Agência bancária
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Agência bancária é um local onde uma instituição financeira oferece atendimentos pessoais e automatizados aos clientes. Tradicionalmente agências bancárias oferercem serviços de depósitos, saques, troca de câmbio, acessoramento financeiro, venda de seguros (onde autorizado) e disponibilização de caixa eletrônicos (ATMs).
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: D-2
Descrição: Agência bancária
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2021_0506-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: BANCO *** & CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO DA EDIFICAÇÃO: AV. CRISTÓVÃO COLOMBO, *** - SAVASSI – BH / MG.
8112-5/00 CONDOMÍNIO DE PRÉDIO, RESIDENCIAL OU NÃO; ATIVIDADE DE
8112-5/00 CONDOMÍNIO PREDIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL
8112-5/00 CONDOMÍNIO PREDIAL; SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPREGADOS DE
8112-5/00 EMPREGADOS DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS; SERVIÇOS DE
Seção: K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
Divisão: 64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Grupo: 64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
Classe: 64.21-2 Bancos comerciais
Subclasse: 6421-2/00 Bancos comerciais
1. OBJETIVO
1.1. Verificação da implantação do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), conforme Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), de modo que a edificação esteja apta a vistoria junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, C-2, D-2 e G-2);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (14.611,07 m2);
2.3. Algumas lojas possuem LEIAUTE INTERNO DIVERGENTE E/OU AUSENTE, ver item 3 deste parecer técnico;
2.4. Alguns equipamentos e medidas do sistema contra incêndio NÃO FORAM EXECUTADOS E/OU ESTAVAM DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
3. IRREGULARIDADES
3.1. LEIAUTE INTERNO
3.1.1. No ato da visita técnica foi constatado que o atual leiaute da agência bancária (salas e corredores) diverge do projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, trazendo prejuízo ao dimensionamento e cobertura das medidas de segurança (item 5.2.1.2, IT 03, 2ª ed. CBMMG).
3.2. MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.2.1. No ato da visita técnica foi constatado que o responsável pela agência bancária não executou o projeto contra incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros, impossibilitando que o imóvel seja vistoriado e liberado pelo Corpo de Bombeiros (item 6.2.1.2., IT 01, 9ª ed. CBMMG).
3.2.1.1. As medidas de segurança não executadas citada no item acima são:
• Luzes de emergência (Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal);
• Placas de sinalização de emergência complementar (Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.);
• Sistema de hidrantes (Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por rede de tubulação, hidrantes e outros acessórios previstos em norma / projeto);
• Troca dos extintores para risco médio de incêndio (Extintor que atende a capacidade extintora mínima prevista em norma / projeto em função do risco e natureza do fogo. Atentar que se trata de um imóvel de uso misto, a classe de incêndio é sempre aquela mais rigorosa entre as ocupações).
4. CONCLUSÃO
4.1. O responsável pelo uso da agência bancária deverá providenciar:
4.1.1. A atualização e nova aprovação do projeto geral contra incêndio, indicando as modificações da agência bancária, sendo elas a mudança do leiaute interno e remanejamento dos equipamentos contra incêndio. Procurar o responsável pelo condomínio residencial para mais detalhes e informações (item 6.4, IT 01 9ª ed., CBMMG);
4.1.2. Após a aprovação do projeto, executá-lo em sua integra, no que diz respeito a agência bancária (item 6.2.1.2., IT 01, 9ª ed. CBMMG).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021
PARECER TÉCNICO 2021_0149-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** CORRETORA DE SEGUROS E NEGÓCIOS LTDA
ENDEREÇO: *** - UBERLÂNDIA / MG.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 28 de maio de 2021.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para atendimento das normas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Alguns equipamentos e medidas de Segurança Contra Incêndio deverão ser INSTALADOS E/OU ADEQUADOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. LOJA 01
3.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1.COMPRA E INSTALAÇÃO de 1(uma) placa tipo M1, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
3.1.1.2. COMPRA E INSTALAÇÃO de 1(uma) placa tipo M7, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
3.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.1.2.1. REALIZAR A TROCA da unidade extintora já existente, por uma nova unidade universal de pó ABC (2-A:20-B:C), conforme indicado em projeto na cor amarela.
3.2. LOJA 02
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1.COMPRA E INSTALAÇÃO de 1(uma) placa tipo M1, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
3.2.1.2. COMPRA E INSTALAÇÃO de 1(uma) placa tipo M7, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
3.2.1.3.COMPRA E INSTALAÇÃO de 1(uma) placas tipo E5, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
3.2.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.2.1. REALIZAR A MANUTENÇÃO / RECARGA de 1(uma) unidade extintora já existente, conforme indicado em projeto na cor amarela.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da regularização, os responsáveis pelo uso da edificação deverão providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021
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