Asilos
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Asilo é um estabelecimento para abrigo, sustento ou educação de pessoas com dificuldades de se manter, como dependentes químicos, idosos ou órfãos. Os asilos para idosos também podem ser designados por outros nomes, como casa de repouso, clínica geriátrica e ancionato. No Brasil, o asilo é formalmente conhecido como instituição de longa permanência de idosos (ILPI). No Ocidente, a história dos asilos está, em suas origens, ligada ao cristianismo. Há registros, por exemplo, de que um dos primeiros asilos foi fundado pelo papa Pelágio, que transformara sua casa em um hospital para idosos. Já no Brasil Colônia, havia os asilos de mendicidade, que abrigavam velhos, doentes mentais, crianças etc. O primeiro exemplo de abrigo para idosos foi a Casa dos Inválidos, fundada no Rio de Janeiro em 1794, não por caridade, mas sim para abrigar soldados de idade avançada. Posteriormente, fundou-se o Abrigo São Luís para Velhice Desamparada, em 1890. Tradicionalmente, asilos eram um exemplo das assim chamadas instituições totais, embora esse modelo seja considerado ultrapassado.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: H
Ocupação/uso: Serviço de saúde e institucional
Divisão: H-2
Descrição: Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais
Validade do AVCB: 5 (cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 31 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
ISOLAMENTO DE RISCO
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_1004-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: LAR DE IDOSAS ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.1.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 30/09/2022, nos foi informado o seguinte, ipsis litteris:
“Prezado (a) RT, Informamos que foi localizado o projeto Nº 0624452201003*** com os dados fornecidos. O PSCIP poderá ser retirado para cópia de Segunda à Sexta-feira das 08:00h às 17:00h, mediante agendamento. O PSCIP deverá ser devolvido em 48 horas, e seu empréstimo fica condicionado à apresentação da cópia do E-mail enviado e da documentação, original e cópia, que comprove o vínculo com a edificação.
Em cumprimento à Lei nº 13.726/2018, não será exigido reconhecimento de firma de procuração, entretanto será obrigatória a apresentação do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, sob pena de ser indeferida a retirada do PSCIP. O solicitante fica ciente que a devolução do PSCIP deverá ser efetuada nas mesmas condições do projeto retirado. Lembramos que os serviços deverão ser agendados pelo telefone 3916-0969 durante o horário administrativo 08:30 as 17:00 horas.
Atenciosamente, 2º Sgt ***
Centro de Atividades Técnicas
Arquivo Geral”
2.1.2. Após consulta realizada junto ao sistema do Corpo de Bombeiros, também em 30/09/2022, verificamos que o processo “0624452201003***” encontra-se na seguinte situação desde 01/09/2014:
“Situação em 01/09/2014: Plantas de projeto aprovadas para execução do Sistema Contra Incêndio no local. (compras e instalações)”
3. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
3.1. Como já se passaram mais de 8 (oito) anos desde a última movimentação do processo junto ao Corpo de Bombeiros, para a sequência da regularização do imóvel, recomendamos inicialmente o desarquivamento do processo de 2010/2014 para:
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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Telefones:
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