Assistência social
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Assistência social no Brasil é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país - saúde, previdência social e assistência social. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência física ou mental e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social, pois a assistência social não tem caráter contributivo.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional e cultura física
Descrição: Educação profissional
Divisão: E-4
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2024_0224-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: *** - POUSO ALEGRE / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
71.19-7-04 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição (Dispensada *)
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise (Dispensada *)
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia (Dispensada *)
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Municipal 2912/76 - Regulamenta a lei nº 2.060/72, que estabelece normas de Prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso Coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 (25out2005) - Iluminação de Emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de detecção e alarme de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.6. NBR, ABNT n. 9441/1998 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
2.2.8. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Área aprovada e liberada pelo Corpo de Bombeiros: 4.322,55 m2 em 13/12/2002
3.2. Área atual: 4.453,55 m2 em 19/03/2024
3.2.1. Foi constatado que houve um acréscimo de 131,00 m2 de área, referente a locais de apoio (recepção, treinamento e odontologia), porém, tal acréscimo não altera os parâmetros das medidas de segurança já aprovadas, declaradas e instaladas.
3.3. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (E-4, Educacional).
3.4. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, e alguns documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES / ADAPTAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item E.11.4, e nota “a” do Quadro E.9 da IT 01, 9ª ed., e item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
Exemplo das placas
Exemplos da demarcação de piso
4.2. ALARME DE INCÊNDIO
4.2.1. MANUTENÇÃO / REPOSIÇÃO
4.2.1.1. A central de alarme de incêndio é bem antiga e NÃO FUNCIONOU NO TESTE (TOTALMENTE DESLIGADA), deverá ser providenciada sua manutenção e/ou substituição (RECOMENDAMOS A SUBSTITUIÇÃO). O modelo correto foi apontado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação foi apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.2.1.1.1. Obs.: A central de alarme de incêndio deverá ser capaz de INDICAR A LOCALIZAÇÃO DE TODAS AS BOTOEIRAS EM CASO DE ACIONAMENTO, e caso o modelo atual não permita tal função, NESTE CASO, PASSA A SER OBRIGATÓRIO A SUA SUBSTITUIÇÃO.
4.3. ALARME DE INCÊNDIO
4.3.1. MANUTENÇÃO / REPOSIÇÃO
4.3.1.1. A quantidade atual de botoeiras e sirenes de alarme de incêndio está INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO (“A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ser superior a 30 metros”). A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.8 da IT 14, CBMMG)
4.3.1.2. Após a manutenção ou substituição da central de alarme, as botoeiras e sirenes deverão ser DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. (Ref.: Item 5.1.1 da NBR 9441/98, ABNT)
4.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. INSTALAÇÃO
4.4.1.1. A quantidade de luminárias de emergência existentes está INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO (“Raio de clareamento máximo de 2 vezes sal altura”), deverá ser providenciada a compra e instalação (inclusive a criação de tomada para cada uma delas). A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.4.2. REPOSIÇÃO
4.4.2.1. Algumas luminárias de emergência estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação foi indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência simples / dupla
4.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. SUBSTITUIÇÃO
4.5.1.1. Algumas luminárias de emergência estavam INEFICIENTES (MUITO ANTIGAS), deverá ser providenciada a compra e substituição de novas luminárias. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de substituição foi indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência simples
4.6. EXTINTORES
4.6.1. ADAPTAÇÃO
4.6.1.1. Os tripés dos extintores deverão ser PARAFUSADOS NO PISO, OU ENTÃO, OS EXTINTORES DEVERÃO SER PENDURADOS NAS PAREDES. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2 da IT 16, CBMMG)
4.6.1.2. RECOMENDA-SE que os extintores sejam todos TROCADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, de modo a reduzir riscos de utilização incorreta, quantidade, e custos anuais de recarga. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio tipo pó ABC
4.7. EXTINTORES
4.7.1. ADAPTAÇÃO
4.7.1.1. O extintor da sala de compressores NÃO PODE FICAR EXPOSTO AO TEMPO (sol, chuva, poeira e etc.), deverá ser providenciada a instalação de um abrigo. O tipo de abrigo foi apontado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação apontado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do abrigo de extintor
4.8. SISTEMA DE HIDRANTES
4.8.1. MANUTENÇÃO
4.8.1.1. Será necessária uma NOVA PINTURA NA TAMPA DA CAIXA DO HIDRANTE DE RECALQUE. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
4.9. SISTEMA DE HIDRANTES
4.9.1. REPOSIÇÃO
4.9.1.1. Alguns componentes do hidrante do galpão de treinamentos estavam AUSENTES (mangueiras, adesivo do visor “INCÊNDIO” e esguicho). Será necessário a compra e reposição. A quantidade total foi apontada na lista de materiais e serviços, e o local de reposição apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Decreto 2912/76, MG)
Exemplo de mangueira / visor / esguicho regulável
4.10. SISTEMA DE HIDRANTES
4.10.1. REPOSIÇÃO
4.10.1.1. O suporte (cesto) do hidrante do auditório estava AUSENTE. Será necessário a compra e reposição. Local de reposição apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Decreto 2912/76, MG)
Exemplo do suporte (cesto)
4.11. SISTEMA DE HIDRANTES
4.11.1. MANUTENÇÃO
4.11.1.1. Os registros do sistema de hidrantes próximos da eletrobomba ESTAVAM FECHADOS, DEVIDO A VAZAMENTOS. Deverá ser providenciada a manutenção, para que os registros fiquem sempre abertos, permitindo o uso rápido do sistema de hidrantes. Local de manutenção apontado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Decreto 2912/76, MG)
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. EXTINTORES
5.1.1. Apresentar nota fiscal ou recibo ou documento similar que ateste que a manutenção anual e/ou aquisição de novos extintores. (Ref.: Item 7.2 da IT 16)
5.2. HIDRANTES
5.2.1. Apresentar nota fiscal ou recibo ou documento similar que ateste que a manutenção anual de todas as mangueiras foi realizada. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
5.3. BRIGADA DE INCÊNDIO
5.3.1. Apresentar o certificado de treinamento de pelo menos 12 (doze) funcionários.
6. CONCLUSÃO
6.1. O processo de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) já foi iniciado em 15/03/2024, e para sequência / conclusão, o CONTRATANTE deverá providenciar as correções e adequações apontadas.
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de abril de 2024.
Caso 2024_0224-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Também foi necessário:
❗ Atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança “iluminação de emergência”, “sinalização de emergência” e "Brigada de Incêndio", nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
📝 Características do local: Serviço social
📍 Local: Pouso Alegre / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de abril de 2024.
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