obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um centro de distribuição (CD) a ser construído na cidade Ribeirão das Neves / MG, com área total aproximada de 21.511,00 m2;
2.2. Como não foi apresentado o memorial da carga de incêndio e/ou tipo dos materiais armazenados, por similaridade a outros de nossos projetos, foi considerada a situação mais crítica (carga de incêndio acima de 1.200 MJ / m2).
3. RESUMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS
3.1. ACESSO DE VIATURAS: Dispensável desde que o hidrante de recalque seja instalado a, no máximo, 10 metros da via pública ou da via de acesso (item 5.1.2, IT 04 2ª ed. CBMMG).
3.2. BRIGADA DE INCÊNDIO: Medida de segurança prevista no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida (IT 12, 3ª ed. CBMMG).
3.3. COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL: Medidas de proteção passiva, constituída de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos. Incluem-se neste conceito os elementos de vedação abaixo descritos: a) paredes corta-fogo de compartimentação de áreas; b) portas e vedadores corta-fogo nas paredes de compartimentação de áreas; c) selagem corta-fogo nas passagens das instalações prediais existentes nas paredes de compartimentação; d) registros corta-fogo nas tubulações de ventilação e de ar condicionado que transpassam as paredes de compartimentação; e) paredes corta-fogo de isolamento de riscos entre unidades autônomas; f) paredes corta-fogo entre unidades autônomas e áreas comuns; g) portas corta-fogo de ingresso de unidades autônomas (IT 07, 1ª ed. CBMMG).
3.3.1. De acordo com as características da edificação, está deverá ser dividida em módulos compartimentados de até 8.000,00 m2. (Anexo B, IT 07, 1ª ed. CBMMG).
3.4. CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK): Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimento de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a processar água sobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial (IT 18, 1ª ed. CBMMG).
3.4.1. A medida deverá ser exigida quando a área utilizada exclusivamente como depósito for superior a 3.000 m2 e poderá ser instalada apenas nessa área. (Tabela 15, IT 01, 9ª ed. CBMMG).
3.4.1.1. Conforme citado acima, os depósitos compartimentados (parede e portas corta-fogo) estão isentos do sistema de Chuveiros Automáticos (SPK).
3.5. DETECÇÃO DE INCÊNDIO E ALARME DE INCÊNDIO: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área (IT 14, 2ª ed. CBMMG).
3.6. EXTINTORES: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio (IT 16, 3ª ed. CBMMG).
3.7. HIDRANTES: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma (IT 17, 3ª ed. CBMMG).
3.8. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal (IT 13, 1ª ed. CBMMG).
3.9. PLANO DE INTERVENÇÃO DE INCÊNDIO: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência (IT 11, 1ª ed. CBMMG).
3.10. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro (IT 08, 2ª ed. CBMMG).
3.10.1. De acordo com as características da edificação, a distância máxima que qualquer ocupante deve percorrer até o extintor da edificação (livre do fogo e fumaça) é de até 60 metros (Tabela 5, IT 08, 2ª ed. CBMMG).
3.11. SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO: Tempo de Requerido de Resistencia ao Fogo (TRRF) a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para abandono da edificação (IT 06, 1ª ed. CBMMG).
3.12. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos (IT 15, 1ª ed. CBMMG).
3.12.1. De acordo com as características da edificação, a edificação deverá possuir 110.000 litros de água exclusivos para o sistema de combate a incêndio (Tabela 4, IT 17, 3ª ed. CBMMG).
4. OBSERVAÇÕES / APONTAMENTOS
4.1. COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL
4.1.1. Na impossibilidade da divisão em módulos de até 8.000,00 m2 (cercados por paredes e porta corta-fogo), deverá ser previsto a instalação do sistema de Chuveiros Automáticos (SPK) nestas áreas com mais de 8.000,00 m2 (Tabela 15, IT 01, 9ª ed. CBMMG);
4.2. SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK)
4.2.1. Caso seja necessário isentar módulos de instalação da medida de segurança Chuveiros Automáticos (SPK), estes módulos deverão possuir:
• Área interna máxima de 3.000,00 m2 (Tabela 15, IT 01, 9ª ed. CBMMG);
• Compartimentados por paredes com residência mínima de 60 min de fogo (Tabela A, IT 06, 1ª ed. CBMMG);
• Portas corta-fogo com resistência mínima de 60 min de fogo “P-60” (IT 07, 1ª ed. CBMMG);
5. CONCLUSÃO
5.1. O atual leiaute apresentado não atende aos requisitos mínimos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
5.2. Junto deste parecer técnico, será enviado um orçamento (custos e atividades) de nossa empresa, para a elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 02 de julho de 2021
Caso 2022_0210-1
🧯 Consultoria técnica e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Peixoto Filho em Ubá / MG, que já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e AVCB datado de 05/04/2019, porém foram realizadas remoções de construções, decrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de aprovação de modificação do projeto contra incêndio aprovado e solicitação de nova vistoria, conforme previsto no item 5.3, IT 01 9ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de abril de 2022.
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