Academia (Musculação)
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Academias de ginástica e similares
O treinamento de força, conhecido popularmente como musculação é uma forma de exercício contra resistência, praticado normalmente em ginásios, para o treinamento e desenvolvimento dos músculos esqueléticos. Utiliza a força da gravidade (com barras, halteres, pilhas de peso ou o peso do próprio corpo) e a resistência gerada por equipamentos, elásticos e molas para opor forças aos músculos que, por sua vez, devem gerar força oposta através de contrações musculares que podem ser concêntricas, excêntricas e isométricas.
Esta forma de treinamento físico é utilizado para fins atléticos (por meio da melhora no desempenho de atletas), estéticos (no desenvolvimento do volume muscular) e de saúde (auxiliando no tratamento de doenças musculares, ósseas, metabólicas, melhora na mobilidade, postura etc).
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional
Descrição: Academias e espaços para atividades físicas em geral
Divisão: E-3
Carga de Incêndio: 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 31 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 1013-1/2021
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para uma academia localizada no bairro Jardim Primavera em Ribeirão das Neves / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/12/2021) não é o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
Parecer Técnico nº 2021013446 - CBMMG/DAT
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Diretoria de Atividades Técnicas
1. DADOS CONSTANTES DO PROJETO TÉCNICO
1.1 Projeto: PRJ2021027632 – CAT
1.2 Endereço: Rua ***, ***, Bairro Jardim Primavera, Ribeirão das Neves / MG
1.3 Responsável Técnico do PSCIP/Laudo (RT): Levi das Chagas Barroso Filho CREA/MG: 238.647-D
1.4 Ocupação: A-2 /E-3 /F-2
1.5 Área total: 1.192,60 m2
1.6 Altura de descarga: 6,90 m
2. SOLICITAÇÃO
2.1 Impossibilidade Técnica de atendimento aos itens 5.4.2.1, 5.6.3.1 e 5.7.3.1, todos da IT 08.
3 REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
3.1 Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
3.2 Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.
3.3 Instrução Técnica (IT) 01 (9ª edição) - Procedimentos Administrativos.
3.4 Instrução Técnica (IT) 08 (2ª edição) - Saídas de Emergência em Edificações.
3.5 Instrução Técnica (IT) 40 (2ª edição) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações.
4 ARGUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
4.1 Foi apresentado Laudo de Impossibilidade Técnica, com a respectiva ART MG20210727156,e comprovante de existência por imagem fotogramétrica do ano de 2002, nos termos da IT 40.
"3.1. IRREGULARIDADES:
3.1.1. 3º PAVIMENTO:
3.1.1.1. In loco, entre o 3º e 2º pavimento da escada existem construções irregulares, sendo:
A) Estreitamentos em sua largura, de 75 cm em seu patamar intermediário, e de 98cm nos degraus;
B) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura,sendo altura mínima de 09 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
3.1.2. 2º PAVIMENTO:
3.1.2.1. In loco, entre o 2º pavimento e térreo da escada, existem construções irregulares, sendo:
A) Estreitamentos em sua largura, de 73 cm em seu patamar intermediário, e de 98 cm nos degraus;
B) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura, sendo altura mínima de 12 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
3.1.3. TÉRREO (ESCADA DE ACESSO AOS DEMAIS PAVIMENTOS):
3.1.3.1. In loco, entre o patamar intermediário da escada e o nível descarga, existem construções irregulares, sendo:
A) Estreitamento em sua largura de 105 cm nos degraus;
B) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura, sendo altura mínima de 12 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
3.1.4. TÉRREO (IGREJA):
3.1.4.1. In loco, nos fundos da igreja existem 2 (dois) lances de degraus construídos irregulares, sendo:
A) Estreitamento em sua largura de 72 cm nos degraus;
B) Degraus desbalanceados, com comprimento de 26 cm, e variação de altura, sendo altura de 20 e 22 cm.
3.1.4.2. In loco, na entrada da igreja existe uma rampa com inclinação de 21,26%.
3.1.5. PAVIMENTO INFERIOR:
3.1.5.1. In loco, o acesso ao pavimento inferior é feito por rampa descoberta com inclinação de 17,64%, utilizada por pessoas e veículos.
3.2. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA:
3.2.1. Sobre as irregularidades apontadas nos itens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3. e 3.1.4.1. deste laudo, este R.T esclarecer que se trata de uma edificação construída anteriormente a novembro de 2002, e devido à disposição estrutural dos pilares e vigas que sustentam o prédio, não é possível alargar a escada para 1,10 m.
3.2.2. Sobre a irregularidade apontada no item 3.1.4.2. deste laudo, este R.T. esclarecer que não há espaço suficiente para construção de rampa com 10% de inclinação, e como o local recebe portadores de necessidades especiais (cadeirantes), é necessário que a rampa seja mantida, não sendo possível lances mistos de degraus e rampas.
3.2.3. Sobre a irregularidade apontada no item 3.1.5. deste laudo, este R.T. esclarecer que além da impossibilidade técnica de projeção de rota de fuga alternativa que atenda aos critérios de dimensionamento de saídas de emergência, não há espaço suficiente para construção de rampa com 10% de inclinação, e como o local também é utilizado como acesso de veículos, é necessário que a rampa seja mantida, não sendo possível lances mistos de degraus e rampas.
3.3. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
3.3.1. Sobre as impossibilidades apontadas no item 3.2.1. deste laudo, este R.T. informa que:
A) As ocupações que utilizam a escada como rota de fuga (A-2, E-3 e F-2, todas de risco baixo), possuirão extintores com capacidade de risco médio, garantindo assim um poder de extinção de fogo maior;
B) No 3º pavimento, por se tratar de academia de musculação, a maior parte do espaço é ocupado por equipamentos, e atualmente o número de máximo de pessoas que usam o espaço ao mesmo tempo não chega a 30 (trinta) pessoas, e o responsável pela academia disse que sua capacidade máxima é de até 50 (cinquenta) pessoas, acima dessa quantidade teria que alugar outro espaço, sendo assim, a largura da escada mesmo que inferior ao exigido pela IT 08, é o suficiente para evacuação dos ocupantes conforme cálculo de população projetado em planta;
C) No 2º pavimento, por se tratar de 2 (dois) apartamentos, o número de ocupantes não chega a 12 (doze) pessoas, sendo assim, a largura da escada mesmo que inferior ao exigido pela IT 08, é o sufi ciente para evacuação dos ocupantes conforme cálculo de população projetado em planta.
3.3.2. Sobre as impossibilidades apontadas no item 3.2.2. deste laudo, este R.T.informa que:
A) Além da rampa com inclinação de 21,26%, também são utilizados 5(cinco) lances de degraus da escada principal como evacuação de emergência, e as larguras da rampa e escada somadas, são o sufi ciente para evacuação dos ocupantes conforme cálculo de população projetado em planta.
3.3.3. Sobre as impossibilidades apontadas no item 3.2.3. deste laudo, este R.T.informa que:
A) O acesso ao pavimento inferior é restrito aos funcionários da ocupação (I-2),que serão devidamente orientados sobre os procedimentos para evacuação em caso de sinistros."
5 ANÁLISE
5.1 O pleito do RT possui respaldo no Decreto Estadual n. 47.998 de 1º de julho de 2020, na IT 01, IT 08 eIT 40, sendo acompanhado de laudo técnico no qual o responsável técnico apresenta argumentos deimpossibilidade técnica de atender aos itens 5.4.2.1; 5.6.3.1 e 5.7.3.1 da IT 08, a saber:
"Instrução Técnica 08 - 2ª edição
5.4.2.1 As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55,0 cm, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;
[...]
5.6.3.1 A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 10% (1:10).
5.6.3.2 As declividades máximas das rampas internas devem ser de:
a) 10%, isto é, 1:10, nas edificações de ocupações: A, B, E, F e H;
5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares
5.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h (ver figura 5) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,5 cm;
b) ter largura b (ver figura 5) dimensionada pela fórmula de Blondel:"
5.2 Da análise do PSCIP e dos demais documentos que consolidam o pleito de análise de impossibilidade técnica, verifica-se que:
5.2.1 Trata-se de edificação comprovadamente existente conforme laudo técnico fotogramétrico constando a edificação no ano de 2002. O ocupante (responsável pelo uso) foi alterado, operando-se a modificação e decréscimo de área, acréscimo das ocupações (A-2, E-3 e F-2) em substituição ao I-2 transformado em E-3 e F-2. E por fim, remoção das medidas preventivas “Sistema de Hidrantes e Alarme de Incêndio”, acrescentando as medidas preventivas “Brigada de Incêndio e Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento".
5.2.2 Em relação às impossibilidades apresentadas o responsável técnico faz as seguintes afi rmações:
5.2.2.1 Entre o 3º e 2º pavimento da escada existem construções irregulares, sendo:
a) Estreitamentos em sua largura, de 75 cm em seu patamar intermediário, e de 98 cm nos degraus;
b) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura, sendo altura mínima de 09 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
5.2.2.2 Entre o 2º pavimento e térreo da escada, existem construções irregulares, sendo:
a) Estreitamentos em sua largura, de 73 cm em seu patamar intermediário, e de 98 cm nos degraus;
b) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura, sendo altura mínima de 12 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
5.2.2.3 Térreo (Escada de acesso aos demais pavimentos) - Entre o patamar intermediário da escada e o nível descarga, existem construções irregulares, sendo:
a) Estreitamento em sua largura de 105 cm nos degraus;
b) Degraus desbalanceados, com comprimento de 30 cm, e variação de altura, sendo altura mínima de 12 cm, média de 17 cm e máxima de 19 cm.
5.2.2.4 Térreo (igreja) - Nos fundos da igreja existem 2 (dois) lances de degraus construídos irregulares,sendo:
a) Estreitamento em sua largura de 72 cm nos degraus;
b) Degraus desbalanceados, com comprimento de 26 cm, e variação de altura, sendo altura de 20 e 22 cm.
c) Na entrada da igreja existe uma rampa com inclinação de 21,26%.
5.2.2.5 Pavimento inferior:
a) O acesso ao pavimento inferior é feito por rampa descoberta com inclinação de 17,64%, utilizada por pessoas e veículos.
5.2.2.6 Impossibilidades técnicas
a) Largura de escadas e patamares: trata-se de uma edificação construída anteriormente a novembro de 2002, e devido à disposição estrutural dos pilares e vigas que sustentam o prédio, não é possível alargar a escada para 1,10 m.
b) Rampa da igreja: esclarecer que não há espaço sufi ciente para construção de rampa com 10% de inclinação, e como o local recebe portadores de necessidades especiais (cadeirantes), é necessário que a rampa seja mantida, não sendo possível lances mistos de degraus e rampas.
c) Rampa do subsolo: esclarecer que além da impossibilidade técnica de projeção de rota de fuga alternativa que atenda aos critérios de dimensionamento de saídas de emergência, não há espaço suficiente para construção de rampa com 10% de inclinação, e como o local também é utilizado como acesso de veículos, é necessário que a rampa seja mantida, não sendo possível lances mistos de degraus e rampas.
5.2.3 Após a análise do processo e observação em planta verifica-se tratar de uma edificação existente,com data de 2002, conforme apresentado pelo Responsável Técnico, com projeto aprovado em 22 de março de 2010, sob o número PSCIP 062.4452.2010.00759 (acervo 544613 - 3º BBM) que foi substituído em 22 de novembro de 2021 pela configuração atual PSCIP PRJ2021027632.
5.2.4 O responsável técnico propôs a instalação das seguintes medidas mitigadoras:
5.2.4.1 Para a largura de escada, patamar e os degraus desbalanceados:
a) Instalação de extintores de risco médio (3-A:40-B:C)
b) Instalação de sinalização complementar por mensagem escrita (placa tipo M2) informando a lotação máxima, conforme alínea "a", item 6.7.1, IT 40, 2ª ed.
c) Instalação de sinalização complementar nos degraus da escada com elemento fotoluminescente na linha de bocéis e pisos, conforme alínea b), item 6.7.1, IT 40, 2ª ed.
d) Instalação de indicação continuada de rotas de fuga (placa tipo C1), em toda a escada, conforme IT 15.1ª ed.
5.2.4.2 Para a rampa da igreja:
a) Instalação de sinalização complementar a cada 20 cm do comprimento da rampa com elemento fotoluminescente, conforme alínea b), item 6.7.1, IT 40, 2ª ed.
b) Instalação de indicação continuada de rotas de fuga (placa tipo C1), em toda a rampa, conforme IT 15.1ª ed.
5.2.4.3 Para a rampa do pavimento inferior:
a) A instalação complementar de iluminação de emergência mesmo na área descoberta, conforme alínea c), item 6.18.3, IT 40, 2ª ed.
b) Instalação de indicação continuada de rotas de fuga (placa tipo C1), em toda a rampa, conforme IT 15.1ª ed.
5.2.5 Em relação ao estreitamento de escada/patamar e degraus desbalanceados, há congruência da rota de fuga das ocupações, do local de reunião de público (F-2), da academia de musculação (E-3) e habitação multifamiliar (A-2) é preocupante, visto a densidade populacional. Mesmo a divisão F-2 possuindo uma saída alternativa por rampa, que também está em desacordo com a norma, há, ainda, um compartilhamento da rota de fuga na escada de 1,05 m do pavimento térreo.
5.2.5.1 As irregularidades na saída de emergência são consideradas graves, e dificilmente mitigadas ou substituídas por outras medidas de natureza diversa. De maneira que existe a necessidade de incrementar a segurança para reduzir a condição de risco.
"Decreto 47.998/2020
Art. 5º – [...]
[...]
§ 5º – A impossibilidade técnica de execução de uma medida de segurança contra incêndio e pânico não impede a exigência, por parte do CBMMG, de outras de mesma natureza que possam reduzir a condição de risco, suprindo a ação protetora daquela exigida."
5.2.5.2 Essa comissão de corpo técnico considera essencial a instalação da medida de segurança alarme de incêndio com intuito de alertar o público de forma eficaz, com maior antecedência possível, não ocorrência de eventual incêndio, e considera relevante a potencialização da medida de brigada de incêndio para o nível de treinamento intermediário conforme o recomendado pelo Anexo A da IT12.
5.2.5.3 Para os degraus desbalanceados, o RT poderá atender ao tem 6.8.2 da IT 40 (2ª edição).
"Instrução Técnica 40 - 2ª edição
6.8.2 Atendido o previsto em 6.8.1 deverá acrescentar as seguintes adaptações:
a) sinalização complementar de piso;
b) sinalização na borda da base do degrau."
5.2.6 Em relação a rampa da igreja (declividade 21,26%), a rota de fuga se dá em sentido descendente e sua declividade se aproxima ao permitido pelo item 6.18.2, alínea 'b' da IT 40 (2ª edição), a saber:
"Instrução Técnica 40 - 2ª edição
6.18.2 Atendido o previsto em 6.18.1, a declividade máxima permitida será conforme a seguir:
[...]
b) 20% para rampas internas e externas com qualquer comprimento, cuja rota de fuga se dê no sentido descendente;"
5.2.6.1 Dessa forma, esta comissão de CT considera plausível permanecer como se encontra.
5.2.7 Em relação a rampa do pavimento interior (declividade 17,64%), que a princípio atende a ocupação I-2, esta comissão entende não ser alvo de CT, visto o atendimento aos itens 6.18.1, 6.18.2 e 6.18.2.1 daIT 40 (2ª edição), a saber:
"Instrução Técnica 40 - 2ª edição
6.18.1 Rampas com declividade superior à máxima prevista na IT 08 serão aceitas desde que:
a) não seja possível a substituição por escada que atenda aos critérios de balanceamento de degraus e patamares previstos em norma específica e item 6.8;
b) não sejam utilizadas por ocupação das divisões E-5, E-6, F-2, F-3, F-5, F-6, H-2 eH-3, considerando o sentido da saída;
c) tenham largura proporcional à população calculada para uso da rampa,conforme critérios definidos em norma específica e item 6.6;
d) possuam corrimãos e guarda-corpos com as características exigidas em norma específica;
e) atendam as demais características construtivas previstas em norma específica.
6.18.2 Atendido o previsto em 6.18.1, a declividade máxima permitida será conforme a seguir:
a) 15% para rampas internas e externas com qualquer comprimento, cuja rota de fuga se dê no sentido ascendente;
b) 20% para rampas internas e externas com qualquer comprimento, cuja rota de fuga se dê no sentido descendente;
c) 20% para rampas internas e externas com comprimento máximo menor ou igual a 3,0 metros, cuja rota de fuga se dê no sentido ascendente;
d) 25% para rampas internas e externas com comprimento máximo menor ou igual a 3,0 metros, cuja rota de fuga se dê no sentido descendente.
6.18.2.1 Para as rampas cuja rota de fuga se dê no sentido ascendente deverá ser feita redução de 25% no valor referente à Capacidade da Unidade de Passagem previsto em instrução técnica específica."
5.2.8 Em relação aos degraus dos fundos da igreja, não devem ser considerados como escada por não cumprirem o lanço mínimo de degraus, sendo considerados como desnível de ambientes. Além disso,pela avaliação em planta, aparentemente, não é considerado como rota de fuga para o público que frequenta a igreja. Dessa forma, as medidas propostas pelo RT são plausíveis e atenuadoras dos riscos.
5.3 A edificação possui as seguintes medidas preventivas: Brigada de Incêndio; Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento; Iluminação de Emergência;
Saídas de Emergência; Sinalização de Emergência; Extintores.
5.4 Como se trata de edificação existente, para a qual é necessário adaptações para incremento da segurança, exige-se, além das medidas mitigadoras propostas, que seja adotada a medida de segurança alarme de incêndio, em toda a edificação, no sentido de otimizar a segurança e; incrementar a brigada de incêndio para o nível de treinamento intermediário conforme recomendado pelo Anexo A da IT 12.
6 PARECER
Os membros do Corpo Técnico designado pelo Diretor de Atividades Técnicas, nos termos do inciso XIII do art. 3º [1] e art. 33 [2] do Decreto Estadual nº 47.998/2020 emitem o seguinte parecer:
6.1 DEFERIMENTO PARCIAL do pleito do RT, devendo ser adotadas, além das medidas mitigadoras propostas em laudo, aquelas dispostas no item 5.4 deste parecer, como forma de reduzir a condição de risco, nos termos do § 5º do art. 5º do citado Decreto.
J.F.O., Cap BM
Presidente
M.L.F.B., 1º Ten BM
Membro
E.S.S., 1º Ten BM
Membro
[1] Art. 3º Para efeito deste Decreto aplicam-se as definições a seguir descritas:
(...)
XIII - corpo técnico: é um grupo de estudos formado por profissionais do CBMMG, no âmbito de segurança contra incêndio e pânico, tendo como objetivos propor normas de segurança contra incêndio e pânico, analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas neste Decreto;
[2] Art. 33. Na ausência de normas, omissão de regras gerais e específicas, impossibilidade técnica do cumprimento das exigências deste Decreto e nos casos especiais, será designado corpo técnico do CBMMG, para analisar e emitir parecer.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2021.
Caso 2022_0202-1
🧯 Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ A edificação localizada no bairro Jardim Primavera (Justinópolis) em Ribeirão das Neves / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 22/03/2010, porém, houve decréscimo de área construída, mudanças de leiaute e medidas de segurança, cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP, conforme previsto no item 5.3, IT 01 9ª ed., CBMMG.
‼️‼️ Obs. Houve a REMOÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES, devido ao decréscimo de área e novos limites do Corpo de Bombeiros.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0202-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ACADEMIA *** LTDA E OUTROS
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - JARDIM PRIMAVERA - RIBEIRÃO DAS NEVES / MG.
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 18 de outubro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Instruções para adequação do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de liberação em vistoria e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso misto (academia, apartamento, igreja e fábrica).
3. IRREGULARIDADES
3.1. TERCEIRO (3º) PAVIMENTO
3.1.1. EXTINTORES
3.1.1.1. Unidades extintoras existentes (água, 2-A e pó 10-B:C) INFERIORES ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo ABC universal (3-A:40-B:C). Local de substituição indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
Exemplo do Extintor de Incêndio
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Placas e sinalizações de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Exigência complementar do Corpo Técnico (CT) do Corpo de Bombeiros “medida mitigadora”)
3.1.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1. Nos fundos da academia existe um porta tipo sanfona que deverá ser TROCADA POR PORTA COMUM (porta de abrir), OU ENTÃO SER REMOVIDA e deixado um vão livre, atentar para a largura mínima de 80 cm e sentido de abertura. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2. Ao lado da catraca DEVERÁ HAVER UM PORTÃO COM LARGURA MÍNIMA DE 80 cm, atentar para o sentido de abertura. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.3. Providenciar a ADEQUAÇÃO DO GUARDA-CORPO NA PARTE CENTRAL DA ESCADA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO (também na parte central da escada) conforme DETALHE “B” DO PROJETO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
3.2.1. EXTINTORES
3.2.1.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma unidade do tipo ABC universal (3-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Placas e sinalizações de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.2.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Exigência complementar do Corpo Técnico (CT) do Corpo de Bombeiros “medida mitigadora”)
3.2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1. Providenciar a ADEQUAÇÃO DO GUARDA-CORPO NA PARTE CENTRAL DA ESCADA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO (também na parte central da escada) conforme DETALHE “B” DO PROJETO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3. PAVIMENTO TÉRREO (HALL DE ENTRADA E IGREJA)
3.3.1. EXTINTORES
3.3.1.1. Unidades extintoras existentes (água, 2-A e pó 10-B:C) INFERIORES ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo ABC universal (3-A:40-B:C). Local de substituição indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.1.1.1. Atentar para a nova posição dos extintores e unidade complementar próximo da sala dos fundos a direita.
3.3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.3.1. Placas e sinalizações de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.3.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Exigência complementar do Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros “medida mitigadora”).
3.3.4.1.1. Atentar para a central de alarme no hall de entrada.
3.3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.5.1.Nos fundos da igreja, o CORREDOR DEVERÁ POSSUIR LARGURA MÍNIMA de 1,10 m. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.2. A porta de acesso aos fundos da igreja DEVERÁ ABRIR NO SENTIDO DE ROTA DE FUGA. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.3. A porta de acesso a sala aos fundos da igreja, também DEVERÁ ABRIR NO SENTIDO DE ROTA DE FUGA. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.4. Providenciar o FECHAMENTO DA PORTA DE ACESSO AO OUTRO IMÓVEL. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.3.5.5. A porta de saída para a escada do prédio, DEVERÁ POSSUIR RECUO E ABRIR NO SENTIDO DE ROTA DE FUGA. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.6. Providenciar a ADEQUAÇÃO DO GUARDA-CORPO NA PARTE CENTRAL DA ESCADA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO (também na parte central da escada) conforme DETALHE “B” DO PROJETO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.7. A porta de correr que dá acesso principal ao prédio, também DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR PORTA DO TIPO “ABRIR”, PARA O SENTIDO DE ROTA DE FUGA. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.8. NÃO É PERMITIDO APENAS A PORTA DE ENROLAR NA ENTRADA DA IGREJA, DEVERÁ SER INSTALADA UMA PORTA COMUM. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (item 5.5.4.8, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.9. Providenciar a ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO CENTRAL na rampa da igreja, conforme DETALHES “A” e “E” DO PROJETO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA e AMARELA em projeto (Item 5.6.2.6., IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.5.10. Providenciar o FECHAMENTO DO MURO DE ACESSO AO OUTRO IMÓVEL (ALTURA MÍNIMA DE 2,50m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.3.5.11. Providenciar a INVERSÃO DO PORTÃO de acesso ao subsolo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Item 5.5.4.1., IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4. PAVIMENTO INFERIOR
3.4.1. EXTINTORES
3.4.1.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de unidades do tipo ABC universal (3-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.3.1. Placas e sinalizações de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Exigência complementar do Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros “medida mitigadora”)
3.4.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.5.1. Providenciar a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO conforme DETALHE “A” DO PROJETO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.6.2.6., IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.5.2. Providenciar o FECHAMENTO DA PORTA DE ACESSO AO OUTRO IMÓVEL. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto.
3.4.5.3. As saídas dos subsolo DEVERÃO POSSUIR PORTAS COM LARGURA MÍNIMA DE 80 cm, atentar para o sentido de abertura. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.5.4.3 e item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Caso 0202-1/2022
🧯 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo para uma academia localizada no bairro Jardim Primavera em Ribeirão das Neves / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/12/2021), e a primeira prorrogação (até 05/03/2022), não foram suficientes para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
Caso 2022_1207-@
INTERESSADO: ***servicos@gmail.com
ENDEREÇO: Rua Rio de Janeiro ***- Centro - Belo Horizonte - MG
Pergunta:
"Necessito AVCB da empresa *** CNPJ: ***, gostaria de saber se é PTS ou PT? O que preciso fazer para conseguir essa informação?"
Resposta:
Respondendo a sua pergunta,
Sendo assim, o imovel é classificado como PTS (Projeto Técnico Simplificado).
Mas, também consultei o Corpo de Bombeiros e verifiquei que já existe um processo de regularização em andamento, deste modo, recomendo que entre em contato com o Corpo de Bombeiros para mais informações sobre esse processo, pois não poderão ignorá-lo, terão que partir de onde parou.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_1208-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** FITNESS LTDA
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, *** - CENTRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Após consulta ao arquivo do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro do ano de 2019, data em que a empresa *** LTDA, obteve o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, válido até 10/10/2024, para atividades relacionadas a atendimentos médicos.
2.2. Como houve alteração da utilização do imóvel, a nova empresa responsável *** FITNESS LTDA, deverá providenciar a atualização do Projeto Contra Incêndio e obtenção de um novo AVCB, para atividades relacionadas ao condicionamento físico.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
3.1. Item 6.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis Litteris:
“6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP.
6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo ou decréscimo de área;
b) mudança de ocupação;
c) substituição de documentos que impliquem em alteração das medidas de segurança.” (Grifo Nosso)
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Para a regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
Etapa 1 - Atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Etapa 2 - Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
Etapa 3 - Instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio
Etapa 4 - Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2023_0104-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, *** - CENTRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação que já possui AVCB válido até 10/10/2024 para atividades relacionadas a atendimentos médicos.
2.2. Como haverá a alteração da utilização do imóvel para atividades de condicionamento físico, foi necessário a atualização do Projeto Contra Incêndio e posterior obtenção de um novo AVCB.
2.2.1. No item 3 abaixo foram listadas as instalações e adequações necessárias.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
Exemplo de placas
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Inverter o sentido de abertura da porta principal (sentido de rota de fuga). Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCABRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
3.4.1.2. Instalar guarda-corpo em cabo de aço em frente ao vidro do 2º pavimento, conforme ilustração abaixo. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG).
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, gentileza entrar em contato para que seja feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2023
Caso 2023_0104
🧯 Modificação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção de novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma academia de ginástica e musculação, localizada no Centro de Belo Horizonte / MG.
🏤 O imóvel já possuía um AVCB válido até 10/10/2024, porém, para atividades relacionadas a atendimentos médicos (H-6), cabendo então a modificação do Projeto Contra Incêndio para a nova atividade (Academia, E-3), conforme alínea "b" do item 6.4.2 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de março de 2023.
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