Autopeças
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Sob a atual óptica do varejo, a loja é o "produto" que é vendido aos clientes, ou seja, a loja é planejada e comunicada ao seu público como um lugar onde são vivenciadas experiências de compra interessantes. No "produto loja", encontra-se a variedade de produtos e serviços do segmento em que ela atua. Ao conceituar a loja como produto, o lojista percebe que não basta ter um espaço para a venda de itens de consumo fabricados por terceiros ou por si próprio: ele tem que conceituar e dar personalidade ao seu negócio.
O espaço que define a loja deve propiciar, aos clientes, a oportunidade de conhecer mais opções além das que ele conhece ou tem como objetivo de compra. Os produtos evoluem no decorrer do tempo e a loja deve permanecer na mente do consumidor independente deste fato, atualizando-se e sempre tendo uma identidade e uma relação direta com seus clientes. Mesmo lojas de uma única marca, chamadas também "de marca própria", ou "monomarca", devem observar seu formato independente dos produtos que vende.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Descrição: Comércio com baixa carga de incêndio
Divisão: C-1
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2024_0161-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. *** - FILADÉLFIA - BETIM - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.3. IT, CBMMG n. 13/2005 (25out2005) - Iluminação de Emergência.
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.2.6. NBR, ABNT n. 5.410/2005 - Instalações elétricas de baixa tensão.
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (742,20 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial e J-4, depósito);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. APONTAMENTOS
4.1. EXTINTORES
4.1.1. Será necessário REFAZER AS DEMARCAÇÕES DE PISO no local. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.1.1. O local deverá ficar livre e desobstruído, deverá ser providenciado a REMOÇÃO DAS MERCADORIAS.
Exemplo da demarcação de piso
4.2. EXTINTORES
4.2.1. Será necessário REFAZER AS DEMARCAÇÕES DE PISO no local. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.2.1.1. O local deverá ficar livre e desobstruído, deverá ser providenciado a REMOÇÃO DAS MERCADORIAS.
Exemplo da demarcação de piso
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Será necessário REFAZER AS DEMARCAÇÕES DE PISO no local. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.3.1.1. O local deverá ficar livre e desobstruído, deverá ser providenciado a REMOÇÃO DAS MERCADORIAS.
Exemplo da demarcação de piso
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Será necessário REFAZER AS DEMARCAÇÕES DE PISO no local. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.4.1.1. O local deverá ficar livre e desobstruído, deverá ser providenciado a REMOÇÃO DAS MERCADORIAS.
Exemplo da demarcação de piso
4.5. EXTINTORES
4.5.1. Será necessário REFAZER AS DEMARCAÇÕES DE PISO no local. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.5.1.1. O local deverá ficar livre e desobstruído, deverá ser providenciado a REMOÇÃO DAS MERCADORIAS.
Exemplo da demarcação de piso
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. A placa de sinalização complementar tipo M1 estava AUSENTE, será necessário a compra e instalação. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.3.2 e Figura 1 da IT 15)
Exemplo da placa M1
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. A placa de sinalização de rota de fuga do mezanino estava AUSENTE, será necessário a compra e instalação. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
Exemplo da placa S2-D
4.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.8.1. O início do corrimão da escada do mezanino (acima da administração) estava “MEIO SOLTO”. Deverá ser contratado um pedreiro para corrigir sua fixação na parede. (Ref.: Item 5.8.3.2 da IT 08)
4.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.9.1. O término do corrimão da escada do mezanino (acesso a copa) estava “SOLTO”. Deverá ser contratado um serralheiro para corrigir sua fixação na parede. (Ref.: Item 5.8.3.2 da IT 08)
4.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.10.1. O início da escada do mezanino (acima da administração) estava SEM AS FAIXAS ANTIDERRAPANTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado da lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “f” do item 5.7.1 da IT 08)
Exemplo da faixa antiderrapante
4.11. REDE ELÉTRICA
4.11.1. Acima da administração tem muita fiação elétrica exposta, inclusive com emendas simples “fita isolante”. RECOMENDAMOS, que seja contratado um eletricista para a instalação de eletrodutos ou similares de modo a proteger a fiação contra possíveis curtos-circuitos provenientes de arrebentamento da fiação, danos por roedores etc. (Ref.: NBR 5410)
4.12. REDE ELÉTRICA
4.12.1. No depósito térreo lateral, um trecho da rede elétrica estava “CAINDO”, deverá ser contratado um eletricista para a correta fixação. (Ref.: NBR 5410)
5. CONCLUSÃO
5.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III – adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de abril de 2024.
Caso 2024_0215-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Autopeças
📍 Local: Betim / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_1210-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** PEÇAS LTDA
ENDEREÇO: *** - BONFIM - BELO HORIZONTE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2.Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3.Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2.NORMAS:
2.2.1.IT, CBMMG n. 01/2023 (26ago2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2.IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3.IT, CBMMG n. 13/2006 (01jan2006) - Iluminação de de emergência
2.2.4.IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.5.IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.6.NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (746,70 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (Comercial, C-1);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam NECESSITANDO DE MANUTENÇÃO e/ou AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. A placa de sinalização complementar tipo “M1” estava AUSENTE, providenciar compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 5.3.2 e Figura 1 da IT 15, CBMMG)
Instalar em qualquer lugar da parede acima destes quadros
Exemplo da placa M1 ausente
"Item 5.3.2: A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As sinalizações complementares abaixo dos extintores estavam “BEM DESGASTADAS”, providenciar nova pintura / retoque. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 5.3.2 e Figura 1 da IT 15, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2024.
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