PORTARIA NO 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
(PORTARIA 31/2017 CBMMG)
Aprova a 8ª edição da Instrução Técnica Nº 01/2017 — Procedimentos administrativos, a 2ª edição da Instrução Técnica 02/2017 – Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico, e dá outras providências.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 10 do art. 12, ambos da Lei Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - O previsto no inciso III, art. 2º da Lei nº 14.130 de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais:
II - A competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 46.595, de 11 de setembro de 2014 que regulamenta a Lei no 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - os §§ 4º e 5º do art. 6º do Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 46 595, de 11 de setembro de 2014 que regulamenta a Lei no 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
IV - O previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte a nível federal;
V - O previsto na Resolução CGSIM nº 29, de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre recomendação de adoção de diretrizes para integração do processo de licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim;
VI - A necessidade de atualização da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 8ª edição da Instrução Técnica Nº 01/2017 – Procedimentos administrativos.
Art. 2º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica NO 02/2017 — Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
Art. 3º Revogar as Circulares (DAT) Nº 04/2006, 01/2008, 02/2008, 03/2008, 01/2009, 02/2009, 03/2009, 04/2009, 05/2009, 07/2009, 08/2009, 09/2009, 11/2009, 01/2010, 02/2010, 01/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 09/2012, 11/2012, 12/2012, 03/2013, 04/2013, 05/2013, 08/2013, 11/2013, 15/2013, 16/2013, 22/2013, 23/2013, 25/2013, 03/2014, 04/2014, 07/2014, 08/2014, 09/2014, 10/2014, 13/2014, 14/2014, 15/2014, 19/2014, 05/2015, 09/2015, 10/2015, 03/2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Comando-GeraI, em Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
Cláudio Roberto de Souza, Coronel BM
Comandante-Geral
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!