PORTARIA NO 30, DE 17 DE JULHO DE 2017
(PORTARIA 30/2017 CBMMG)
Aprova a Instrução Técnica Nº 35/2017 2ª Edição, Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõe o Patrimônio Cultural; incorpora erratas de correção à IT Nº 08/2017 e à IT 40/2016; aprova as emendas nº 01, 02 e 03 de 2017 que alteram a IT Nº 01/2015, a IT Nº 15/2006, a Nº IT 16/2014 respectivamente, e dá outras providências.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 10 do art. 12, ambos da Lei Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 46.595, de 11 de setembro de 2014 que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de revisão da Instrução Técnica 35 sobre Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõe o Patrimônio Cultural (Edificações históricas), visando atender ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
IV - a necessidade de alteração das Instruções Técnicas 01, 08, 15, 16 e 40 que versam sobre procedimentos administrativos, saídas de emergência em edificações, sinalização de emergência e proteção por extintores de incêndio e adequação de medidas, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Técnica Nº 35/2017 2ª Edição, Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõe o Patrimônio Cultural.
Art. 2º Incorporar errata de correção do conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 08, Saída de Emergência em Edificações (2ª edição): Figura 1, item 5.5.4.8, item 5.5.2.2, figura 14, item 5.7.14.1, figura 18, item 5.8.2.3, item 5.11.1.4.4, item 5.11.1.5, alínea “c” do item 5.11.1.2, tabela 4, notas da tabela 4, tabela 5, e notas da tabela 6.
Art. 3º Incorporar errata de correção do conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 40 / 2016, Adaptação de medidas de segurança para edificações existentes e edificações construídas: item 2.1, item 5.14, item 6.4.2, item 6.6.1, item 6.7.1, item 6.8.3, item 6.9.4, item 6.10.1, e item 6.10.4.
Art. 4º Aprovar a emenda nº 01/2017 que complementa a Instrução Técnica 01/2015, Procedimentos administrativos (2015) alterando o conteúdo dos seguintes itens: item 6.1.1.5 e item 6.9.
Art. 5º Aprovar a emenda nº 02/2017 que complementa a Instrução Técnica 15/2006, Sinalização de emergência alterando o conteúdo do item 6.1.3.
Art. 6º Aprovar a emenda nº 03/2017 que complementa a Instrução Técnica 16/2014, Sistema de proteção por extintores de incêndio (2ª edição) alterando o conteúdo dos seguintes itens da: item 5.2.2, item 6.2, e item 6.2.3.
Art. 7º Revogar a Circular Nº 07/2015 - DAT.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Cláudio Roberto de Souza, Coronel BM
Comandante-Geral
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!