Área de resgate CBMMG
Área de resgate para pessoas com deficiência (PCD)
Obrigatoriedade
Conforme o Art. 1º da Portaria Nº 70/2022 de 04 de novembro de 2022, o disposto no item 5.13 e seus subitens da Instrução Técnica 08 - 2ª Edição (Saídas de emergência em edificações), publicada pela Portaria Nº 69/2022 de 25 de agosto de 2022, será obrigatório apenas para os PSCIP protocolados a partir de 03 de julho de 2023.
Legislação
Conforme o item 5.13 da Instrução Técncia (IT) 08, 2ª ed., publicada em 25 de agosto de 2022:
5.13 Área de resgate para pessoas com deficiência (PCD)
5.13.1 Deve ser prevista uma área de resgate, com espaço reservado para o posicionamento de pessoas com deficiência, dentro do corpo da escada de emergência ou dentro da antecâmara da escada.
5.13.1.1 Fica dispensada a área de resgate para pessoas com deficiência:
a) em escadas não enclausuradas;
b) no pavimento de descarga da escada; ou
c) em pavimento ou local onde não existe a ocupação permanente por pessoas, como: casa de máquinas, barrilete, área técnica e similares.
5.13.2 A área de resgate para pessoas com deficiência deve:
a) estar localizada dentro da escada ou da antecâmara, mas fora da área de circulação da escada, do patamar ou da antecâmara;
b) ter dimensões mínimas de 80 x 120 cm, pintada no piso na cor azul;
c) ter o símbolo internacional de acesso nas dimensões de 30 x 40 cm (que consiste em um pictograma branco sobre fundo azul), pintado no piso da área de resgate, conforme NBR 9050;
d) observar a área para manobra conforme NBR 9050; e
e) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador conforme NBR 9050.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Envie uma mensagem
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 01 de julho de 2025.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!