PORTARIA NO 39, DE 15 DE JULHO DE 2019
(PORTARIA 39/2019 CBMMG)
Aprova a 2ª edição da Instrução Técnica Nº 40 – Adequação de Medidas de Segurança para Edificações; incorpora a errata da 3ª edição da Instrução Técnica Nº 16 - Sistema de Proteção por Exntores de Incêndio e dá outras providências.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008 que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica Nº 40 – Adequação de Medidas de Segurança para Edificações.
Art. 2º Aprovar a errata 03/2019 da 3ª Edição da Instrução Técnica Nº 16/2017 – Sistema de Proteção por Exntores de Incêndio .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM
Comandante-Geral
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