Armazéns
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Um armazém (do original em árabe: al-mahazán, «sótão, entreposto») é um espaço físico em que se depositam matérias-primas, produtos semiacabados ou acabados à espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de distribuição. Age também como regulador do fluxo de mercadorias entre a disponibilidade (oferta) e a necessidade (procura) de fabricantes, comerciantes e consumidores. Nestas instalações, procede-se à recepção da mercadoria (seja ela matéria-prima, produtos semiacabados ou acabados), à sua arrumação, conservação, realização da função picking e expedição. Muitas vezes, a paragem é aproveitada para se lhe incorporar valor. Isto pode fazer-se por via de personalização do produto, acabamentos finais, embalamento e rotulagem, entre outras operações.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: J
Ocupação/uso: Depósito
Divisão: J-1 / J-2 / J-3 / J-4 (Conforme Anexo B ou C da IT 09, 2ª ed., CBMMG.)
Carga de incêndio (qfi): Conforme Anexo B ou C da IT 09, 2ª ed., CBMMG.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 27 de março de 2023.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
51.20-0-00 - Transporte aéreo de carga
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
INPR 2019.02.01.09.54/2019
Parecer técnico, referente a uma edificação utilizada como Armazém, localizada em Betim, Minas Gerais.
PARECER TÉCNICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1. O atual projeto contempla um condomínio de galpões, com área total de 154.331.40 m2;
1.2. O responsável pelo uso de um dos galpões (galpão 04), com área total de 5.475,25 m2, possui interesse da separação entre as edificações (isolamento de risco);
1.3. Conforme item 4.283, IT 02, CBMMG: Isolamento de risco é característica construtiva, concebida pelo arquiteto/engenheiro, na qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade técnica de uma edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio;
2. PROCEDIMENTOS
2.1. Levantamento cadastral de modo a:
2.1.1. Coletar as informações necessárias para o cálculo de separação entre as edificações (isolamento de risco), por meio das aberturas e fechamentos do galpão 04 e edificações em volta;
2.1.2. Coletar informações para definição da carga de incêndio especifica do galpão 04;
2.1.3. Atualizar o layout interno/externo caso existam alterações desde a última aprovação do projeto.
2.2. Elaboração do cálculo de isolamento de risco e carga de incêndio em conformidade com a legislação vigente;
2.3. Definição das medidas de segurança que deverão ser exclusivas ao galpão 04, sendo elas:
2.3.1. Acesso de viaturas: Espaço destinado para as viaturas do Corpo de Bombeiros adentrarem no entorno à edificação; (Obrigatório)
2.3.2. Segurança estrutural: Condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural; (Obrigatório apenas para depósitos com carga de incêndio especifica superior a 300 MJ/m2, ou seja, classificação J3 ou J4)
2.3.3. Saídas de emergência: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro; (Obrigatório)
2.3.4. Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência; (Obrigatório apenas para depósitos com carga de incêndio especifica superior a 300 MJ/m2, ou seja, classificação J3 ou J4)
2.3.5. Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida; (Obrigatório)
2.3.6. Iluminação de emergência: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal; (Obrigatório)
2.3.7. Alarme de incêndio: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área; (Obrigatório)
2.3.8. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos; (Obrigatório)
2.3.9. Extintores: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio; (Obrigatório)
2.3.10. Hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma. (Obrigatório)
2.4. Apresentação do projeto atualizado para ao Corpo de Bombeiros para analise/aprovação do projeto;
2.5. Adequação conforme previsto em projeto;
2.6. Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB parcial, referente ao galpão 04.
3. OBSERVAÇÕES
3.1. Todas as medidas preventivas mencionadas no item 2.3 deste parecer técnico, deverão ser adaptadas para uso individual e exclusiva do galpão 04, ou seja:
3.1.1. Brigada de incêndio: Treinamento de uma certa porcentagem dos funcionários fixos do galpão 04;
3.1.2. Alarme de incêndio: Deverá ser comprado uma central exclusiva para o galpão 04, e etc...;
3.1.3. Hidrantes: Deverá ser comprado ou construído um reservatório de água entre 12 a 20 m3, construído casa de bombas, e etc...;
3.1.4. Para regularização junto a PREFEITURA, o CONTRATANTE deverá:
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
3.1. Segue em anexo orçamento para modificação e aprovação do projeto.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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